Normativos
CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO Nº 11.449, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc no âmbito da administração pública federal.
AÇÕES AFIRMATIVAS. DECRETO Nº 11.442, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas e DECRETO Nº 11.443, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
CONTRATAÇÕES DE TIC. PORTARIA SGD/MGI Nº 750, DE 20 DE MARÇO DE 2023. Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
INTEGRIDADE. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 61, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Institui o Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União, altera o art. 4º da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, e revoga o inciso III do caput do art. 4º da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, e o inciso XXXII do caput do art. 62 da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022.
ATENDIMENTO A ÓRGÃOS DE CONTROLE. PORTARIA MF Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2023. Disciplina o tratamento de demandas, recomendações e determinações de órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado, expedidas à luz de suas competências legais, relativas a controle, risco, transparência e integridade da gestão, recebidas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério da Fazenda.
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA MGI Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Regulamenta a Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.
ESTÁGIO PROBATÓRIO. PORTARIA NORMATIVA CGU N° 59, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Define os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito da Controladoria-Geral da União.
OUVIDORIA. PORTARIA GM/MMA Nº 404, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Estabelece, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e de relatos de irregularidades.
OUTSOURCING DE IMPRESSÃO. PORTARIA SGD/MGI Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2023. Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
Julgados
DESCRIÇÃO INCOMPLETA DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 253/2023 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.4.1. descrição incompleta do objeto licitatório, uma vez que não consta da descrição do objeto e do termo de referência qualquer menção à necessidade de instalação de equipamentos, não há qualquer detalhamento sobre quais adequações elétricas e mecânicas seriam necessárias, em afronta ao art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/2002, o que dificulta a formulação de propostas e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, situação agravada pela participação de outras doze organizações militares na licitação, que não devem possuir uniformidade de necessidades de adequações elétricas e mecânicas para instalação dos equipamentos;
9.4.2. ausência de previsão de vistoria às instalações (…) no instrumento convocatório, ante a informação de que todas as adaptações elétricas e mecânicas necessárias à instalação dos equipamentos seriam de responsabilidade do licitante, de forma a permitir a obtenção de informações necessárias à formulação de propostas, em afronta ao previsto no art. 30, inciso III, da Lei 8.666/1993;
OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 253/2023 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.4.3. ausência de justificativa nos ETP para permitir adesões à ata de registro de preços por outros órgãos e entidades da administração pública, em afronta à jurisprudência do TCU (Acórdão 757/2015-Plenário);
PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 253/2023 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.4.4. pesquisa de preços realizada exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem que tenha sido comprovada a impossibilidade de obtenção de preços praticados em contratações semelhantes por outros órgãos da Administração Pública, em desconformidade com o art. 5º, § 1º da IN Seges 73/2020;
RECUSA ARBITRÁRIA DE PROPOSTA e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 253/2023 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.4.5. recusa de propostas com base exclusivamente em especificações constantes de catálogo ou em consulta ao site do fabricante, sem que fosse dada, à licitante, a oportunidade de demonstrar o atendimento das especificações do edital, por meio da realização de diligências, em afronta ao art. 43 § 3º, da Lei 8.666/1993, e à jurisprudência do TCU, Acórdão 1211/2021- Plenário, que não só recomenda a realização de diligências, mas permite a inclusão de novos documentos;
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL NA INTERNET e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 259/2023 – TCU – Plenário.
9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/irregularidades verificadas (…) para fins de adoção de medidas corretivas quando da recontratação do objeto conveniado:
9.6.1. ausência de disponibilização do edital completo em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), como exigido pelo art. 8º da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
EXIGÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 259/2023 – TCU – Plenário.
9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/irregularidades verificadas (…) para fins de adoção de medidas corretivas quando da recontratação do objeto conveniado: (…)
9.6.2. exigência de prévio cadastramento das empresas licitantes no município (…), em inobservância ao art. 22, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
EXIGÊNCIA CUMULATIVA DE CAPITAL SOCIAL E GARANTIA DE PROPOSTA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 259/2023 – TCU – Plenário.
9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/irregularidades verificadas (…) para fins de adoção de medidas corretivas quando da recontratação do objeto conveniado: (…)
9.6.3. exigências cumulativas de comprovação de capital igual ou superior a 10% do valor estimado das licitações (…) e apresentação de garantia de manutenção das propostas (…), em ofensa ao § 2º do art. 31 da Lei n. 8.666/1993;
VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 259/2023 – TCU – Plenário.
9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/irregularidades verificadas (…) para fins de adoção de medidas corretivas quando da recontratação do objeto conveniado: (…)
9.6.4. vedação, sem motivação, à participação de empresas em consórcio, além da participação de empresas com obras inacabadas, atrasadas ou com contratos em trânsito de distrato no âmbito do Município (…), contrariando o art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 (…);
VISITA TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 259/2023 – TCU – Plenário.
9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/irregularidades verificadas (…) para fins de adoção de medidas corretivas quando da recontratação do objeto conveniado: (…)
9.6.5. exigência de apresentação de Atestado de Visita (…) em nome da licitante, de que ela, preferencialmente por intermédio de integrante do seu quadro de responsáveis técnicos, tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços (…) em afronta aos arts. 3º, § 1º, e 27 da Lei n.º 8.666/1993;
SOBREPREÇO. ACÓRDÃO Nº 259/2023 – TCU – Plenário.
9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/irregularidades verificadas (…) para fins de adoção de medidas corretivas quando da recontratação do objeto conveniado: (…)
9.6.7. orçamento tendente a fundamentar a contratação com os quantitativos para os itens de serviço em desconformidade com o projeto básico, (…), resultando em sobrepreço no subsequente contrato administrativo, em desrespeito ao art. 7, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 436, Boletim Informativo nº 454 e Boletim de Jurisprudência nº 437, Boletim de Jurisprudência nº 438 e Boletim de Pessoal nº 109.
REGULAÇÃO e CONTROLE. A regulação e o controle de contas.
PROTEÇÃO DE DADOS. A lista de processos sancionatórios da ANPD: um recado à Administração Pública.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Incongruências no sistema de recursos na nova Lei de Licitações, Afinal, quem pode ser designado agente de contratação na Lei nº 14.133/2021? e Segurança Jurídica no Novo Regime Licitatório: a necessidade de renovação de regulamentos para a Lei nº 14.133, de 2021.
DESJUDICIALIZAÇÃO. Acordo entre AGU e TST deve resultar na extinção de 20 mil processos.
GESTÃO DE CATÁLOGO e CÓDIGOS GENÉRICOS. Nº 02/2023 – Utilização de códigos genéricos na instrução de processos de contratação.
AUDITORIA INTERNA. O desempenho da auditoria interna: um estudo bibliográfico.
ESTATAIS e COMPRAS PÚBLICAS. Estatais: prorrogação de contrato com empresa em recuperação judicial e Estatais: contrato e penalidades.
PPP. Parcerias público privadas: construindo relações entre sua governança e custos de transação.
TRANSPARÊNCIA e DADOS ABERTOS. Transparência e Dados Abertos Governamentais: Possibilidades e Desafios a Partir da Lei De Acesso À Informação.
ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – janeiro de 2023.