Normativos
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PORTARIA MF Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências e PORTARIA SOF/MPO Nº 14, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2023, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.
ADICIONAIS LABORAIS. PORTARIA Nº 27, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre os procedimentos para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 143, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PORTARIA MPS Nº 258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece, para o mês de fevereiro de 2023, os fatores de atualização de benefícios previdenciários.
PARTICIPAÇÃO NOS RECURSOS DA CIDE-COMBUSTÍVEIS. DECISÃO NORMATIVA – TCU N° 202, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Aprova, para o exercício de 2023, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis).
CONSELHOS PROFISSIONAIS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e PROTEÇÃO DE DADOS. DELIBERAÇÃO CRCES Nº 130, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Deliberação do Plenário pela aprovação da Política de Privacidade de Eventos, nos termos da Lei n.º 13.709/2018, DELIBERAÇÃO CRCES Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Deliberação do Plenário pela aprovação da Política de Cookies para o site do CRCES, nos termos da Lei n.º 13.709/2018, DELIBERAÇÃO CRCES Nº 128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Deliberação do Plenário pela aprovação da Política de Privacidade para o site do CRCES, nos termos da Lei n.º 13.709/2018, RESOLUÇÃO CRCES Nº 453, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui a Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Arquivos no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES, RESOLUÇÃO CRCES Nº 452, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui a Política de Notificação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES, RESOLUÇÃO CRCES Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui a Política de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES e RESOLUÇÃO CRCES Nº 450, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui a Política de Segurança da Informação e Privacidade no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES.
Julgados
TERCEIRIZAÇÃO e CAPACIDADE TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 64/2023 – TCU – Plenário.
1.6.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.2.1. inabilitação técnica de licitantes, (…), por não comprovarem capacidade técnica especificamente no objeto que se pretendia contratar, sem haver justificativa para essa exigência restritiva, uma vez que, no caso de contratações de serviços terceirizados, os atestados de capacidade técnica devem, em regra, comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, exceto se houver a devida e prévia motivação, consoante a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.214/2013-Plenário, 1.443/2014-Plenário, 744/2015-2ª Câmara e 668/2005-Plenário;
1.6.2.2. exigência de comprovação de capacidade técnica mediante demonstração de experiência mínima de três anos, (…), a qual se mostrou desproporcional, mormente quando o prazo inicial da contratação era de doze meses, na medida em que a primeira colocada foi inabilitada em razão desse critério e, com a posterior inabilitação dos demais licitantes, resultou em licitação fracassada (…), em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e ao art. 2º, caput, do Decreto 10.024/2019, bem como à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2/2018, 2.870/2018, 2.785/2019 e 503/2021, todos do Plenário deste Tribunal;
ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMO HABILITAÇÃO TÉCNICA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 66/2023 – TCU – Plenário.
1.6.1. dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. exigência junto à licitante classificada em primeiro lugar, ainda na fase de julgamento das propostas, de apresentação das máquinas e equipamentos indicados na proposta, bem como dos certificados de registro e licenciamento correspondentes, das notas fiscais ou dos contratos que atestem a disponibilidade dos equipamentos, além da comprovação de vínculo dos profissionais que trabalharão com os veículos, o que contraria o art. 30, § 6º, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU; e
DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS. ACÓRDÃO Nº 66/2023 – TCU – Plenário.
1.6.1. dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.1.2. ausência, durante a fase de lances, da efetiva adoção de procedimentos para aferição e desclassificação tempestiva daqueles manifestamente inexequíveis, conforme previsto no item 13.7 do edital, os quais poderiam ocorrer mediante a realização diligências, nos termos dos arts. 43º, § 3º e 48º, inc. II, da Lei. 8.666/93; art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002, e art. 59, inc. III e § 2º, da Lei 14.133/2021;
DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 67/2023 – TCU – Plenário.
1.6.1. Dar ciência (…), sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: não realização de diligências, conforme o art. 43, § 3º, da Lei 8.666/19993, para esclarecer e/ou mitigar eventuais riscos de atrasos de fornecimentos, uma vez que os atestados apresentados pela licitante vencedora, (…), apresentaram ressalvas quanto aos prazos de entrega dos itens fornecidos.
GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 94/2023 – TCU – Plenário. Acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal da Administração Pública Federal referentes ao 2º quadrimestre de 2022, notadamente sob o enfoque do cumprimento dos limites de despesas de pessoal e da dívida pública e ACÓRDÃO Nº 96/2023 – TCU – Plenário. acompanhamento que tratam de acompanhamento com o objetivo de avaliar os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União no 5º bimestre de 2022, com atenção especial no exame do nível de atingimento das metas fiscais e da conformidade do contingenciamento de despesas.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 433, Boletim Informativo nº 452 e Boletim de Pessoal nº 108.
COMPRAS PÚBLICAS e EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. Regulamentação de Compras e Eficiência Administrativa: uma análise sobre a gestão orçamentária das Universidades Federais.
ATIVISMO CONTROLADOR. O Ativismo controlador e sua Influência na Administração Pública.
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO. Implementação do programa Um por todos e todos por um! pela ética e cidadania nos estados que tiveram maior adesão no período de 2014 a 2018.
POLÍTICAS PÚBLICAS. Monitorização de políticas públicas: uma análise conceptual aplicada ao caso português e Trajetórias de avaliação de políticas e programas sociais da SAGI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Governo Federal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. Lei nº 8.666/1993: com o término da vigência, contrato de serviço continuado pode ser prorrogado? e Prorrogação de contratos na nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
COMPRAS PÚBLICAS e TRANSPARÊNCIA. TCE/MG: a publicidade, a transparência e o PNCP.
CONTROLE INTERNO. Gestão Integrada do Controlo Interno: Do Sistema de Controlo Interno em Portugal e O controle interno preventivo à luz do sistema alice: propostas de trilhas para detecção de anomalias na execução de programas sociais.
CONTROLE EXTERNO e TRANSPARÊNCIA. Avaliando a transparência dos Tribunais de Contas em casos de apuração de irregularidades na aplicação de recursos públicos.
TERCEIRIZAÇÃO. Terceirização: na elaboração da planilha, como definir remuneração de função que não tem salário na CCT?
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e TRIBUNAIS DE CONTAS. Afinal, é constitucional a súmula 347 do STF sobre controle de constitucionalidade pelos tribunais de contas?
ACESSO À INFORMAÇÃO. As reaberturas democráticas e as leis de acesso à informação: uma comparação entre as experiências mexicana e brasileira e Percepções sobre o acesso à informação e a corrupção na gestão pública municipal: os dois lados da mesma moeda.
GOVERNANÇA e CONTROLE EXTERNO. A governança multinível e o controle externo em políticas públicas de saúde no âmbito local: a possibilidade indutora dos pareceres do tribunal de contas.
TELETRABALHO. As relações laborais na perspectiva do trabalho remoto: um estudo de caso em uma instituição federal de ensino.