Ementário de Gestão Pública nº 5.558

Normativos

ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO. DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024. Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

GESTÃO FISCAL. DECRETO Nº 12.120, DE 30 DE JULHO DE 2024. Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e PORTARIA SOF/MPO Nº 242, DE 29 DE JULHO DE 2024. Altera o Anexo da Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, que “Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências”.

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 212, DE 25 DE JULHO DE 2024. Aprova, para o exercício de 2025, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SEST/MGI Nº 5.259, DE 29 DE JULHO DE 2024. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o terceiro bimestre de 2024, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo e PORTARIA STN/MF Nº 1.706, DE 26 DE JULHO DE 2024. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de junho de 2024, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. DECRETO Nº 12.124, DE 30 DE JULHO DE 2024. Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. Portaria SPU/MGI Nº 5.389, DE 1º DE AGOSTO DE 2024. Estabelece os critérios de reajuste para os contratos de locação dos imóveis da União e os procedimentos para o cadastramento dos valores dos imóveis nos sistemas de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União

ÉTICA PROFISSIONAL. PORTARIA MTE Nº 1.283, DE 30 DE JULHO DE 2024. Aprova o Código de Conduta dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Julgados

DIMENSIONAMENTO DE POSTOS DE TRABALHO. ACÓRDÃO Nº 1463/2024 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…) que adote providências quanto aos itens abaixo, medida cujo cumprimento será verificado pelo TCU:
9.3.1. realize levantamento que demonstre a necessidade da presença de quatro engenheiros em regime de dedicação exclusiva, com base nas demandas e requisições a eles atribuídas e, caso seja verificado que o volume de trabalho comporta a diminuição do número de postos de trabalho ou a redução de sua carga horária, aditive o Contrato (…) com esse objetivo, promovendo-se a proporcional redução em seus custos, em consonância com as orientações contidas no art. 9º, incisos V e X, da Instrução Normativa Seges/ME nº 58/2022;
9.3.2. faça rigoroso controle da presença e disponibilidade dos quatro engenheiros, assegurando-se que os termos do Contrato (…) estão sendo efetivamente cumpridos, mas com as cautelas necessárias a não configurar uma relação trabalhista, abstendo-se de fazer exigências que tenham natureza pessoal ou importem em subordinação, em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, norma regente do referido contrato; e

GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. ACÓRDÃO Nº 1463/2024 – TCU – Plenário.

9.4. recomendar (…) que avalie a conveniência e oportunidade de adotar as medidas abaixo relativas ao seu processo de contratação, em consonância com as orientações contidas na Instrução Normativa Seges/ME nº 58/2022, informando, no prazo de sessenta dias, as providências adotadas:
9.4.1. elabore manual técnico-operacional contendo orientações relativas a Estudos Técnicos Preliminares, Editais e Termos de Referência, bem como relativos à gestão e fiscalização contratual, a exemplo dos Manuais do DNIT e do STJ, cumprindo, assim, sua missão de assegurar, de forma razoável, que, na consecução de sua missão, os princípios constitucionais da Administração Pública e os normativos legais aplicáveis às licitações públicas sejam obedecidos;
9.4.2. reforce os controles internos, com a revisão de todos os documentos relacionados ao planejamento de licitações, (…), em consonância com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência; e
9.4.3. elabore e aprove plano anual de capacitação que proporcione treinamento contínuo aos servidores que realizam e coordenam os procedimentos licitatórios demandados (…), incluindo agente de contratação, pregoeiro, equipe de planejamento, fiscais e gestores de contratos, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 9.991/2019;

TRANSPARÊNCIA e ARTEFATOS DE PLANEJAMENTO. ACÓRDÃO Nº 1463/2024 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.5.1. falta de publicação, junto com o edital da licitação, dos Estudos Técnicos Preliminares, em afronta aos princípios da publicidade e da transparência, ao Anexo V, item 2.2, alínea “a”, da IN Seges/MPDG nº 5/2017 e aos Acórdãos 488/2019-TCU-Plenário, Relatora Ministra Ana Arraes, e 1.414/2023-TCU-Plenário, Relator Ministro Jorge Oliveira;

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e CAPACIDADE DE CARGA PARA TRANSPORTE. ACÓRDÃO Nº 1476/2024 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar ciência (…) que, nos orçamentos de obras rodoviárias, a adoção injustificada de caminhões de baixa capacidade de carga (6 m3) para serviços de transporte, ao invés de outros equipamentos com maior produtividade e menos onerosos para obra (10 m3 ou 14 m3), pode caracterizar afronta ao disposto no art. 5º da Lei 14.133/2021 e ser passível de responsabilização, nos termos dos artigos 8º e 56 da Lei 8.443/1992;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos n° 486 e Boletim de Jurisprudência n° 503.

MANUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Manual de Licitações e Contratos ganha versão interativa

CONTROLE EXTERNO. STF suspende decisão que autoriza TCU a fiscalizar a destinação de multas pela Justiça Federal.

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. Governança nas contratações públicas: referencial teórico.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR PÚBLICO: UMA ABORDAGEM INTEGRADA COM O BALANCED SCORECARD (BSC) E OBJECTIVES AND KEY RESULTS (OKR).

REPACTUAÇÃO. Como formalizar a repactuação em contratos da Lei nº 14.133/2021? É necessário análise da assessoria jurídica?

VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. Lei nº 14.133/2021: definição dos prazos inicial e máximo para os contratos de prestação de serviços contínuos.

EXEQUIBILIDADE. Parâmetro de avaliação da exequibilidade em licitações de obras e serviços de engenharia.