Ementário de Gestão Pública nº 2.527

Normativos

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.249, DE 9 DE AGOSTO DE 2023. Estabelece os critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br.

ÉTICA PROFISSIONAL. PORTARIA Nº 442, DE 7 DE AGOSTO DE 2023. Aprova o Código de Ética Profissional dos Servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 283, de 5 de dezembro de 2002.

GESTÃO DE RISCOS e INTEGRIDADE. PORTARIA Nº 435, DE 2 DE AGOSTO DE 2023. Institui a Política de Gestão de Riscos e Integridade no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 541, de 16 de outubro de 2019.

CUSTOS INDIRETOS. RESOLUÇÃO ENAP Nº 46, DE 1º DE AGOSTO DE 2023. Estabelece a metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos nas parcerias realizadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

OUVIDORIA. PORTARIA FUNARTE Nº 562, DE 8 DE AGOSTO DE 2023. Institui a Ouvidoria da FUNARTE, no âmbito da Presidência, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.

GESTÃO DE RISCOS e COMPRAS PÚBLICAS. RESOLUÇÃO TRE/SP Nº 611, DE 31 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e Logística do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

GOVERNANÇA. PORTARIA Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2023. Estabelece a estrutura de governança do Ministério do Esporte e dá outras providências.

Julgados

EXIGÊNCIA DE PRESENÇA FÍSICA, VISITA TÉCNICA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1473/2023 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência:
1.7.1. (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. a necessidade de presença física de representante da licitante para retirada dos anexos dos projetos de engenharia, não lhe facultando alternativas, (…), contraria o art. 8º, § 2º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e os princípios constitucionais da publicidade, competitividade e isonomia do certame licitatório, conforme estabelece o art. 3º, caput e §1º, inciso I, da Lei 8.666/1993; (…)
1.7.1.3. o (…) edital, ao estipular a necessidade de envio de representantes, pelas interessadas em participar da licitação, para realizarem visitas técnicas no local da obra, afronta os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade, refletidos no art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

ATESTAÇÃO DE DESPESA DIVERGENTE DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 1488/2023 – TCU – Plenário.

9.7. dar ciência (…), a fim de evitar a recorrência em situações futuras análogas, caso não tenha sido providenciado, que: (…)
9.7.3. a atestação de medições contendo gastos com aluguéis de imóveis como se fossem com “instalação de dependências de Canteiro de Obras” (…), infringiu os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, §§ 1º e 2º do art. 36 do Decreto 93.872/1986, e art. 3º e 4º da Decreto 7.983/2013;

CLAREZA E PRECISÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 1460/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. ausência de definição de critérios objetivos e precisos no (…) edital, para avaliação acerca da compatibilidade entre os objetos descritos nos atestados fornecidos pelos licitantes, visando à comprovação de sua qualificação técnica, e o objeto do certame, (…), em desacordo ao princípio do julgamento objetivo, previsto no art. 31 da Lei 13.303/2016, além da jurisprudência do TCU (Acórdãos 970/2014-TCU-Plenário, Relator Ministro José Jorge, 1.443/2014-TCU-Plenário, Relator Ministro Aroldo Cedraz, 382/2015-TCU-Plenário, Relator Ministro Walton Rodrigues, 361/2017-TCU- Plenário, Relator Ministro Vital do Rego, 1.393/2017-TCU-Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo, 5.241/2017-TCU-2a Câmara, Relatora Ministra Ana Arraes e 18.144/2021-TCU-2a Câmara, Relator Ministro-Substituto André Luiz de Carvalho);
1.7.1.2. falta de detalhamento do objeto no Termo de Referência, uma vez que (…) traz considerações genéricas, que não justificam o caso concreto, (…), o que contraria (…) a jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.190/2023-TCU- Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo, 11.131/2020-TCU-2a Câmara, Relator Ministro Augusto Nardes, 925/2022-TCU-Plenário e 2.251/2017-TCU-Plenário, ambos de Relatoria do Ministro- Substituto Augusto Sherman).

GESTÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e LIMITE ÀS ADESÕES. ACÓRDÃO Nº 8676/2023 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. determinar (…) que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias para corrigir os quantitativos máximos lançados no módulo de gestão de atas de registro de preços do sistema Siasg, de modo a limitar as adesões às atas decorrentes (…) aos quantitativos previstos no edital do certame, nos termos dos arts. 5º e 22, § 4º, do Decreto 7.892/2013, e informe a este Tribunal as providências adotadas;

CONTRATAÇÃO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL. ACÓRDÃO Nº 8830/2023 – TCU – 1ª Câmara.

c) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c1) ausência de fundamentação para que se exija das licitantes (…), e a critério da entidade licitadora, a apresentação de sítio de comércio eletrônico já com cadastro mínimo de usuários e materiais licitados, descumprindo os princípios da motivação, da isonomia, da impessoalidade, do julgamento objetivo e da segurança jurídica, (…) e os Acórdãos 2.407/2006-TCUPlenário, 2.441/2017-TCU-Plenário, 1.973/2020-TCU-Plenário, 1.769/2019-TCU-Plenário, 14.176/2018-TCU-1ª Câmara e 1.624/2018-TCU-Plenário;

LIMITAÇÃO TEMPORAL DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 8830/2023 – TCU – 1ª Câmara.

c) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
c2) ausência de fundamentação para a exigência, (…), de atestados com limitação temporal (emitido há no máximo 90 dias) e comprovando atender emissão de três específicos relatórios gerenciais, contrariando os princípios da razoabilidade, da isonomia, da competitividade e da motivação, (…) e a jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.205/2014-TCU-2ª Câmara, 1.852/2014-TCU-Plenário, 10.487/2016-TCU-2ª Câmara e 2.715/2021- TCU-Plenário);

TRANSPARÊNCIA, ACESSO À INFORMAÇÃO e PUBLICIDADE. ACÓRDÃO Nº 8831/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) de que a falta de publicidade da motivação expressa e da fundamentação completa para o não provimento do recurso impetrado no âmbito Pregão Eletrônico para Registro de Preços (…) constitui afronta ao art. 37 da Constituição Federal de 1988; arts. 2º e 50, inciso V, § 1º, da Lei 9.784/1999; arts. 3º e 38, inciso XI, da Lei 8.666/1993; art. 5º da Lei 14.133/2021, arts. 3º, inciso I, e 8º, da Lei 12.527/2011; e art. 8º, inciso XIII, do Decreto 10.024/2019.

GOVERNANÇA e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8636/2023 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. recomendar (…) que, nesta contratação e em outras semelhantes, o procedimento de aferição dos valores de mercado das publicações a serem adquiridas, seguido da aplicação do desconto contratado por meio da ata de registro de preços, deve possuir rígida governança, com o registro formal de todas as etapas, por servidor regularmente designado como fiscal do contrato, garantindo a publicidade das informações, preferencialmente em portal na internet;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 457 e Boletim Informativo nº 464.

GESTÃO DE RISCOS. Gestão de Riscos em Compras Públicas: por que e como fazer?

INOVAÇÃO. 4ª Oficina da Prateleira de Serviços do LA-BORA! gov de 2023 | “Inovação no Setor Público”

DETECÇÃO DE FRAUDES. Uma ordenação dos contratos de acordo com o risco de fraude com base na aplicação de técnicas de multicritério: um estudo de caso para as transferências do setor público para convênios no Estado do Ceará e Uso da lei de newcomb-benford: uma contribuição à auditoria de conformidade contábil na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

ADVOCACIA PÚBLICA e NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. O parecerista e a nova lei de licitações.

PREGÃO ELETRÔNICO. Uma perspectiva do rito operacional do pregão eletrônico.

COMPLIANCE e GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. Compliance: um estudo sobre o perfil requerido pelas empresas brasileiras versus as qualificações do profissional da área.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Aspectos éticos e regulatórios para a implementação de soluções baseadas em inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Desenvolvimento Sustentável dos Municípios Brasileiros Segundo o Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEG-M).

AUDITORIA INTERNA e IA-CM. Avaliando a qualidade da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde – AUDSUS a partir do modelo IA-CM.