Normativos
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
PPP. PORTARIA STN/MF Nº 138, DE 6 DE ABRIL DE 2023. Estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GSISTE e GSISP. DECRETO Nº 11.501, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP.
Julgados
GOVERNANÇA. ACÓRDÃO Nº 574/2023 – TCU – Plenário.
1.6.1. recomendar ao Comitê Interministerial de Governança que avalie a conveniência de estabelecer sua própria metodologia de monitoramento e avaliação da Política de Governança Pública definida pelo Decreto 9.203/2017, que permita, entre outros objetivos, avaliar se os princípios, diretrizes e práticas delineados no Decreto são eficientes, eficazes e efetivos para otimizarem a entrega de resultados para a sociedade.
CONTRATAÇÕES DE TIC. ACÓRDÃO Nº 620/2023 – TCU – Plenário.
1.6.2. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) ausência de previsão, (…), de informações de fornecimento obrigatório, pela administração, à formulação completa de propostas de preços pelos participantes no certame, definidas de forma prévia, mediante o devido estudo técnico preliminar ou equivalente, em descumprimento ao art. 47 da Lei. 8.666/1993 c/c o art. 7º, parágrafo único, do Decreto 10.024/2019, constatadas quanto:
a.1) à informação quanto aos quantitativos previstos de chamados por unidade administrativa (…); e
a.2) à estimativa de preço, nas planilhas de composição de custos (…), para fornecimento da ferramenta de ITSM adequada ao atendimento das condições específicas previstas pela administração, de modo a viabilizar o cálculo do Valor Estimado Mensal dos Serviços (VEMS) na forma definida nos subitens 10.8.3 e 12.1.2.2 a 12.1.2.3 da Portaria SGD/ME 6.432/2021.
GESTÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 3061/2023 – TCU – 2ª Câmara.
d) dar ciência (…) sobre as seguintes falhas,(…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
d.1) é dever do gestor, em caso de atraso na execução do contrato, instaurar processo administrativo visando a apurar a falta e, sendo o caso, aplicar a multa de mora, consoante estabelecido no art. 86 da Lei 8.666/1993, bem como no art. 162 da Lei 14.133/2021;
d.2) constitui irregularidade o aceite de material fornecido em desacordo com o estipulado no instrumento contratual, ante o disposto nos arts. 76 e 72, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei 8.666/1993, bem como no art. 140, inciso II, alínea “b” e § 1º, da Lei 14.133/2021;
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO Nº 3061/2023 – TCU – 2ª Câmara.
d) dar ciência (…) sobre as seguintes falhas,(…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
d.3) nas aquisições de medicamentos, deve ser exigido do licitante ou do contratado de forma direta a Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela Anvisa, de acordo com o art. 3º da RDC Anvisa 16/2014.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. ACÓRDÃO Nº 702/2023 – TCU – Plenário.
9.5. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, identificadas no exame desta representação, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.5.1. assinatura do contrato de empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 4.000.000,00, para a compra do Edifício (…), sem a realização prévia de chamamento público, uma vez que havia outros interessados no mercado, contrariando o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
9.5.2. aquisição de imóvel para uso institucional por meio de contratação direta, (…):
9.5.2.1. não precedida de chamamento público, considerando que outros interessados poderiam ter ofertado imóveis, não identificados na pesquisa de mercado realizada entre os anos de 2016 e 2017, (…);
9.5.2.2. em desacordo com o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o art. 3º da Lei 8.666/1993 (também disposto no art. 5º da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021), e, por analogia, o entendimento disciplinado pelo Acórdão 1.273/2018-TCU-Plenário (relator Ministro Vital do Rêgo);
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. ACÓRDÃO Nº 597/2023 – TCU – Plenário. Representação a respeito de irregularidade na aceitação indevida, por diversos órgãos públicos federais, de “cartas de fiança fidejussória”, de natureza não bancária, para a garantia de contratos administrativos;
ESTATAIS e GOVERNANÇA REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO Nº 2556/2023 – TCU – 2ª Câmara.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 442.
CIÊNCIA DE DADOS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. Uma ontologia de domínio para a prestação de contas dos gestores públicos federais: OntoAccount.
ORÇAMENTO DE SUBSÍDIOS. Orçamento de subsídios da União do período de 2003 a 2021 (DEAP).
CONTROLE INTERNO. Influência dos fatores contingenciais na implementação dos sistemas de controle interno de municípios paranaenses.
SUSTENTABILIDADE. Agenda ambiental da administração pública e objetivos do desenvolvimento sustentável: alinhamento para uma agenda aprimorada.