Ementário de Gestão Pública nº 2.523

Normativos

CONTABILIDADE PÚBLICAPORTARIA STN/MF Nº 699, DE 7 DE JULHO DE 2023. Aprova a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e PORTARIA STN/MF Nº 687, DE 6 DE JULHO DE 2023. Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/MF Nº 700, DE 7 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

RESILIÊNCIA INSTITUCIONAL e GESTÃO DA CONTINUIDADE. DECRETO Nº 11.597, DE 12 DE JULHO DE 2023. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS. PORTARIA CGU Nº 2.415, DE 7 DE JULHO DE 2023. Aprova o Manual de uso e de gestão do e-Patri – Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses e INSTRUÇÃO NORMATIVA SE/CGU Nº 23, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao ano-calendário 2022.

INSPEÇÃO DO TRABALHO. PORTARIA MTE Nº 2.420, DE 10 DE JULHO DE 2023. Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Julgados

RISCOS e CONTROLES INTERNOS. ACÓRDÃO Nº 6382/2023 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes falhas detectadas (…), a fim de reorientar a atuação administrativa e evitar sua repetição: 9.4.1. deficiências nos controles referentes à concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, gerando situações tais como ausência de comprovação de devolução de valores, pagamento a maior, inexistência de prestação de contas de colaboradores e não identificação da prova de reembolsos de viagens canceladas; (…)
9.4.3. não observância ao princípio da segregação de funções na área de compras, falta de capacitação de servidores em fiscalização de contratos e deficiência no planejamento de contratações, possibilitando fragilidades no recebimento e aceitação de bens; (…)
9.4.7. incipiência da implementação da política de gestão de riscos nas unidades da entidade;
9.4.8. ausência de segregação de funções para os responsáveis pela conformidade de registro de gestão e contábil;

GESTÃO PATRIMONIAL e IMÓVEIS INSERVÍVEIS. ACÓRDÃO Nº 6382/2023 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes falhas detectadas (…), a fim de reorientar a atuação administrativa e evitar sua repetição: (…)
9.4.2. elevado número de imóveis inservíveis sob responsabilidade da entidade, onerando a instituição com despesas sem efetividade, e pendências cartoriais na gestão imobiliária;

CORREIÇÃO. ACÓRDÃO Nº 6382/2023 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes falhas detectadas (…), a fim de reorientar a atuação administrativa e evitar sua repetição: (…)
9.4.5. existência de passivo relativo à regular alimentação do Sistema CGU-PAD e baixos indicadores das atividades correcionais em comparação aos observados no Poder Executivo Federal;

DESESTATIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1134/2023 – TCU – Plenário.

9.1. fixar os seguintes entendimentos, com base no art. 16, inciso V, do Regimento Interno do TCU, com base nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, c/c art. 23, inciso III, da Lei 8.443/1992:
9.1.1. após a desestatização (…), deixam de existir os pressupostos de constituição e de desenvolvimento de TCE no intuito de obter reparação de dano, seja daquele diretamente sofrido pela sociedade empresária, seja daquele direta ou indiretamente sofrido pelo acionista estatal federal;
9.1.2. os gestores (…) podem ser sancionados pelo TCU em razão de condutas irregulares praticadas antes da desestatização, com base nos arts. 58 ou 60 da Lei 8.443/1992, ou, ainda, terem suas contas julgadas irregulares, no caso de condutas praticadas anteriormente à privatização da companhia;
9.1.3. os administradores (…) com poderes societários advindos da parcela de ações detidas pela União, ou os representantes da União da assembleia-geral, ou, ainda, aqueles que tenham o poder de indicar os interesses da União a serem levados em assembleia-geral podem ser sancionados pelo TCU, com base nos arts. 58 ou 60 da Lei 8.443/1992, em face de condutas omissivas ou comissivas irregulares praticadas em revelia aos seus deveres fiduciários estabelecidos na Lei 6.404/76, redundando em ato de gestão ruinosa ou de liberalidade às custas da companhia, podendo, ademais, no caso de atos praticados anteriormente à privatização da empresa, terem suas contas julgadas irregulares; e
9.1.4. os administradores públicos que detenham o poder decisório sobre a compra e venda de ações por parte da União podem ser sancionados pelo TCU, com base nos arts. 57 a 61 da Lei 8.443/1992, ou serem condenados em débito, com julgamento pela irregularidade das contas, com base no art. 19 da Lei 8.443/1992, após regular trâmite de tomada de contas especial, sempre que, em decisões relacionadas à compra e venda de ações, praticarem atos de gestão ruinosa ou liberalidade, em revelia ao interesse público e configuração de ato antieconômico, com prejuízo direto e quantificável à União, em face do valor total das ações de que a União detém;

PEDIDO DE REVISÃO e OBRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 989/2023 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) de que: (…)
9.4.4. quanto aos pedidos de revisão de projetos em fase de obras (…), faz-se necessário que a autarquia verifique o atendimento às condicionantes mencionadas nos subitens 9.1.5 a 9.1.8 do Acórdão 1.977/2013 – Plenário, (…);

SORTEIO EM LICITAÇÕES. ACÓRDÃO Nº 1187/2023 – TCU – Plenário.

b) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
b.3) falta de especificação dos procedimentos para realização do sorteio de que trata o art. 10, § 2º, da Lei 12.232/2010, contrariando o princípio da transparência, com prejuízo potencial à segurança jurídica e ao controle;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1278/2023 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.1.2. a inclusão de cláusula no edital de licitação exigindo, na fase de habilitação, que a empresa licitante possuísse usina de asfalto instalada, ou, em caso negativo, que apresentasse declaração de terceiros detentores de usina por meio de vínculo compromissário contratual, ainda mais quando fixado limite máximo de distância para sua instalação, restringe o caráter competitivo do certame e contraria o disposto no art. 30, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU (v.g. Acórdão 966/2015 – 2ª Câmara, rel. Min. Ana Arraes; Acórdão 5900/2010 – 2ª Câmara, rel. Min. Benjamin Zymler; Acórdão 1339/2010 – Plenário, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer; Acórdão 1495/2009 – Plenário, rel. Min. Valmir Campelo; e Acórdão 800/2008 – Plenário, rel. Min. Guilherme Palmeira);

CONSELHOS PROFISSIONAIS e COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO Nº 1207/2023 – TCU – Plenário.

9.2. responder ao consulente que os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, com vistas à cobrança dos seus créditos inscritos em dívida ativa na forma disciplinar, a exemplo dos decorrentes de anuidades inadimplidas, podem se valer do disposto no art. 58 da Lei 11.941/2009 para a contratação dos serviços de instituição financeira oficial capacitada, por dispensa de licitação, com remuneração conforme o resultado, observadas, no que couber e sempre que possível, as referências indicadas no ato normativo previsto no § 3º do mencionado dispositivo legal, bem como as exigências contidas no art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 ou no art. 72 da Lei 14.133/2021;

CONTRATAÇÃO VERBAL e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 6200/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.10. dar ciência (…) que:
1.10.1. ficou caracterizada execução contratual sem formalização de instrumento (…) em desacordo com o disposto nos arts. 60, parágrafo único, e 62 da Lei 8.666/1993 e no princípio da formalidade (art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, e art. 22, § 1º, da Lei 9.784/1999);
1.10.2. não houve justificativa explícita, clara e congruente no processo de contratação (…), em desacordo com o princípio da motivação (art. 2º, caput e parágrafo único, inciso VII, e art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999); e
1.10.3. ficou caracterizada falha formal na motivação do ato de inexigibilidade e na formação do preço do contrato (…), em desacordo com o princípio da motivação (art. 2º, caput e parágrafo único, inciso VII, e art. 50, inciso IV e § 1º, da Lei 9.784/1999), com o princípio da formalidade (art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, e art. 22, § 1º, da Lei 9.784/1999) e com o disposto no art. 7º, § 2º, inciso II, e § 9º, c/c o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993;

REJEIÇÃO SUMÁRIA DE INTENÇÃO DE RECURSO e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 6320/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) rejeição sumária da intenção de recurso (…), com a análise antecipada do mérito do recurso, contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa e a jurisprudência consolidada deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 4447/2020-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro Aroldo Cedraz, 4124/2019-1ª Câmara, Relator Ministro Bruno Dantas e 602/2018-Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo;
b) ausência de realização da diligência prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 47 do Decreto 10.024/2019, (…), em prejuízo à obtenção da proposta mais vantajosa do certame, considerando que a realização de diligência em certames licitatórios é um poder-dever da Administração.

LEI ROUANET. ACÓRDÃO Nº 1318/2023 – TCU – Plenário. Auditoria de natureza operacional integrada com aspectos de conformidade, decorrente de Solicitação do Congresso Nacional (conhecida pelo Acórdão 2.174/2021-Plenário), tendo por objetivo avaliar a regularidade, a eficiência e a eficácia da execução da Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), conhecida como “Lei Rouanet”.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 453 e Boletim Informativo nº 462.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – maio de 2023.

TELETRABALHO. O Programa de Gestão: No caminho da pós-nova gestão de desempenho?

TERCEIRIZAÇÃO. Fiscalização de serviços contínuos de dedicação exclusiva: propostas de melhorias aos manuais de fiscalização nas universidades federais.

SUBCONTRATAÇÃO e CONTRATO VERBAL. Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço.

ESTATAIS e GOVERNANÇA. A Res. CGPAR nº 45/2022 tem caráter obrigatório para as estatais federais?

GOVERNANÇA REGULATÓRIA. Governança regulatória 2.0: explorando barreiras cognitivas e epistêmicas à inovação nas agências reguladoras brasileiras.

ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Orçamento impositivo e o processo de alocação de recursos orçamentários da união entre os entes federativos e as áreas de políticas públicas – o que mudou?

REGISTRO DE PREÇOS. Ata de SRP decorrente de inexigibilidade e a possibilidade de adesão.