Ementário de Gestão Pública nº 2.555

Normativos

JORNADA DE TRABALHO. DECRETO Nº 12.093, DE 3 DE JULHO DE 2024. Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. PORTARIA SRT/MGI Nº 4.721, DE 4 DE JULHO DE 2024. Estabelece regras de prioridade para o pagamento de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativos a pessoal, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 145, DE 8 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a competência da Secretaria de Integridade Privada no que tange à supervisão, à orientação e ao acompanhamento de procedimentos investigativos e processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas em curso no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

DEMISSÃO e INCOMPATIBILIDADE. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 86, DE 5 DE JULHO DE 2024. Qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990.

Julgados

PREGÃO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO Nº 3846/2024 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1 dar ciência (…) com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.1.2 utilização da modalidade concorrência em detrimento ao pregão eletrônico, sem a devida justificativa plausível, em desacordo com os Acórdãos 727/2009-TCU-Plenário e 262/2010-TCU-Plenário; e

PROGRAMA DE INTEGRIDADE e VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 3846/2024 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1 dar ciência (…) com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.1.3. exigência,(…), de o licitante apresentar juntamente com os documentos de habilitação o programa de integridade, e não uma declaração de possuí-la com o compromisso de apresentá-la posteriormente caso fosse contratada, como o fez a licitante vencedora, ferindo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (…).

EXIGÊNCIA DE REGISTRO AMBIENTAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1251/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
c.3) exigência de apresentação de Certificado de Registro no Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) como critério de habilitação, (…), e não como condição para contratação, em desacordo com o item 2.2 do Anexo VII-B da Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017 e com a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 2.569/2017-TCU-Plenário;

PARCELAMENTO DO OBJETO e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 4323/2024 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. não restou devidamente fundamentada a aquisição dos produtos em lote único, uma vez que não ficou demonstrada a inviabilidade técnica da divisão do objeto em itens e que não seria economicamente vantajosa para a instituição contratante, contrariando a então vigente Instrução Normativa Seges-ME 40/2020 (inc. VII do art. 7º), as disposições legais aplicáveis ao caso concreto (art. 3º, § 1º, inc. I; art. 15, inc. IV; art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993) e a jurisprudência do TCU (Sumula – TCU 247 e Acórdão 529/2013-TCU-Plenário); 
1.7.1.2 não foi evidenciado, para a composição dos preços estimados durante a etapa de planejamento da contratação, a metodologia utilizada, as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte, em desconformidade com o que estabelece a Instrução Normativa Seges-ME 40/2020 (inciso VI do art. 7º);

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência n° 499.

CONTROLE EXTERNO. STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais.

REGIME DE CONTRATAÇÕES EM CALAMIDADE. A MP nº 1.221/2024 e o regime excepcional de contratações pela Administração em caso de calamidade pública.

SUSTENTABILIDADE. Práticas sustentáveis em instituições federais de ensino a partir do relatório de auditoria interna: o caso do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, campus Dourados.

ADICIONAL NOTURNO. Nota Técnica nº 14.323-2024. Consolidação de Entendimento. Adicional Noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva, bem como ao servidor ou docente ocupante de cargo efetivo concomitante com cargo em comissão ou função comissionada.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. Revisão, reajuste e repactuação: marcos temporais.

AUDITORIA. ESTUDO COMPARATIVO ENTRE AUDITORIA CONVENCIONAL E AUDITORIA BASEADA EM RISCOS.