Ementário de Gestão Pública nº 5.556

Normativos

PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024. Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

ACESSIBILIDADE e INCLUSÃO. PORTARIA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 45, DE 16 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais.

GESTÃO FISCAL. PORTARIA STN/MF Nº 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2024. Altera a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2025.

QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. PORTARIA NORMATIVA/DGC/SE/CGU N° 148, DE 17 DE JULHO DE 2024. Institui o Programa de Promoção ao Apoio Psicossocial – Programa Acolher, no âmbito da Controladoria-Geral da União.

Julgados

VIGÊNCIA CONDICIONADA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 1358/2024 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…):
9.3.1. realize análise no valor de mercado previamente estimado (…), devidamente reajustado a valores atuais, e, caso ainda se demonstre vantajoso, promova a negociação com a segunda colocada do certame, para avaliar o interesse da empresa em contratar por valor igual ou inferior a tal montante, nos termos do art. 4º, incisos IV, XI, XVI e XVIII, da Lei 10.520/2002, seguindo os trâmites editalícios necessários à análise de classificação e habilitação da proposta;
9.3.2. caso o Contrato (…), ainda não tenha sido prorrogado:
9.3.2.1. inclua, no termo aditivo de prorrogação de prazo da citada avença, cláusula resolutiva que estabeleça a sua extinção logo após:
9.3.2.1.1. a contratação e respectiva emissão da ordem de serviço com a segunda colocada no certame, nos termos do subitem 9.3.1 desta decisão; ou
9.3.2.1.2. a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços, se ausente a vantagem na contratação, o interesse da empresa ou, ainda, em caso de desclassificação ou de inabilitação da segunda colocada (…), situação em que a nova licitação para prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares e esterilização de roupa cirúrgica, com locação de enxoval, controle e gestão de enxoval hospitalar, (…) deve ser concluída em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
9.3.3. caso o Contrato (…), já tenha sido prorrogado em 2024:
9.3.3.1. abstenha-se de efetuar nova prorrogação de prazo da citada avença:
9.3.3.1.1. informando a empresa sobre a rescisão do contrato tão logo se faça a contratação e respectiva emissão da ordem de serviço com a segunda colocada no certame, nos termos do subitem 9.3.1 desta decisão; ou
9.3.3.1.2. concluindo, antes do término da vigência da citada prorrogação contratual, novo certame licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares e esterilização de roupa cirúrgica, com locação de enxoval, controle e gestão de enxoval hospitalar, (…);

SONDAGEM. ACÓRDÃO Nº 1370/2024 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…), que as investigações geológicas necessárias para a correta caracterização do solo a ser escavado a fim de suprir o projeto com os elementos necessários e suficientes para a execução das obras deve ser realizada antes da licitação das obras, conforme prescrito na Lei 14.133/2021, art. 6º, incisos XXV e XXVI;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos n° 485, Boletim de Jurisprudência n° 500 e Boletim de Pessoal n° 124.

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Prorrogação do contrato por culpa da contratada e a possibilidade de reajuste: TJ/DF.

BUILDING INFORMATION MODELING (BIM). FRAMEWORK PARA IMPLEMENTAÇÃO BIM: UMA ABORDAGEM BASEADA EM LEAN, AGILE E DESIGN THINKING.

CUSTOS OCULTOS e CENTRALIZAÇÃO. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: CUSTOS OCULTOS NO PLANEJAMENTO DE PROCESSOS CENTRALIZADOS.

TRANSPARÊNCIA. FATORES INFLUENCIADORES DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NAS CAPITAIS BRASILEIRAS.

AUDITORIA INTERNA. Uma proposta de arquitetura da informação para auditoria interna governamental à luz da tecnologia de registros distribuídos.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. O IMPACTO DA LGPD NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL.