Ementário de Gestão Pública nº 2.552

EGP Entrevista Especial

Amigos e amigas do Ementário de Gestão Pública, a entrevista especial de hoje reúne dois dos maiores docentes em Direito Público do Brasil na atualidade. O professor Carlos Ari Sundfeld (FGV SP) foi entrevistado pela professora Vera Monteiro (FGV SP) sobre o tema Reforma da Estrutura da Organização Administrativa Brasileira. A organização dos trabalhos foi feita pelo estimado colega Eduardo Paracêncio. Aproveitem! 

Vera Monteiro – No dia 14 de maio de 2024, a AGU e o MGI formaram uma Comissão de Especialistas para estudar proposta de revisão do Decreto-Lei 200, de 1967. O que aconteceu com o trabalho entregue em 2009 pela comissão de professores de direito administrativo da qual você fez parte?

Carlos Ari Sundfeld – A comissão instituída pelo Ministério do Planejamento em 2007 apresentou, em 2009, um anteprojeto de lei coletivo com proposta de nova estrutura nacional de organização da administração pública e das relações com entes de colaboração.

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Normativos

PLANO PLURIANUAL. DECRETO Nº 12.066, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

GOVERNANÇA. PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.558, DE 24 DE MAIO DE 2024. Institui o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública.

CONTABILIDADE PÚBLICA. PORTARIA STN/MF Nº 856, DE 24 DE MAIO DE 2024. Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024, a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024. PORTARIA STN/MF Nº 855, DE 24 DE MAIO DE 2024. Altera a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2024.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/MF Nº 853, DE 24 DE MAIO DE 2024. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de abril de 2024, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas e PORTARIA SEST/MGI Nº 3.653, DE 28 DE MAIO DE 2024. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o segundo bimestre de 2024, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.

INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2024. Estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao ano-calendário 2023.

GESTÃO FISCAL. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo federal, referente ao período de janeiro a abril de 2024.

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PORTARIA SOF/MPO Nº 179, DE 13 DE JUNHO DE 2024. Altera a Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, que “Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências”.

SÚMULAS DA AGU. SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – Consolidação 2024.

Julgados

INEXEQUIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 3794/2024 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência (…) de que a desclassificação sumária da proposta supostamente inexequível, sem ser dada a oportunidade às licitantes de comprovarem a sua exequibilidade, viola o art. 59, inciso IV e § 2º, da Lei 14.133/2021 e o Enunciado 262 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, também aplicável às licitações regidas pela Lei 14.133/2021.

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE COMPLEMENTAR AO CRITÉRIO DE JULGAMENTO e JOGO DE PLANILHA. ACÓRDÃO Nº 3706/2024 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência (…):
9.2.1. inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários (…), em afronta ao § 4º do art. 56 da Lei 13.303/2016 e à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.618/2019, 1.695/2018, 2.857/2013 e 1.925/2010, todos do Plenário do Tribunal, de modo que eventuais acréscimos (…) caracterizarão “jogo de planilha”, com potencial dano ao erário e consequente obrigação de reparação por parte daqueles que lhe derem causa;

CLAREZA E PRECISÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 3706/2024 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência (…):
9.2.2. contradição entre o (…) termo de referência, bem como do julgamento do recurso da representante, e as disposições do (…) edital e do esclarecimento (…) ao instrumento convocatório, com potencial prejuízo à competitividade do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa, em afronta ao art. 31 da Lei 13.303/2016, ao art. 2º do Decreto 10.024/2019 e à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.633/2007, 1.332/2006 e 2.441/2017, todos do Plenário do Tribunal, e 2.377/2008-2ª Câmara;

EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO NA HABILITAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 3706/2024 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência (…):
9.2.3. exigência, (…), de que os profissionais a serem disponibilizados para o serviço pertençam ao quadro permanente de funcionários da licitante na fase de habilitação, em afronta à jurisprudência do TCU a exemplo dos Acórdãos 1.084/2015, 1.446/2015 e 3.014/2015, todos do Plenário do Tribunal;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e DIMENSIONAMENTO DE QUANTITATIVOS. ACÓRDÃO Nº 3706/2024 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência (…):
9.2.4. falha na estimativa de quantidades (…), aquém das reais necessidades futuras (…), conforme informado no (…) Termo de Referência, em afronta ao art. 33 da Lei 13.303/2016 e à Súmula – TCU 177;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e RESISTÊNCIA DO CONCRETO À COMPRESSÃO. ACÓRDÃO Nº 3168/2024 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…):
1.7.1.1. exigência indevida constante (…) do Projeto Básico do certame, na medida em que não restou justificada a diferença de complexidade técnica entre a execução de serviços envolvendo concreto com Fck = 35Mpa e com Fck = 40 Mpa, em afronta ao art. 30 da Lei 8.666/1993;

VIGÊNCIA CONDICIONADA DE CONTRATOS. ACÓRDÃO Nº 3163/2024 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. determinar (…) que adote providências com vistas à não prorrogação do contrato (…) para além de sua vigência prevista inicial de três anos, dada a falta de competitividade do certame, com infringência ao princípio da obtenção de competitividade (art. 31, caput, da Lei 13.303/2016), medida cujo cumprimento será verificado pelo TCU ao fim do prazo de vigência contratual, em razão das seguintes impropriedades/falhas identificadas no certame:
a) ausência no edital de critérios objetivos para avaliação da qualificação técnica dos licitantes, porém tendo sido considerados na análise dos documentos de habilitação a quantidade de amostras previstas para o período integral da contratação (três anos), os diferentes métodos de coleta e as diversidades regionais, sem amparo no art. 31, caput, e art. 58, inciso II, da Lei 13.303/2016;
b) pesquisa de preços limitada a potenciais fornecedores e sem justificativa para tal, em desacordo com o art. 31, caput, e § 3º, da Lei 13.303/2016 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2.102/2019-TCU-Plenário; Acórdão 2.399/2022-TCU-2ª Câmara);

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 946/2024 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência (…):
9.5.1. ausência de motivação explícita, clara e congruente, com a pertinente indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, na apreciação de recursos contra a decisão pela habilitação da empresa vencedora (…), violando as disposições do artigo 50, caput, incisos V e VII e § 1º da Lei 9.784/1999;
9.5.2. falta de análise isonômica e objetiva de propostas de licitantes, em afronta ao disposto no artigo 3º, caput, da Lei 8.666/1993 (princípios da isonomia e do julgamento objetivo);

INDICAÇÃO DE MARCA. ACÓRDÃO Nº 910/2024 – TCU – Plenário.

1.6.2. dar ciência(…):
1.6.2.1. indicação de características e especificações exclusivas sem razoável justificativa técnica, em desacordo com o (…) Regulamento de Licitações e Contratos (…);

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 911/2024 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…):
1.6.1.1. falta de republicação do edital do certame e de reabertura do prazo para apresentação das propostas, após a alteração do (…) edital, que teve por objeto a exclusão da impossibilidade de utilização do regime tributário do Simples Nacional no certame, desrespeitando o disposto no (…) edital, o § 1º do art. 55 da Lei 14.133/2021, os princípios da publicidade e da isonomia e a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 3.585/2023-1ª Câmara; e

TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 911/2024 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…):
1.6.1.2. falta de publicação no sistema Compras.gov.br da impugnação apresentada pela licitante (…) e da resposta do pregoeiro, em afronta ao princípio da publicidade, ao (…) edital e ao parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021.

REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO e CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ACÓRDÃO Nº 948/2024 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…) que proceda à anulação do Pregão (…) em virtude da irregularidade elencada abaixo, informando a este Tribunal, no prazo de quinze dias, as providências adotadas:
9.3.1. ausência de análise tempestiva das contrarrazões apresentadas pelo representante após a revogação da licitação, em violação ao disposto nos arts. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988; 165, inciso I, alínea “d” c/c os §§ 2º e 4º, da Lei 14.133/2021, 2º da Lei 9.784/1999, e 9º e 10 da Lei 13.105/2015;

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