EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.899

Assunto: REGIMENTO INTERNO. Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

 
Assunto: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017. Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.

Assunto: ARMA DE FOGO. Instrução Normativa DPF/MJ nº 111, de 31 de janeiro de 2017. Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como para o credenciamento e fiscalização de Instrutores de Armamento e Tiro.
Assunto: REGIMENTO INTERNO. Portaria CGU nº 677, de 10 de março de 2017. Aprova o Regimento Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU.

Assunto: ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO. Portaria DPU nº 367, de 10 de março de 2017. Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC a Defensores Públicos Federais e Servidores Públicos Federais.

Assuntos: CONTRATO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO e SERVIÇO DE LIMPEZA. Acórdão nº 897/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Determinar, com fundamento no art. 250, II, do Regimento Interno deste Tribunal, à Imprensa Nacional que, no que tange aos serviços de limpeza da área gráfica (integrante do item “oficinas”) de 1.643,00m², a ser realizada de 7h às 22h, e em razão do disposto nos arts. 66 e 65, I, “b”, da Lei 8.666/1993:
1.7.1. realize a glosa dos valores pagos desde a data de assinatura do Contrato 6/2016, 18/5/2016, até o pagamento da última fatura à empresa contratada, Apecê, tendo em vista as informações prestadas pela empresa em resposta ao Ofício 1626/2016-TCU-Selog, de 8/7/2016 (peça 25), de que essa área permanece trancada, sem acesso franqueado à contratada, ao longo de todo o dia, impossibilitando a execução dos serviços contratados;
1.7.2. interrompa os pagamentos subsequentes referentes à limpeza desta área, promovendo ajuste contratual de quantitativos e valores (aditivo), tendo em vista as informações prestadas pela empresa em resposta ao Ofício 1626/2016-TCU-Selog, de 8/7/2016 (pe- ça 25), de que essa área permanece trancada, sem acesso franqueado à contratada, ao longo de todo o dia, impossibilitando a execução dos serviços contratados;
 
Assuntos: GESTÃO DE PESSOAS e ATOS DE ADMISSÃO. Acórdão nº 911/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. orientar o gestor de recursos humanos do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. no sentido de que o ato de admissão deve mencionar o valor da remuneração vigente quando da admissão.

Assunto: FUNDAÇÕES DE APOIO. Acórdão nº 917/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.3. determinar à Fiocruz que promova em noventa dias:
1.8.3.1. formalização dos acordos celebrados com a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde, (…), por meio de processo administrativo, com garantia de publicidade, conforme preconiza o art. 2º da Lei 9.784/1999;
1.8.3.2. recolhimento das receitas provenientes de arrecadação própria,(…), à Conta Única do Tesouro Nacional, adequando-as à sistemática adotada às receitas públicas, conforme preconizam o art. 56 da Lei 4.320/1964 e o art. 2º do Decreto 93.872/1986; 1.8.3.3. inclusão, no seu Manual de Gestão de Contratos Fiocruz/Fundações de Apoio, da previsão de que todos os comprovantes de despesa realizadas pela fundação de apoio sejam identificados com o número do projeto a que se referem e a assinatura do responsável pela informação, conforme preconiza o art. 2º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa STN nº 1/1997;

Assuntos: RELATÓRIO DE GESTÃO e TERCEIRIZAÇÃO. Acórdão nº 918/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. com base no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, recomendar à Secretaria de Infraestrutura Hídrica que avalie a conveniência e a oportunidade de instituir rotina de elaboração do relatório de gestão, contemplando checklist, com vistas a elaborar relatório de gestão de acordo com as normas que regem a sua elaboração (DN-TCU 134/2013, DN-TCU 140/2014 e Portaria-TCU 90/2014), bem como implantar indicador rotatividade (turnover), a fim de verificar a efetiva variação do quadro de pessoal;
1.7.2. dar ciência à Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH), nos termos do art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, que a permanência de funcionários de empresas contratadas pela SIH, exercendo suas atribuições na sede do Ministério da Integração Nacional e sendo chefiados por servidores de carreira do ministério, contraria o disposto no art. 68 da Lei 8.666/1993, que estabelece que a relação entre a Administração e o contratado seja realizado por intermédio de preposto;

Assuntos: CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONTROLES INTERNOS, SISTEMAS e EXECUÇÃO FINANCEIRA. Acórdão nº 921/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992 c/c art. 208, § 2º, do RI/TCU, recomendar à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que busque:
1.7.1.1. elaborar normativos internos, mediante instrumentos formais, especificando as atividades, prazos e responsáveis pelos procedimentos de faturamento, pagamento e contabilização das despesas com os serviços de saúde prestados por empresas contratadas;
1.7.1.2. elaborar, normatizar e implementar os controles internos sobre a tramitação processual dos processos de pagamento dos prestadores de serviços de saúde, prevendo a obrigação de os escritórios regionais encaminharem por e-mail à sede em Cuiabá cópia dos documentos fiscais recebidos com o propósito de agilizar o procedimento de pagamento;
1.7.2. com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992 c/c art. 208, § 2º, do RI/TCU, recomendar à Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, que busque acrescentar funcionalidade ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) que permita à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso vincular as despesas ao respectivo programa do Fundo Nacional de Saúde de modo a facilitar o monitoramento periódico da execução financeira de cada programa (recursos recebidos e rendimentos financeiros gerados) e, caso necessário, a adoção de providências para evitar potenciais desequilíbrios financeiros e atrasos nos pagamentos dos prestadores de serviços;
 
Assunto: BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 161.
Assunto: REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O Ementário destaca para o público leitor o volume 51 da Revista de Administração Pública (Jan./Fev. 2017). Merecem a nossa menção, sem quaisquer ressalva aos demais artigos, os seguintes:

AVISO ESPECIAL: COMUNIDADE DE COMPRAS

O Ementário convida o público para conhecer a inovadora iniciativa da ENAP consistente na disponibilização e manutenção de uma Comunidade de Prática sobre compras públicas! A medida é um passo importante no caminho da profissionalização dos profissionais de compras públicas e é, segundo a ENAP, “uma iniciativa concebida pela Escola Nacional de Administração Pública e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com objetivo de inovar os espaços educativos da Escola por meio da interação entre os usuários, de forma a promover o compartilhamento de informações e conhecimentos sobre diversos temas que se relacionam a partir da temática central “Compras Públicas”, propiciando relações contínuas e soluções aos problemas cotidianos”.

O EGP recomenda a ferramenta de interação profissional e gestão do conhecimento e conclama seus leitores a conhecerem e participarem da iniciativa!