Ementário de Gestão Pública nº 5.563

Normativos

TERCEIRIZAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 81, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre as regras e procedimentos para a possibilidade de compensação de jornada nos contratos de prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS. INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

INTEGRIDADE. PORTARIA MGI Nº 6.725, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. Disciplina o Programa de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Pró-Integridade.

SELEÇÃO DO FORNECEDOR. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2022. para prever a hipótese de sorteio, bem como para atualizar porcentuais máximos para convocação de licitantes nas modalidades aberto/fechado e fechado/aberto quando for prevista a aplicação de margens de preferência.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA NORMATIVA SCI/AGU Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Função de Auditoria Interna da Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União.

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃAOS DE CONTROLE. PORTARIA Nº 859, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Disciplina o tratamento e o atendimento das demandas encaminhadas ao Ministério dos Transportes pelos órgãos de controle e de defesa do Estado.

TELETRABALHO. PORTARIA SSC/MGI Nº 6.586, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Estabelece o conteúdo mínimo do termo de ciência e responsabilidade a ser pactuado entre o participante do Programa de Gestão e Desempenho – PGD e a chefia da respectiva unidade de execução, o qual deverá constar no ato de instituição do PGD de todas as unidades deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, adota o sistema informatizado PGD Petrvs para gestão, controle e transparência do PGD e delega competências.

Julgados

CORREIÇÃO. SÚMULA n. 672 – STJ. A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, AUSÊNCIA DE NOTAS EXPLICATIVAS e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 7735/2024 – TCU – 1ª Câmara.

d) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: a eventual ausência de Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis de licitante pode ser sanada por meio de diligência posterior, desde que essa ação não implique a inserção de novos documentos ou viole a igualdade entre os concorrentes, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, do item 18.3 do edital e dos Acórdãos 2.873/2014-TCU-Plenário (Rel. Min. Augusto Sherman) e 4.063/2020-TCU-Plenário (Rel. Min. Raimundo Carreiro);

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL e CONTAGEM DE PRAZOS. ACÓRDÃO Nº 6509/2024 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1 dar ciência (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) o estabelecimento de prazo de abertura da sessão pública inferior ao prazo dos atos e procedimentos originais, quando eventuais modificações no edital republicado comprometerem a formulação de propostas de licitantes, viola o art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021, sendo que a contagem dos dias úteis nos prazos processuais de processos licitatórios deve seguir o que preceitua o art. 183, inc. III, da mesma lei.

PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA AJUSTADA. ACÓRDÃO Nº 1795/2024 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) acerca das seguintes falhas:
9.3.1. a fixação de prazo desarrazoado para encaminhamento de proposta de preço ajustada após a fase de lances em concorrência eletrônica afronta o subitem 9.2.5 do Acórdão 122/2012-TCU-Plenário e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;

MARCO TEMPORAL INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DE REAJUSTE. ACÓRDÃO Nº 1795/2024 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) acerca das seguintes falhas: (…)
9.3.2. a vinculação do marco inicial do reajuste contratual à data de apresentação da proposta diverge do §3° do art. 92 da Lei 14.133/2021.

GESTÃO DE COMPRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 1795/2024 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…), de que as impropriedades a seguir se opõem ao art. 46, §9°, da Lei 14.133/2021 (…):
9.4.1. indefinição no instrumento convocatório de marcos contratuais que estabeleçam critérios e etapas de medição e pagamento;
9.4.2. adoção de cronograma físico-financeiro desconexo ao cumprimento de metas de resultado quantificáveis e identificáveis;
9.4.3. em regime de empreitada por preço global, adoção de sistemática de medição referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência n° 509 e Informativo de Licitações e Contratos n° 489.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. Empresas contratadas sem licitação em casos emergenciais só podem ser recontratadas por até um ano, decide STF.

OUVIDORIA. Capacidades dinâmicas em ouvidorias públicas ministeriais.

SUSTENTABILIDADE. Qual o momento para a comprovação e como fixar os critérios de sustentabilidade no edital?