Ementário de Gestão Pública nº 2.494

Normativos

TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL. PORTARIA Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui o Gabinete de Transição Governamental de que trata a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e PORTARIA Nº 679, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a delegação de competência para a nomeação de ocupantes Cargos Especiais de Transição Governamental – CETG, a delegação de competência para a requisição de pessoal, os atos de designação de voluntários e os atos de requisição de informações no âmbito da equipe de transição.

ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

PROCESSO ELETRÔNICO. PORTARIA ME Nº 8.963, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

TRANSPARÊNCIA ATIVA. PORTARIA MDR Nº 3.010, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre o fluxo de disponibilização e atualização das informações em transparência ativa no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

CORREIÇÃO. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES. PORTARIA Nº 131, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) e o Comitê Interno de Governança (CIG) no âmbito do Ibama para garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela Instituição de forma contínua e progressiva.

SANDBOX REGULATÓRIO. RESOLUÇÃO Nº 5.999, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório).

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. RESOLUÇÃO BCB Nº 254, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Constitui o Grupo Técnico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (GTPLD/FT) e RESOLUÇÃO BCB Nº 253, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Constitui o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT).

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SPU/ME Nº 9.650, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022. Estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no art. 100, §11, II da Constituição.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA MJSP Nº 210, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. Aprova o limite de tolerância ao risco de que trata o art. 3º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, definido com fundamento na metodologia apresentada na justificação técnica em anexo.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. PORTARIA AN Nº 94, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos de tratamento de dados pessoais, no âmbito do Arquivo Nacional, em conformidade com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e Institui o Comitê de Tratamento de Dados Pessoais do Arquivo Nacional.

Julgados

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 7161/2022 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. a realização de pesquisa de preço considerando somente os preços apresentados por fornecedores afronta o art. 3º da Lei 8.666/1993, o art. 5º da IN Seges/ME 73/2020 e a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 1.460/2022 – Plenário (rel. Min. Aroldo Cedraz); e

GESTÃO DE FROTA, REDE CREDENCIADA e TAXA SECUNDÁRIA. ACÓRDÃO Nº 2312/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. ausência de memórias de cálculo e/ou demais documentos, entre os elementos componentes conhecidos (…), que indiquem como a Administração chegou ao limite máximo da taxa secundária/de credenciamento estipulada no (…) termo de referência anexo ao edital (5%), em atenção aos parâmetros descritos na IN Seges/ME 73/2020, no art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993, no art. 3º, inciso XI, alínea “a”, item 2, do Decreto 10.024/2019 e no art. 30, inciso X, da IN Seges/MP 5/2017;
9.4. determinar (…), que, no prazo de 30 (trinta) dias:
9.4.1. implemente mecanismo que possibilite a verificação, pela fiscalização do contrato, das cláusulas pactuadas quanto à taxa secundária/de credenciamento (…), nos termos do Capítulo V da IN Seges/MP 5/2017, informando ao Tribunal, no mesmo prazo, as medidas adotadas;

CADASTRO AMBIENTAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2351/2022 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) o instrumento convocatório do certame faz menção à Instrução Normativa Ibama 31, de 3/12/2009, (…), norma expressamente revogada pela Instrução Normativa Ibama 6, de 24/3/2014, além disso, atualmente, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é regulamentado pela Instrução Normativa Ibama 13, de 23/8/2021;
c.2) a exigência (…) de que só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, mormente no que tange a pneus e similares, restringe indevidamente a competitividade do certame em desfavor de importadores, uma vez que a possibilidade de apresentação do citado cadastro emitido em nome do fabricante ou, alternativamente, em nome do importador dos pneus, é a interpretação que melhor se amolda à Resolução Conama 416/2009, bem como o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993;

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 7846/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) que (…) ao dispensar o microempreendedor individual (MEI) da apresentação de balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, contraria o art. 31, I e II, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência desta Corte, a exemplo dos acórdãos 466/2022-TCU-1ª Câmara, 8330/2017-TCU-2ª Câmara e 5221/2016-TCU-2ª Câmara.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 7740/2022 – TCU – 1ª Câmara.

9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades constatadas (…):
9.6.1. obrigatoriedade de realização de visita técnica ao local da obra pelos licitantes, por engenheiro do quadro da empresa, em afronta ao art. 3º, §§ 1º e 30, III, da Lei 8.666/93, conforme jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos acórdãos 983/2008 (ministro Valmir Campelo), 2.395/2010 (ministro Raimundo Carreiro), 2.990/2010 (ministro Raimundo Carreiro), 1.842/2013 (de relatoria da ministra Ana Arraes), 2.913/2014 (ministro-substituto Weder de Oliveira), 234/2015 (ministro Benjamin Zymler), 372/2015 (ministro-substituto Weder de Oliveira), 2299/2011 (de ministro-substituto Augusto Sherman), 906/2012 (ministra Ana Arraes) e acórdão 110/2012 (ministro Raimundo Carreiro), todos do Plenário – (…);
9.6.2. exigência injustificada de certificado de regularidade de obras – CRO, sem previsão legal, uma vez que a Lei 8.666/1993 enumera, de forma restrita, os documentos que poderão ser exigidos na etapa de habilitação, vedando em art. 30, expressamente, exigências não previstas em lei, que inibam a participação na licitação, conforme jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos acórdãos 1.336/2010-Plenário ministro José Múcio Monteiro); 2.581/2010-Plenário (ministro Benjamin Zymler); 3.156/2010-Plenário (ministro José Múcio Monteiro); 1.258/2010-2ª Câmara (ministro-substituto Augusto Sherman); 1.339/2010-TCU-Plenário (ministro-substituto Marcos Bemquerer); 3.192/2016-Plenário (ministro-substituto Marcos Bemquerer); 12.879/2018-1ª Câmara (ministro-substituto Augusto Sherman) – (…);
9.6.3. exigência de comprovação de adimplência junto ao conselho de fiscalização profissional, pois não há previsão na Lei 8.666/1993 para tal imposição, mas tão somente para o registro ou inscrição no Conselho, conforme jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos acórdãos 1.708/2003 (ministro Marcos Vilaça), 1.314/2005 (ministro Marcos Vilaça) e 2672/2016 (ministro Benjamin Zymler), todos do Plenário do Tribunal – (…);
9.6.4. exigência de apresentação de atestados técnicos para parcelas da obra que não atendem simultaneamente aos critérios de maior relevância e valor significativo do objeto serviço, (…), enquanto o subitem materialmente mais relevante e potencialmente crítico não foi objeto de exigência de atestado (…), contrariando o inciso II, o inciso I do § 1º e o § 2º, todos do art. 30 da Lei 8.666/1993 e Súmula TCU 263/2011 – (…);
9.6.5. exigência de as licitantes possuírem em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior nas áreas e engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho e engenharia ambiental, contrariando o art. 30, § 1º, I, da Lei 8.666/93, conforme jurisprudência desta Corte, a exemplo dos acórdãos 2.297/2005 (ministro Benjamin Zymler), 361/2006 (ministro Ubiratan Aguiar), 291/2007 (ministro Guilherme Palmeira), 597/2007 (ministro Marcos Bemquerer), 1.097/2007 (ministro Valmir Campelo), 103/2009 (ministro Augusto Nardes), 600/2011 e 2.898/2012 (ministro José Jorge), todos do Plenário deste Tribunal – (…);

DEVER DE APURAÇÃO DE CONDUTAS SANCIONÁVEIS. ACÓRDÃO Nº 2146/2022 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.2.2. não ter instaurado processo administrativo com vistas à aplicação de penalidade à empresa (…), por ter deixado de entregar a documentação de habilitação exigida no edital, contrariando o artigo 7º da Lei 10.520/2002, o inciso II do artigo 49 do Decreto 10.024/2019 e o Acórdão TCU-Plenário 754/2015, relatora Ministra Ana Arraes;

REVISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO Nº 2159/2022 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) de que a revisão do valor dos contratos, nos termos prescritos pelo art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, deve ser formalizada em processo administrativo próprio, de modo que reste devidamente comprovada a necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro das avenças (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal);

PREGÃO e OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ACÓRDÃO Nº 2176/2022 – TCU – Plenário.

9.2. assinar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que (…) adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei e declare a nulidade do Pregão (…), que teve por objeto a “execução de serviço de pavimentação em Concreto Asfáltico Usinado a Quente – CAUQ (…)”, e dos atos dele decorrentes, uma vez que o objeto licitado, por suas características, não se enquadra na categoria de obras e serviços simples de engenharia, padronizáveis e replicáveis, constituindo-se em obras complexas que demandam a elaboração de projetos e a realização de estudos específicos, incompatíveis com a solução adotada;

ESTATAIS e REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS. ACÓRDÃO Nº 2182/2022 – TCU – Plenário.

9.11. dar ciência (…) que a falta de submissão prévia quanto ao reajuste linear das tabelas salariais infringiu a Portaria DEST/SE/MP nº 27/2012, cujos arts. 1º, inciso III e 3º, que estipula a análise prévia daquele departamento – atual Sest – sobre política de pessoal e salarial das empresas públicas;

DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2189/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) acerca das seguintes ocorrências no certame objeto da presente representação:
9.3.1. não realização de diligência para que a licitante vencedora comprovasse a exequibilidade dos itens com preços consideravelmente inferiores aos previamente estimados, identificada na análise de recurso administrativo (…), em detrimento ao art. 56, caput, inciso V e § 2º, da Lei 13.303/2016;
9.3.2. não realização da diligência à licitante vencedora para reenvio da Planilha de Custos e Formação de Preços com a devida alíquota de INSS e os ajustes nas remunerações em decorrência de correção nessa alíquota, identificada na análise de recurso administrativo (…), em detrimento ao art. 56, caput, inciso V e § 2º, da Lei 13.303/2016;

OBJETO SOCIAL, CNAE e HABILITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2207/2022 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) A inabilitação da empresa (…) por não possuir CNAE compatível com o objeto do certame, sem verificar se há compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social da empresa, vai de encontro a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1203/2011-Plenário, e Acórdão de Relação 42/2014-Plenário.

GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 2183/2022 – TCU – Plenário. Relatório de Acompanhamento destinado a examinar aspectos fiscais e de conformidade constantes do texto e dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2023 (PLN 5/2022);

MELHORIA REGULATÓRIA. ACÓRDÃO Nº 2325/2022 – TCU – Plenário. Acompanhamento das iniciativas do governo federal para a melhoria do ambiente regulatório com foco na implementação do Decreto 10.411/2020.

SOLUÇÃO DE CONSULTA. ACÓRDÃO Nº 2302/2022 – TCU – Plenário. Consulta (…) relacionada ao Programa Adote um Parque, instituído pelo Decreto 10.623/2021.

FUNDOS CONSTITUCIONAIS REGIONAIS. ACÓRDÃO Nº 2179/2022 – TCU – Plenário. Auditoria integrada tendo por objeto as operações de crédito realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte – FNO, do Nordeste – FCE e do Centro-Oeste – FCO.

Enap Entrevista Orçamento Público

Caráter técnico e político do orçamento público, tema do primeiro episódio da série Enap Entrevista Orçamento Público. O professor e Analista de Planejamento e Orçamento Leandro Freitas Couto convidou Cilair Rodrigues de Abreu, doutor em Administração e Analista de Planejamento e Orçamento, para uma entrevista. Confiram!

 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 424.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 755.

GESTÃO DE RISCOS. Auditoria, Compliance e Controladoria como Instrumentos da Gestão de Riscos Organizacional: um estudo bibliométrico em eventos científicos das áreas de Administração e Contabilidade de 2011 a 2020.

AUDITORIA INTERNA. Tom do Topo (TdT) e auditoria interna: Análises acerca da estrutura governamental do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir do Modelo das Três Linhas.

AGÊNCIAS REGULADORAS e CONTROLE EXTERNO. AUTONOMIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E O CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS: ANEEL E A DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS.

TERCEIRIZAÇÃO e BALANCED SCORECARD. DIAGNÓSTICO BASEADO NAS PERSPECTIVAS DO BALANCED SCORECARD APLICADO NA ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS TERCEIRIZADOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO.

DENUNCIANTE DE BOA-FÉ. O WHISTLEBLOWING COMO INSTRUMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO NOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE: (IN)COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS NA PERSPECTIVA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UMA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS (CPS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.

INOVAÇÃO. Laboratórios de inovação em governo como intermediadores de problemas públicos na América Latina: Análise do Contexto Latino-americano.

OUVIDORIA e INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. O aprimoramento dos serviços de ouvidoria pública com o uso de inteligência artificial: uma revisão integrativa.

MINERAÇÃO DE DADOS e CONTROLE EXTERNO. A IMPLEMENTAÇÃO DE TÉCNICAS DE MINERAÇÃO DE DADOS NA ÁREA DE CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS.

INTEGRIDADE. Sistema de Integridade e Compliance no Setor Público Brasileiro.