Normativos
BANCO DE SANÇÕES. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 75, DE 9 DE MAIO DE 2023. Institui o uso do Sistema Banco de Sanções e disciplina o fornecimento de informações para os cadastros administrados pela Controladoria-Geral da União.
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.100, DE 10 DE MAIO DE 2023. Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
Julgados
QUARTEIRIZAÇÃO e TAXA SECUNDÁRIA. ACÓRDÃO Nº 770/2023 – TCU – Plenário.
1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. inclusão indevida, no cálculo da taxa de administração (…), da taxa secundária (taxa de comissionamento) cobrada pela empresa contratada de sua rede credenciada, uma vez que a taxa de comissionamento não está relacionada com os serviços licitados, que é o gerenciamento e a administração da frota mediante sistema informatizado via internet, e essa regra não impede a compensação dos custos relativos à taxa de comissionamento pela rede credenciada e pode resultar no recebimento em duplicidade dessa taxa pelo gerenciador, em afronta ao princípio da economicidade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
1.7.1.2. pesquisa de preços, para definição da taxa de administração (…) realizada exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem que tenha sido comprovada a impossibilidade de obtenção de preços praticados em contratações semelhantes por outros órgãos da Administração Pública, em desconformidade com o art. 5º, § 1º da IN Seges 73/2020;
COMPOSIÇÃO DO BDI. ACÓRDÃO Nº 777/2023 – TCU – Plenário.
dar ciência (…) sobre a inclusão indevida de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na rubrica Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) da proposta apresentada pela empresa (…), em desacordo com a jurisprudência do TCU (Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário, entre outros) e com o (…) Termo de Justificativas Técnicas Relevantes da contratação em tela, o que enseja a correção da proposta de preços, com a exclusão desses tributos;
REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA e PUBLICIDADE. ACÓRDÃO Nº 3440/2023 – TCU – 1ª Câmara.
1.6. dar ciência (…) sobre a falta de publicidade, por meio de aviso prévio tempestivo, divulgado a todos os participantes no ambiente de realização do pregão, referente a ato decidido pela Comissão de Licitação quanto à reabertura da disputa (…), descumprindo o princípio da publicidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e insculpida no art. 3º da Lei 8.6666/1993 e arts. 2º e 8º, XIII, “c”, do Decreto 10.024/2019.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 3496/2023 – TCU – 1ª Câmara.
1.6.1. dar ciência (…) que, conforme dispõe o art. 11 c/c art. 12 da IN-TCU 71/2012, o não envio da tomada de contas especial em até cento e oitenta dias após a sua instauração caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS. ACÓRDÃO Nº 805/2023 – TCU – Plenário.
9.1. dar ciência (…), de que a licitação de obras e serviços desprovida de orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários infringe o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993;
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
CUSTOS. Contabilidade pública gerencial: um retrato do contexto de implantação de sistemas de custos no governo federal e Informações de custos no setor público federal: um olhar sistêmico da usabilidade e implantação.
INOVAÇÃO. Proposta de uma política de inovação para a Universidade Federal da Grande Dourados.
ESTATAIS e CONTRATOS. Estatais: renegociação contratual com vantagens recíprocas.
SANÇÕES. Defesa prévia em processo sancionador de licitantes e contratados.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. “Virada de chave” para a nova Lei de Licitações: qual a responsabilidade do gestor público?
CAPACITAÇÃO. Panorama internacional de capacitação no setor público.
ADVOCACIA PÚBLICA. Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (E-CJUS): uma avaliação do modelo implantado na Advocacia-Geral da União.