Ementário de Gestão Pública nº 1.934

Normativos

GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS e CONTROLES INTERNOSPortaria MJ nº 366, de 03.05.2017. Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ORÇAMENTOPortaria SOF/MP nº 23, de 04.05.2017.  Disponibiliza o Manual Técnico de Orçamento e dispõe sobre suas atualizações.

INTEGRIDADEResolução CONFEA nº 1.090, de 03.05.2017.  Dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

 

Julgados

ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHASAcórdão nº 3511/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. Com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, recomendar à Secretaria Executiva do Ministério do Turismo que, a fim de evitar a situação ocorrida nos Contratos Administrativos 30/2012 e 31/2012, faça constar, dos Projetos Básicos/Termos de Referência relativos aos objetos a serem contratados, mesmo nos casos de dispensa de licitação, modelos de orçamentos detalhados em planilhas de custo, para servirem como parâmetro objetivo na análise das propostas apresentadas e para a comparação com os valores de mercado. A ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários fragiliza a análise das propostas, contrariando os princípios da transparência e da economicidade, e, ainda, o art. 7º, § 2º, inciso II, e § 9º, da Lei 8.666/1993;

ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHASAcórdão nº 3543/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência à Fundação Banco do Brasil, quanto às seguintes impropriedades, relativamente ao Pregão Eletrônico 2016/037, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. apresentação de planilha de custos de forma resumida, sem o detalhamento do item “hora extra”, o que poderia gerar erro no valor estimado ou no preenchimento por parte do licitante, em desacordo com o art. 7°, § 2°, inc. II, da Lei 8.666/93, c/c o art. 9º, §2º, do Decreto 5.450/2005, que preveem o detalhamento da composição de todos os custos unitários;
1.7.1.2. definição de orçamento estimado baseada apenas em pesquisa de mercado, em desacordo com o disposto no art. 7°, § 2°, inc. II, da Lei 8.666/1993 c/c o art. 9º, §2º, do Decreto 5.450/2005; e
1.7.1.3. inclusão do item “Imposto sobre o Faturamento” na planilha de composição de custos, considerando implícito os custos referentes ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido, em desacordo com a Súmula-TCU 254/2010, alertando para o fato de que é válida a inclusão do item na planilha de preços do licitante quando o preço ofertado estiver condizente com o mercado

ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÃO e FUNÇÃO SANCIONADORA DO TCUAcórdão nº 3565/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Ciência:
1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n. 55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciação por este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sanções previstas na Lei n. 8.443/1992.

LICITAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADEAcórdão nº 3568/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Determinação:
1.7.1. à Secretaria de Saúde do Acre que se abstenha de prosseguir com o Pregão Presencial SRP 178/2016 – CPL 04 sem, anteriormente, adotar as providências para a exclusão da exigência de treinamentos ou certificados ISO, com o consequente retorno à fase licitatória pertinente, informando ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, as providências adotadas.

Notícias, Atos e Eventos

GOVERNO ELETRÔNICOLançamento da Plataforma de Análise de Dados do Governo Federal (GovData).

INFORMATIVO DO TCUInformativo de Licitações e Contratos nº 320.