Ementário de Gestão Pública nº 2.529

Normativos

CONSÓRCIOS PÚBLICOS. LEI Nº 14.662, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.

PARCERIAS DA UNIÃO e TRANSFEREGOV. DECRETO Nº 11.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar e DECRETO Nº 11.661, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

GESTÃO DE MATERIAIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a gestão de bens móveis e de materiais de consumo administrativo no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e RESOLUÇÃO CFC Nº 1.699, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Institui a Política de Gestão de Estoque do Conselho Federal de Contabilidade.

REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PORTARIA PGR/MPU Nº 123, DE 28 DE JULHO DE 2023. Regulamenta a reposição de valores recebidos indevidamente e a indenização decorrente de danos causados ao erário.

GECC. PORTARIA GM/MMA Nº 653, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre atividades de instrutoria e estabelece critérios e procedimentos para concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e PORTARIA MGI Nº 4.758, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo.

TELETRABALHO. PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 8 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a regulamentação do Regime de Teletrabalho, com prestação de serviços de forma presencial e remota, no âmbito do CAU/MG, e dá outras providências.

CORREIÇÃO. PORTARIA CNPQ Nº 1.390, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Disciplina as atividades correcionais no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e OBRA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 9464/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) de que (…) foram identificados: (i) deficiência no planejamento da contratação, em especial na escolha do regime de execução; (ii) falta de inclusão de alguns itens, como restauro de cantaria, elementos e andaimes internos, banheiro externo, piso, carga horária de profissionais envolvidos na obra; e (iii) falta de parcelamento do objeto contratado, em afronta ao art. 6º, inc. VIII, IX, art. 7º, inc. I, II, II, §1º, §2º, art. 15, inc. IV, art. 23, §1º, art. 40, inc. X, e art. 47 da Lei 8.666/1993; art. 5º, inc. VII, art. 11; art. 6º, inc. I, do Decreto-Lei 200/1967; art. 6º do Decreto 9.507/2018 e art. 19, inc. I, da IN Seges 5/2017; Acórdãos 1330/2008, 2929/2010 e 670/2008, todos do Plenário do TCU, e relatados pelo Ministro Benjamin Zymler; e Acórdão 1977/2013-TCU-Plenário, Relator Ministro Valmir Campelo; e Súmula 247 do TCU.

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 8316/2023 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.2 informar (…) sobre a irregularidade, (…), a saber, utilizar a Lei 6.729/1979 para admitir o fornecimento de veículos apenas por concessionárias, restringindo a participação de revendedoras nos procedimentos licitatórios, contraria os princípios do desenvolvimento nacional sustentável, da isonomia e da impessoalidade, e a livre concorrência, estabelecidos nos art. 3º, II, e 170, IV, da Constituição Federal e no art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993 e o entendimento desta Corte de Contas (Acórdãos 1.510/2022-TCU-Plenário e 268/2023- TCU-Plenário);

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. ACÓRDÃO Nº 1598/2023 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/irregularidade (…):
9.2.1. Fragilidade na definição dos critérios para verificação da capacitação técnica operacional, com risco de contratação de pessoa jurídica sem qualificação para a realização satisfatória do objeto, e prejuízo à efetividade, qualidade e durabilidade do empreendimento, notadamente em razão da não exigência de comprovação da execução anterior de objeto similar ao da contratação, nos termos permitido pelo art. 30 da Lei 8.666/1993 e pela Súmula-TCU 263/2011.

EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO ESPECÍFICA, DECLARAÇÃO DE FABRICANTE e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1610/2023 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) sobre as seguintes exigências de habilitação técnica de caráter restritivo, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. a demonstração de experiência anterior na manutenção de sala-cofre com base, exclusivamente, na certificação VDMA 24991-2 ou superior (…), ao invés da comprovação por outras normas técnicas, a exemplo da ABNT 15.247, viola o art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021 e o princípio da competitividade, contido no art. 5º da mesma Lei;
9.3.2. a apresentação de declaração emitida pelo fabricante da sala-cofre ou por seu representante no Brasil, assinada por funcionário credenciado para isso, que comprove que a empresa é autorizada a realizar os serviços de manutenção preventiva programada e corretiva (…) afronta o art. 67 da Lei 14.133/2021 (…);

CRÉDITO PÚBLICO. ACÓRDÃO Nº 1599/2023 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e à sua subsidiária BNDESPar, com fundamento no disposto na Resolução TCU 315/2020, das falhas observadas no processo de concessão de apoio financeiro (…) objeto desta representação, notadamente, acerca da ausência de adequado histórico de apreciação pretérita da operação de apoio requerida, e da ausência de adequada formalização, assinatura e guarda de documentos e sua disponibilização a órgãos de controle e auditoria, a fim de que sejam aprimorados os processos e procedimentos relativos a tais registros, manutenção e guarda, face a necessária observância de princípios como os da legalidade, eficiência e transparência;

CONSELHOS PROFISSIONAIS e TRANSPARÊNCIA ATIVA. ACÓRDÃO Nº 1570/2023 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência: 1.7.1. ao (…), para que adote as providências de sua alçada com vistas à apuração dos seguintes indícios de irregularidade:
1.7.1.1. suposta falta de transparência ativa das despesas com viagens e deslocamentos, diárias e passagens, pagamentos e empenhos, jetons, e das atas de reuniões da diretoria executiva, descumprindo o art. 8º da Lei 12.527/2011 (LAI) e os Acórdãos/TCU 96/2016, 2.202/2020, 2.290/2021, todos do Plenário e da relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, entre outros; 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim Informativo nº 465 e Boletim de Jurisprudência nº 459.

DISPENSA ELETRÔNICA e FRACIONAMENTO DE DESPESA. Alteração do critério de “CNAE” para o “mesmo ramo de atividade”: o que deve fazer quem adotou a IN nº 67/2021 (federal)?

INOVAÇÃO. Desmaterializando a espera: como inovações virtuais podem mudar a atitude de usuários de serviços públicos.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Repasse de recursos nas transferências voluntárias da União deve seguir regras específicas.

TELETRABALHO. Variabilidades e regulações no teletrabalho em home office durante a pandemia de Covid-19 uma revisão sistemática de literatura.

AUDITORIA INTERNA. Auditoria interna: um estudo longitudinal na administração pública sobre a utilização das tecnologias habilitadoras da indústria 4.0.

GESTÃO DE RISCOS. Gestão de riscos organizacionais em folha de pagamento: um estudo na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

PREVENÇÃO À FRAUDE. Da conduta do pregoeiro diante de indício de fraude durante o procedimento licitatório.

TERCEIRIZAÇÃO e CONTA VINCULADA. TCU é consultado sobre a forma de registrar depósitos para garantir pagamentos a terceirizados.