Ementário de Gestão Pública nº 2.528

Normativos

QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO. DECRETO Nº 11.644, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Altera o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

CADASTRO INTEGRADO DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS. PORTARIA MGI-SEGES Nº 4.322, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Altera a Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Cipi, instituído pelo Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO. PORTARIA MJSP Nº 426, DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Estabelece os percentuais de rateio de recursos transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2023, e dá outras providências e PORTARIA MJSP Nº 440, DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade.

Julgados

GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. ACÓRDÃO Nº 1581/2023 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU e no art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 2020, determinar (…), que, no prazo de 30 dias:
9.1.1. institua processos formais de acompanhamento e de fiscalização dos objetos lastreados com recursos federais, no âmbito dos quais passem a ser devidamente registrados os eventos com impactos relevantes na execução contratual, em atendimento ao art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 e ao art. 22, §1º, da Lei 9.784/1999;
9.1.2. exerça a efetiva fiscalização do Contrato (…), conforme determinado no art. 67 da Lei 8.666/1993 e no item 12.11 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Desenvolvimento Regional (Mice-PAC), normativo que regulamenta esse tipo de transferência de recursos;
9.1.3. avalie e documente as causas da inexecução do Contrato (…) até o momento da presente auditoria, o que, em vista da ausência de justificativas formais e plausíveis, configura infração ao art. 66 da Lei 8.666/1993, devendo:
9.1.3.1. no caso de razões atribuíveis à contratada, solicitar justificativas e, se for o caso, imputar as sanções legalmente estipuladas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, (…); ou
9.1.3.2. no caso de razões não atribuíveis à contratada, formalizar, por meio de instrumento adequado, a interrupção da fluência do prazo contratual, a partir da data da efetiva paralisação, com a devida exposição de motivos, e estabelecer, em acordo com a contratada, novo cronograma para execução das obras, nos termos do art. 57, §§1º e 2º, da Lei 8.666/1993.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1581/2023 – TCU – Plenário.

9.2. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 22/4/2020, dar ciência (…) de que a exigência de Disponibilidade Financeira Líquida (DFL) baseada em método que pode demandar a comprovação de patrimônio líquido superior a 10% do valor estimado para a futura contratação, (…), infringe o art. 31, § 3º, da Lei 8.666/1993, com potencial de restringir indevidamente o caráter competitivo do certame, em ofensa ao art. 3º, § 1º, inciso I, da mesma lei;

MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE. ACÓRDÃO Nº 1587/2023 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) de que, (…) a utilização de reajuste contratual com prazo inicial a partir da assinatura do contrato está em desacordo com o art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1591/2023 – TCU – Plenário.

9.2. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar ciência (…) de que a condução do Pregão Eletrônico (…) contrariou os dispositivos previstos na IN/SGD 1/2019 durante a fase do planejamento da contratação, especialmente aqueles previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 11 daquele diploma, bem como feriram o atendimento de outros requisitos preconizados na Lei 8.666/1993, como aqueles previstos nos arts. 3º e 15, § 7º, inciso II, devendo evitar aquisições em que não se comprove a necessidade, a utilidade e o retorno para o órgão e/ou a sociedade, que contenham critérios de julgamento pouco transparentes e objetivos ou, ainda, que possam causar injustificado dano ao erário; e

CREDENCIAMENTO DE LICITANTE. ACÓRDÃO Nº 8871/2023 – TCU – 1ª Câmara.

c) dar ciência (…) da seguinte impropriedade/falha (…), para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: não credenciamento de licitante e o consequente impedimento em participar do certame em desrespeito às regras previstas nos (…) edital e, também, ao princípio do formalismo moderado;

RELICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1593/2023 – TCU – Plenário. Consulta formulada acerca da interpretação dos arts. 14, § 2º, inciso III, e 15, inciso I, da Lei 13.448/2017.

LIVE – Planejamento e execução contratual

A Nova Lei de Licitações estabelece o princípio do planejamento como um diferencial a ser observado nas contratações públicas. É preciso atentar que o dever de planejar traz consigo a missão de executar dentro das raias do planejado. Portanto, visando esclarecer a importância entre a interface da fase do planejamento da contratação e a execução contratual, o Portal L&C convida a todos a discutir esse tema em mais uma de suas tradicionais lives, oportunidade em que iremos abordar as principais orientações para elaboração e acompanhamento da execução contratual.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 458Boletim de Pessoal nº 114

ATOS DE ADMISSÃO, APOSENTADORIA E PENSÃO. Manual do Sistema e-Pessoal.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Repasse de recursos nas transferências voluntárias da União deve seguir regras específicas.

LINDB. “Nova LINDB”, cinco anos. Uma convocação à racionalidade das decisões. Contribuições para os casos de dano ao erário.

INOVAÇÃO e CONTROLE. Processo Administrativo Sumário: uma solução inovativa e eficiente às demandas dos indícios de irregularidades e ilegalidades apontadas pelo TCU ou controle interno.

LIDERANÇA e GESTÃO DE PESSOAS. LideraGOV: programa de desenvolvimento de novos líderes para a administração pública federal brasileira.

COMPRAS PÚBLICAS. Compras públicas: dificuldades das micro e pequenas empresas locais nos pregões eletrônicos da Universidade Federal do Cariri.

TELETRABALHO. O Programa de Gestão e Desempenho e sua implementação no Ministério das Comunicações.

CORREIÇÃO e COMBATE AO ASSÉDIO. Parecer da AGU fixa pena de demissão para casos de assédio sexual nas autarquias e fundações públicas federais.

REGISTRO DE PREÇOS. SRP: adesão à ata e a possibilidade de alteração qualitativa do objeto.

EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS e ORÇAMENTO. Ofício-Circular nº 564-2023. Utilização das dotações orçamentárias destinadas à realização dos Exames Médicos Periódicos, ano 2023.

APOSENTADORIA ESPECIAL. Nota Técnica nº 6.308-2023. Consulta para dirimir dúvidas acerca de aposentadoria voluntária especial pautada na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.