Ementário de Gestão Pública nº 2.551

Normativos

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI Nº 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.

CONTRATAÇÕES EM ESTADO DE CALAMIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. Ainda sobre o tema, recomenda-se ler a exposição de motivos da referida Medida Provisória.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. DECRETO Nº 12.025, DE 21 DE MAIO DE 2024. Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024. Institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 29, DE 22 DE MAIO DE 2024. Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União.

ACESSO À INFORMAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SNAI/CGU N° 35, DE 15 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre procedimento para recebimento extemporâneo dos recursos previstos nos artigos 21, 23 e 24 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, em razão do estado de calamidade pública enfrentado no Estado do Rio Grande do Sul.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA Nº 1.423, DE 20 DE MAIO DE 2024. Deliberação CCCI nº 01/2024: Requisitos para o exercício da atividade de auditoria interna governamental.

Julgados

PARCELAMENTO DO OBJETO e JULGAMENTO POR ITEM. ACÓRDÃO Nº 718/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) parcelamento da licitação associada ao julgamento por item, quando tal situação era inviável, em afronta ao art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993, ao art. 47, inc. II, da Lei 14.133/2021 e à Súmula – TCU 247;

DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA e FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 3205/2024 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…):
1.7.1.1 afronta aos princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatória , da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, verificada na inabilitação (…), em razão de não-preenchimento de planilha de Curva ABC de Insumos, para a qual não havia modelo no Edital de licitação, (…), bem como em decorrência de não-realização de diligência para verificação da exequibilidade da proposta, ao arrepio do disposto no (…) Edital;
1.7.1.2 não-seleção da proposta mais vantajosa em razão de desclassificação indevida da proposta (…) por erros oriundos da própria planilha orçamentária (…), bem como em decorrência de não-realização de diligência para verificação da exequibilidade da proposta, ao arrepio do disposto no (…) Edital (…);

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 3595/2024 – TCU – 1ª Câmara.

9.3. dar ciência (…):
9.3.1. ausência de indicação do dispositivo legal que ensejou a inabilitação (…) ofende o princípio da motivação, previsto no art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, bem como o princípio do julgamento objetivo, previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993;
9.3.2. a motivação inconsistente para reabertura da sessão do pregão ofende o princípio da motivação dos atos administrativos, previsto no art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999;

EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS IRREGULARES e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 3670/2024 – TCU – 1ª Câmara.

c) dar ciência (…):
c.1) exigência de certidão negativa de contas julgadas irregulares emitidas pelo Tribunal de Contas da União ou Tribunal de Contas do domicílio da empresa licitante, para a referida empresa e para seus dirigentes, em afronta ao disposto no § 4º do art. 91 da Lei 14.133/2021;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e DIMENSIONAMENTO DE QUANTITATIVOS. ACÓRDÃO Nº 2996/2024 – TCU – 2ª Câmara.

b) dar ciência(…) que a ausência de critérios técnicos para fixação de quantitativos mínimos de estabelecimentos por localidade, previstos em consonância com a demanda efetiva e as características do serviço contratado, como contingente de funcionários, localização e atividades das unidades da entidade, claramente definidos e fundamentados no processo licitatório mediante o devido Estudo Técnico Preliminar ou equivalente, contraria o art. 31 da Lei 13.303/2016 e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 2.367/2011, 1.071/2009 e 2.802/2013, todos do Plenário do TCU);

GOVERNANÇA. ACÓRDÃO Nº 2946/2024 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. dar ciência (…) quanto à necessidade de adotar mecanismos de liderança, estratégia e controles para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, bem como garantir a transparência, a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia na utilização de recursos em projetos com fundações de apoio, em observância ao arts. 6º e 8º da Lei 13.303/2016;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência n° 492. Informativo de Licitações e Contratos n° 481 e Boletim de Pessoal n° 122.

INSTÂNCIAS DE CONTROLE. Painel “Instâncias Ética, Disciplinar e Ouvidoria: Papéis, Interações e Limites na Atuação.”

CONTRATAÇÕES EM ESTADO DE CALAMIDADE. Contratações em situação de emergência ou calamidade pública: guia sintético de direitos do gestor público.

GOVERNANÇA. Governança da tecnologia da informação na Polícia Militar do Distrito Federal: a percepção de oficiais gestores estratégicos.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. TCU: habilitação e a exigência de capital social mínimo integralizado.

COMPRAS PÚBLICAS e MELHORIA DA QUALIDADE. Análise de fluxo e proposição de melhoria nos processos de compras da Universidade Federal do Tocantins.

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO e VANTAJOSIDADE. Prorrogação do contrato e a pesquisa de preços para demonstrar a vantajosidade.

CONCURSO PÚBLICO. Ofício-Circular nº 1.520-2022. Solicitações de Concurso Público e Contratações Temporárias e Comunica nº 56-4089. Reserva de 20% de vagas para negros nos processos seletivos.