Ementário de Gestão Pública nº 2.539

Normativos

ESTÁGIO PROBATÓRIO. PORTARIA Nº 3.418, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023. Estabelece as normas e os procedimentos para avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA FUNARTE Nº 571, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023. Institui a Política de Gestão de Riscos – PGR, que estabelece a Gestão de Riscos da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

GECC. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 33, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – Sipec, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

GESTÃO DE ATIVOS DE TIC. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre normas e procedimentos para a gestão de ativos de tecnologia da informação no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS. RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 34, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.

CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. PORTARIA MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Estabelece as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. REVISÃO NBC 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Aprova a Revisão NBC 20, que altera a NBC TA 600 (R1), REVISÃO NBC 21, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Aprova a Revisão NBC 21, que altera o CTA 21 (R1) e NBC TA 600 (R2), DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Aprova a NBC TA 600 (R2) – Considerações especiais – auditorias de demonstrações contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes.

Julgados

LIMITES DO FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 2096/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…):
1.7.1.1. não oportunizar à empresa classificada em primeiro lugar a apresentar outros atestados que comprovem sua experiência e capacidade técnica pretérita, em desacordo com a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 2.443/2021-Plenário.

EXIGÊNCIA DE ATESTADO IDÊNTICO AO OBJETO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 12191/2023 – TCU – 1ª Câmara.

d) dar ciência (…) exigência, (…), de que os serviços dos atestados fossem idênticos aos do objeto licitado, contrariando jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 449/2017-TCU-Plenário, 553/2016-TCU-Plenário, 744/2015-TCU-2ª Câmara, 1.443/2014- TCU-Plenário e 1.214/2013-TCU-Plenário;

CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. ACÓRDÃO Nº 2281/2023 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência (…):
9.2. a ausência dos elementos mínimos utilizados para fundamentar os níveis de serviço e quantitativos propostos nos Planos Anuais de Trabalho e Orçamento (PATO), relativos a contratos de conservação rodoviária, caracteriza afronta ao disposto no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993;
9.3. a ausência da data e da indicação de localização geográfica nas imagens que compõem os relatórios fotográficos de medições de contratos de conservação e restauração rodoviária caracteriza afronta ao disposto no item 9.2.1 do Acórdão 978/2006-TCU-Plenário (…);

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2315/2023 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…):
c.1) exigência (…) de demonstração de a licitante ser concessionária e/ou ter vínculo com a fábrica, afrontando os princípios da equidade, da impessoalidade, da justa concorrência e da livre concorrência, e a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdãos 1.350/2015-TCU-Plenário, 1.510/2022-TCU-Plenário e 268/2023-TCU-Plenário; e

INDICAÇÃO INDIRETA DE MARCA. ACÓRDÃO Nº 2315/2023 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…):
c.2) direcionamento do objeto, (…) por meio de inserção injustificada, no documento intitulado “descrição dos veículos”, de características ou funções que somente podem ser atendidos por determinado fabricante/modelo, em afronta aos princípios da economicidade e da eficiência, (…), bem como à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.829/2015-TCU-Plenário e 631/2022- TCU-1ª Câmara e da Súmula TCU 270;

TERCEIRIZAÇÃO, EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR MÍNIMA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2316/2023 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…):
c.1) exigir, em licitação de serviços continuados, para fins de qualificação técnico-operacional, experiência anterior mínima de três anos (prevista nos subitens 10.6, ‘b’, e 10.6.1 do Anexo VII-A da IN – Seges/MPDG 5/2017), lapso temporal superior ao prazo inicial do contrato decorrente, sem adequada fundamentação, baseada em estudos prévios e na experiência pretérita do órgão contratante, que indique ser o período requisitado indispensável para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade, o que viola o art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993, e contraria a jurisprudência do TCU, consubstanciada nos Acórdãos 2.870/2018-TCU-Plenário, 7.164/2020-TCU-2ª Câmara e 503/2021-TCU-Plenário;

PARCELAMENTO DO OBJETO e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2332/2023 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…):
c.1) a opção de parcelamento do objeto adotada (por tipo de aparelho) não restou devidamente justificada em comparação a outras opções ou combinações possíveis, conforme análise contida no item 9 dos Estudos Técnicos Preliminares da contratação, considerando que a jurisprudência do TCU é no sentido de que o parcelamento é a regra a ser observada, devendo os critérios utilizados serem dispostos nos estudos técnicos preliminares do certame, a exemplo da Súmula – TCU 247 e do Acórdão 6638/2015- TCU-1ª Câmara, relator Ministro Bruno Dantas, assim como orienta o inc. VII do art. 7º da Instrução Normativa – Seges/ME 40/2020, sendo que o critério de parcelamento adotado deveria ter se amparado em justificativas aceitáveis, em face do que orienta o princípio da motivação dos atos administrativos (art. 2º da Lei 9.784/1999);

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 471 e Boletim Informativo nº 471.

TERCEIRIZAÇÃO. TCU: terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra e ambientes insalubres.

ACCOUNTABILITY e COMPRAS PÚBLICAS. Por uma accountability social nas licitações e nos contratos administrativos.

REGISTRO CADASTRAL. Nova Lei de Licitações: o que é o registro cadastral unificado e qual a sua finalidade?

PROTEÇÃO DE DADOS. Programa de governança em privacidade e proteção de dados pessoais na administração pública federal.