Ementário de Gestão Pública nº 2.534

Normativos

GESTÃO FISCAL. Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo federal, referente ao período de janeiro a agosto de 2023.

INTEGRIDADE. PORTARIA MF Nº 1.184, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. Institui o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda – FAZ INTEGRIDADE e cria o Comitê Gestor da Integridade – CGI, para aprovar, monitorar e gerir as medidas que assegurem a Integridade Institucional.

GESTÃO DE PESSOAS. PORTARIA MCID Nº 1.059, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Institui a Política de Movimentação Interna de Pessoal no âmbito do Ministério das Cidades previsto nos incisos I e II do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

COMPRAS PÚBLICAS e CONSELHOS PROFISSIONAIS. PORTARIA CRF-SP Nº 42, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Regulamenta os procedimentos de contratações e recebimentos de bens e serviços pelo CRF-SP.

CORREIÇÃO. PORTARIA Nº 1.894, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Disciplina o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC no âmbito do Ministério da Educação – MEC.

CONCURSO PÚBLICO. DECRETO Nº 11.722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança e PORTARIA MGI Nº 6.017, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado.

FUNDOS CONSTITUCIONAIS. PORTARIA MIDR Nº 3.055, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Estabelece diretrizes e normas para o repasse e desembolso de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE), e do Centro-Oeste (FCO).

Julgados

REGISTRO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 9413/2023 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) de que:
1.6.1.1. a adesão a ata de registro de preços sem normativo regulamentador do município contraria o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.666/1993;
1.6.1.2. a não utilização de outras fontes de pesquisa de preços, além de consulta a potenciais fornecedores, para aferir a vantagem da adesão a ata de registo de preços contraria o art. 15, V, da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 22, caput, Decreto nº 7.892/2013;
1.6.1.3. a ausência de justificativa suficiente e específica para a realização de adesão a ata de registro de preços contraria o art. 3º da Lei 8.666/1993, o princípio da motivação dos atos administrativos e o art. 22, caput, Decreto nº 7.892/2013;
1.6.1.4. a ausência de informação sobre o quantitativo de itens solicitados em adesões a ata de registro de preços no documento de anuência do órgão gerenciador contraria o art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892/2013, em sua redação original;
1.6.1.5. a ausência de previsão em edital de possibilidade de adesões à ata de registro de preços decorrente contraria o art. 9, III, do Decreto 7.892/2013;
1.6.1.6. a ausência de manifestação da empresa contratada para os fornecimentos da ata de registro de preços no sentido de que a adesão de carona não prejudicaria suas obrigações presentes e futuras contraria a segunda parte do art. 22, §2º, do Decreto 7.892/2013;
1.6.1.7. a utilização de parecer jurídico sintético e genérico contraria o inciso VI e o parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993;

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 11030/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) ausência de justificativa nos autos do processo licitatório, com base em fundamentos técnicos adequados e razoáveis, da exigência contida no memorial descritivo da contratação (…), o que viola o art. 3º, caput, §1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, e art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/2002, além da jurisprudência do TCU, consubstanciada nos Acórdãos 1.973/2020 e 2.407/2006, ambos do Plenário;

FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS. ACÓRDÃO Nº 1955/2023 – TCU – Plenário. Representação, em que se avalia a forma de recolhimento e destinação dos recursos oriundos de multas e indenizações decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), acordos em geral e ações judiciais firmados pelo Ministério Público da União (MPU) e pela Defensoria Pública da União (DPU);

Live: “Gestão de Riscos nas Contratações Públicas”

Aproveite a oportunidade para tirar todas as dúvidas referentes a esse tema extremamente relevante e complexo, diante do cenário da obrigatoriedade de implantação fixada pelo legislador nas contratações públicas oriundas do novo marco legal estabelecido pela Lei nº 14.133/21.

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📆 Data: 10/10/2023

⏰Horário: 19h30min (Horário de Brasília)

📲Transmissão simultânea pelo Instagram: @andryulemos, @prof_joaodomingues

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 465 e Boletim Informativo nº 468.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – agosto de 2023.

PERIÓDICOS. Dossiê especial da Revista da CGU é lançado em Lisboa, Portugal.

GOVERNANÇA. Governação europeia multiníveis, inteligência coletiva e cooperação territorial.

GESTÃO FINANCEIRA. O estado é um mau pagador? o bloqueio de empenhos como fator de atratividade nas contratações públicas.

TELETRABALHO. O teletrabalho na administração pública: uma análise comparativa das práticas no judiciário do Centro Oeste brasileiro e Avaliação da implantação do teletrabalho na administração pública: uma análise no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Gerencialismo e a nova lei de licitações e contratos: reflexões acerca da tentativa de abandono da rigidez burocrática nas contratações públicas brasileiras e Nova Lei de Licitações: como definir o início da vigência do contrato?

CONTROLE EXTERNO. O desempenho dos tribunais de contas em questão: modelos de medição de resultados e sua aderência aos propósitos institucionais.

LINDB. A responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas: a cláusula geral do erro administrativo.