Normativos
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Medida Provisória nº 782, de 31.05.2016. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
SUSTENTABILIDADE. Portaria MMA nº 200, de 31.05.2017. Dispõe sobre a sétima edição do Prêmio “Melhores Práticas de Sustentabilidade – Prêmio A3P”.
Julgados
DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA, INEXEQUIBILIDADE e ACESSO AO CONTRADITÓRIO. Acórdão nº 918/2017 – TCU – Plenário.
9.2.1. a desclassificação da proposta de preços da licitante (…), motivada pelo fato de a proposta apresentar valores abaixo dos limites estabelecidos no art. 48, § 1º, da Lei 8.666/1993, sem possibilitar à empresa oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços ofertados, está em desacordo com o art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência deste Tribunal (vide Acórdãos 141/2008, 294/2008, 79/2010 e 1.426/2010, todos do Plenário); e
9.2.2. projetos básico e executivo deficientes, identificados nos Contratos 3/2014, 52/2013, 53/2014 e 10/2015, afrontam o disposto no inciso IX do art. 6º da Lei 8.666/1993 e na jurisprudência dominante desta Corte de Contas (vide Acórdãos 521/2011, 1263/2011, 3067/2010, 508/2007, 1993/2007, 1891/2006 e 636/2006, todos do Plenário);
9.3.1. descumprimento de exigências editalícias por parte de empresa licitante na fase de habilitação, deixando-se de considerar a falta de atendimento dos critérios de aptidão para desempenho de atividade e os requisitos de qualificação, condição que deveria implicar a inabilitação da licitante nas Concorrências 4/2012 e 6/2013, nas quais não foram atendidos os requisitos de qualificação exigidos no subitem 4.4.4 do edital, pois os atestados apresentados retratavam execução de serviços distintos daqueles exigidos;
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