Ementário de Gestão Pública nº 2.502

Normativos

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

AUXÍLIO-MORADIA NO EXTERIOR. DECRETO Nº 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.

COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG /ME Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 96, de 2021, que estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) acerca da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União e o Regime Geral de Previdência Social e os demais regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.

GESTÃO DE PESSOAS e CONSULTAS AO ÓRGÃO CENTRAL. PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 11.265, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quando da realização de consultas ao Órgão Central do SIPEC, relacionadas à orientação e esclarecimentos quanto à aplicação da legislação de gestão de pessoas, dentre outras providências.

ESTATAIS e PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTARIA SEST/ SEDDM /ME Nº 11.222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Regulamenta a Resolução CGPAR/ME nº 38, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atribuições das empresas estatais federais, na condição de patrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, na supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

DEMOGRAFIA e RESULTADO PARCIAL DO CENSOPORTARIA PR Nº 3.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Divulga a Prévia da População para Estados e Municípios com base nos dados do Censo Demográfico coletados até 25/12/2022, com data de referência de 1º de agosto de 2022, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

COEFICIENTES DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE PARTICIPAÇÃO. DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 201, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”,da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

ESTATAIS e GOVERNANÇA. RESOLUÇÃO CGPAR Nº 44, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece diretrizes e parâmetros de governança para estruturar as áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, conformidade e gestão de riscos das empresas estatais federais.

ESTATAIS e COMPRAS PÚBLICAS. RESOLUÇÃO CGPAR Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre orientações às empresas estatais federais sobre planejamento, execução, controle e avaliação das contratações de bens e serviços em geral.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

REGISTRO MERCANTIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /ME Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera as Instruções Normativas DREI nº  81, de 10 de junho de 2020; 77, de 18 de março de 2020; 52, de 29 de julho de 2022; e 112, de 20 de janeiro de 2022.

ADVOCACIA PÚBLICA. PARECER Nº BBL – 10. Consulta sobre a vinculação do Órgão de Pessoal da Advocacia-Geral da União (Secretaria-Geral de Administração – SGA) ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e PARECER Nº BBL – 11. Competências disciplinares na Procuradoria-Geral do Banco Central.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS. RESOLUÇÃO PREVIC Nº 18, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.

GESTÃO DE RISCOS e CONCESSÕES RODOVIÁRIAS. RESOLUÇÃO Nº 6.002, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova o regulamento da metodologia para avaliação do nível de risco em concessões rodoviárias.

PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. RESOLUÇÃO CVM Nº 176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. PORTARIA Nº 2.507, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece os procedimentos de acompanhamento e monitoramento da execução de transferências voluntárias na plataforma Transferegov.br, nas modalidades de convênio, termo de colaboração e termo de fomento, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Julgados

SOLUÇÃO DE CONSULTA e ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO Nº 2704/2022 – TCU – Plenário.

9.2 responder aos consulentes que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e em conformidade com as disposições dos arts. 62, §1º, inciso I, alínea ‘d’, e 167, § 3º, da Constituição Federal, é cabível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação puder acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário;

AQUISIÇÃO ADMINISTRADA. ACÓRDÃO Nº 8550/2022 – TCU – 2ª Câmara.

1.6. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de:
a) contratação de gerenciadora, que constitui-se de mera intermediária para a aquisição de materiais de construção, elétrica, hidráulica e equipamentos de proteção individual, o que caracteriza fuga ao dever de licitar, previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8550/2022 – TCU – 2ª Câmara.

1.6. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de: (…)
b) realização de processo licitatório com ausência de definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, conforme art. 15, § 7º, II, da Lei 8.666/1993;
c) realização de procedimento licitatório com ausência de ampla pesquisa de mercado, em descumprimento à determinação contida no art. 15, §1º, da Lei 8.666/1993.

FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 8747/2022 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Ciência:
1.7.1. (…) sobre a seguinte impropriedade identificada (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. inabilitação de licitantes por excesso de formalismo nas análises de documentos, contrariando os princípios da razoabilidade, da economicidade, do formalismo moderado e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e REGIME DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 2898/2022 – TCU – Plenário.

1.9.1. dar ciência (…) da necessidade de promover ajustes em seu Plano de Cargos e Salários a fim de se atender ao mandamento do concurso público para contratar empregados para prestar serviços de natureza permanente, com características de atividades rotineiras e finalísticas da entidade.

ESTATAIS e EMPRESAS CONTROLADAS. ACÓRDÃO Nº 2706/2022 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência (…) de que o conceito de controle material estabelecido no art. 116, c/c art. 243, § 2º, da Lei 6.404/1976, deve ser aplicado às subsidiárias, inclusive Joint Ventures firmadas por meio de parcerias estratégicas com o setor privado, com o objetivo de verificar a existência de poder de controle do ente estatal, mesmo que compartilhado;

MODELAGEM DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. ACÓRDÃO Nº 2728/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas na Concorrência 45/2022, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. utilização da modalidade concorrência, em vez da modalidade pregão, prioritariamente em sua forma eletrônica, sem a devida justificativa técnica, considerando que o objeto da licitação denota corresponder a serviços comuns e tem sido licitado por outros órgãos e entidades por pregão eletrônico, contrariando os princípios da competitividade e da economicidade e a jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.737/2021, 1.584/2016, 1.519/2015 e 1.809/2014, do Plenário, e Acórdãos 2.276/2019 e 5.613/2012, da 1ª Câmara); e
9.3.2. ausência de justificativa para o agrupamento de serviços em lote único em vez de serem licitados por item, contrariando os princípios da competividade, da razoabilidade e da motivação e a jurisprudência desta Corte (Súmula 247 e Acórdão 347/2014 do Plenário);

ACEITAÇÃO DE LAUDOS LABORATORIAIS EM LICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2740/2022 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) que o juízo de aceitação de laudos laboratoriais, (…), deve ser baseado em análises e/ou estudos, cujo teor fique documentado nos autos do processo licitatório, sob pena de infringir o art. 38, inciso XII, da Lei 8.666/1993 c/c art. 22, § 1º, da Lei 9.784/1999;

NEGOCIAÇÃO DO PREGOEIRO. ACÓRDÃO Nº 2741/2022 – TCU – Plenário.

1.6. Dar ciência (…) sobre as falhas identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1. a ausência de negociação no (…) certame, diante da proposta ofertada (…), afronta o previsto no (…) edital e no art. 38 do Decreto 10.024/2019.

X Encontro Brasileiro de Administração Pública, com o tema “Inovação na Administração Pública é criar valor para a sociedade”

A Sociedade Brasileira de Administração Pública em parceria com Instituto de Direito Público (IDP) e apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Cnpq) tornou público o edital de abertura de submissões e inscrições para o X Encontro Brasileiro de Administração Pública. O Dead line para submissão de trabalhos é 10/03/2023.

Em 2023, O X Encontro Brasileiro de Administração Pública, com o tema “Inovação na Administração Pública é criar valor para a sociedade”, ocorrerá nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2023, no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília-DF, Brasil. Toda a comunidade profissional e acadêmica da área de Administração Pública está convidada a participar do X EBAP, que neste ano ocorrerá em modo híbrido, logo o participante poderá se inscrever em um dos dois tipos de modalidades: participação presencial ou participação virtual.

Mais informações em: sbap.org.br/ebap2023

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

COMPRAS PÚBLICAS, PREÇOS e PANDEMIA. O estimado amigo Franklin Brasil apresenta argumentos e reflexões sobre o comportamento real de preços durante a emergência sanitária face às modelagens teóricas no brilhante artigo Preços e quantidades de álcool gel em compras públicas na pandemia, cuja leitura recomendamos a todos os interessados no assunto.

COMPRAS PÚBLICAS e GOVERNANÇA. Uma análise das aquisições públicas no brasil sob a ótica do Acórdão nº 2681/2018 – TCU – Plenário.

COMPLIANCE. Dimensões de compliance: um levantamento em documentos oficiais da Universidade Federal do Cariri – UFCA.

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