Normativos
PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEI Nº 14.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI Nº 14.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
GOVERNANÇA. PORTARIA ME Nº 7.828, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. Estabelece normas complementares para o cumprimento do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal e PORTARIA Nº 97, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022. Institui a política de governança organizacional da Secretaria de Governo da Presidência da República.
PROGRESSÃO FUNCIONAL e PROMOÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção.
GECC. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso regulamentada pelo Decreto nº 11.069, 10 de maio de 2022.
GESTÃO DE PESSOAS e DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO. PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022. Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o dimensionamento da força de trabalho.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA Nº 1.566, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios e PORTARIA Nº 1.567, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a classificação por natureza da receita orçamentária a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO. PORTARIA Nº 1.568, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2023 (PCASP 2023) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2023 (PCASP Estendido 2023).
RGB Entrevista
Chamamos a atenção da caríssima comunidade de leitores do Ementário de Gestão Pública para a publicação da Rede Governança Brasil de uma coletânea de entrevistas sobre Governança, onde este serviço de utilidade pública foi mencionado.
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Julgados
AUTOTUTELA e NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 4555/2022 – TCU – 1ª Câmara.
9.5. dar ciência (…) de que:
9.5.1. cabe as seus gestores, em dever de autotutela e de ofício, o poder-dever de adotar as medidas necessárias para a continuidade e a conclusão dos procedimentos administrativos que tratam da restituição de valores ao Erário e das Tomadas de Contas Especiais (…), independentemente de determinações ou de monitoramento por parte do Tribunal, sujeitando-lhes à imputação de sanções pela não adoção das providências necessárias (art. 58 da Lei 8.443/1992), o que poderá ser reexaminado em futuras ações de controle;
ESTATAIS e VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO Nº 4676/2022 – TCU – 1ª Câmara.
b) dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que:
b.1) a contratação com terceiros deve observar o art. 28 da Lei 13.303/2013 e caput do art. 2º da Lei 8.666/1993, e a duração dos contratos deve obedecer ao inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993, evitando-se a contratação e a prorrogação emergenciais (…);
b.4) o limite de prorrogação de contrato é de 60 meses conforme o caput do art. 2º e inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993 e art. 29 da Lei 13.303/2013, evitando-se a prorrogação do contrato (…), sem promover nova licitação;
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 4676/2022 – TCU – 1ª Câmara.
b) dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que: (…)
b.2) as aquisições devem ser precedidas de planejamento adequado, inclusive com estudo técnico preliminar, consoante o inciso IX do art. 6º da Lei 8.666/1993, e os artigos 20 a 27, inciso I, da IN-MPOG 5, de 26/5/2017, evitando-se, por exemplo, as falhas observadas nos quantitativos previstos no contrato (…);
ESTATAIS, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 4676/2022 – TCU – 1ª Câmara.
b) dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que: (…)
b.3) a liquidação e o pagamento contratual exigem a identificação das medições que suportem os valores das correspondentes Ordem Bancárias e Notas Fiscais, conforme exige (…); art. 31 da Lei 13.303/2016; (…), art. 26; art. 63 da Lei 4.320/1964; (…)
b.5) a transparência nos atos de gestão requer divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, inclusive em notas explicativas às demonstrações financeiras, conforme incisos III e IV do caput, inciso II do § 2º e § 4º do art. 8º da Lei 13.303/2016, a exemplo do aumento na subvenção destinada a custeio apesar do aumento da Receita Líquida;
b.6) a transparência nos atos de gestão preconiza divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, inclusive em notas explicativas às demonstrações financeiras, conforme incisos III e IV do caput, inciso II do § 2º e § 4º do art. 8º da Lei 13.303/2016, a exemplo da mudança de indexador utilizado no provisionamento das demandas trabalhistas (…);
ESTATAIS e GOVERNANÇA. ACÓRDÃO Nº 4676/2022 – TCU – 1ª Câmara.
b) dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que: (…)
b.7) a governança da entidade deve ser aprimorada para prevenir a formação de novos passivos trabalhistas, conforme preconizado pelo inciso I e caput do art. 9º da Lei 13.303/2016, a exemplo da implantação de nova classificação de risco das ações judiciais por itens demandados em cada processo;
b.8) a governança e transparência na gestão requer acuidade nos demonstrativos financeiros, conforme disposto nos incisos III e VI do art. 8º e inciso I e caput do art. 9º da Lei 13.303/2016, a exemplo da realização de conciliação bancária para sanar a divergência de quase R$ 1 milhão entre o saldo nos extratos bancários (…) e o correspondente valor registrado nas Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA OU DE VALOR ZERO. ACÓRDÃO Nº 4714/2022 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência (…) sobre as impropriedades abaixo, (…), de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio daquele procedimento:
1.7.1.1. a vedação de propostas que contenham taxas de administração negativas ou de valor zero, (…), contraria a jurisprudência deste Tribunal, além de decisão do Superior do Tribunal de Justiça, prolatada no Resp 1.840.113-CE, devendo a exequibilidade das propostas ser aferida caso a caso, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital; e
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 4714/2022 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência (…) sobre as impropriedades abaixo, (…), de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio daquele procedimento: (…)
1.7.1.2. a ausência de exigências de comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira no edital está em afronta ao disposto no artigo 27 c/c os artigos 30, 31 e 32 da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência deste Tribunal.
ESTATAIS e FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO Nº 4578/2022 – TCU – 2ª Câmara.
1.8.1. Dar ciência (…), que a ausência de formalização das modificações contratuais afronta o art. 60 caput da Lei 8.666/1993 e, mais recentemente, os itens 1 e 5 do art. 94 do Regulamento de Licitações e Contratos (…);
ESTATAIS, GOVERNANÇA e CAPACITAÇÃO PERIÓDICA. ACÓRDÃO Nº 4600/2022 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.1. informar (…) que a omissão em consignar expressamente previsão no Código de Ética, Conduta e Integridade (…) a capacitação periódica, no mínimo anual, a administradores sobre a política de gestão de riscos, bem como em providenciar a realização desses treinamentos, vulnera o disposto no art. 9º, § 1º, VI, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 1857/2022 – TCU – Plenário.
1.7.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.2.1. aceitação de atestado de capacidade técnica com impropriedades,(…), sem constar o período em que ocorreu a correspondente prestação de serviços atestada (…), portanto posteriormente à baixa da empresa emissora do documento, (…);
SOBREPREÇO POR ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS. ACÓRDÃO Nº 1886/2022 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.1.1. sobrepreço no orçamento de referência decorrente da previsão em duplicidade de equipamentos para a fabricação de concreto, caracterizado pela inclusão, tanto da central de concreto/fábrica de pré-moldados na administração local, quanto de betoneira nas composições de preços unitários auxiliares referentes aos serviços de preparação de diversos tipos de concreto, em desacordo com os arts. 3º, 6º, incisos IX e X, 7º, § 2º, inciso II e § 3º, e 12 da Lei 8.666/1993, com os arts. 3º e 2º, incisos IV e V, da Lei 12.462/2011 e com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
OBRAS PÚBLICAS e DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1886/2022 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.1.2. emissão da ordem de serviço das obras sem a prévia publicação da Declaração de Utilidade Pública dos imóveis abrangidos pelo empreendimento e sem a compatibilização do cronograma da obra com as desapropriações necessárias à sua execução, em desacordo com as Diretrizes Básicas para Desapropriação (Publicação IPR-746/2011 do Dnit), com a Nota Técnica 11/2013/DES/DPP/Dnit e com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 1886/2022 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.4.1. aceitação de proposta (…) que não atendem a especificação técnica exigida quanto ao requisito ultrawide, uma vez que foram aceitos monitores widescreen, contrariando os termos do edital (…) e do termo de referência, havendo mudança do objeto inicialmente previsto, que passou a ser de configuração mais simples, sem que fossem refeitas as estimativas de preço do equipamento com base nas novas especificações, fato que desatendeu o disposto no art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e no Acórdão 2174/2012-TCU-Plenário; e
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS. ACÓRDÃO Nº 1886/2022 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.4.2. inclusão indevida de previsão de prorrogação de vigência contratual (…), quando não se trata de prestação de serviços de natureza continuada, e sim fornecimento de bens, contrariando o art. 57, caput e inciso II, da Lei 8.666/1993;
SISTEMA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES, OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS e AUTONOMIA NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. ACÓRDÃO Nº 1919/2022 – TCU – Plenário.
9.4. recomendar ao Banco do Brasil (…), na qualidade de gestor do portal Licitações-e, que avalie a conveniência e oportunidade de implementar os seguintes mecanismos de controle no referido sistema, informando, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as providências adotadas:
9.4.1. impedimento de ingresso, no mesmo certame, de licitante que possua chave de acesso J associado ao mesmo representante (pessoa física) para o qual outra licitante já registrou proposta;
9.4.2. emissão de alerta ao pregoeiro, na abertura do certame, de modo que o condutor do certame esteja ciente da situação e possa avaliar outros pontos que indiquem atuação conjunta das empresas, quando do registro de proposta por duas ou mais licitantes:
9.4.2.1. contendo o mesmo nome de contato;
9.4.2.2. contendo o mesmo número de telefone;
9.4.2.3. a partir do mesmo endereço de IP; e
9.4.3. emissão de alerta ao pregoeiro, durante a fase de lances, sempre que duas ou mais licitantes tenham registrado lances a partir do mesmo endereço IP, de modo que o condutor do certame esteja ciente da situação e possa avaliar outros pontos que indiquem atuação conjunta das empresas;
LEI DA CONECTIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1891/2022 – TCU – Plenário. Consulta referente à aplicação da Lei 14.172/2021 (Lei de Conectividade) e o uso dos recursos da União pelos Estados.
FUNDEF. ACÓRDÃO Nº 1893/2022 – TCU – Plenário. Representação acerca de potenciais irregularidades na aplicação dos recursos provenientes de precatórios relativos ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em razão da promulgação do parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020, que dispõe que pelo menos 60% dos valores recebidos por ente público a título de acordos envolvendo o recebimento de precatórios do Fundef devem ser destinados aos profissionais do magistério, inativos e pensionistas, na forma de abono.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 415.
INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 747.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e TRANSIÇÃO DE REGIME. Comunicado nº 10/2022 – Transição entre a Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.
COMPRA NACIONAL e REGISTRO DE PREÇOS. O que é a compra nacional no Sistema de Registro de Preços?
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. Uma leitura a respeito da gestão imobiliária da União: O caso dos Fundos de Investimentos Imobiliário com o patrimônio da União.
AJUSTE FISCAL. Limitações ao Ajuste Fiscal pelo Lado da Receita.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e SUSTENTABILIDADE. A LEI Nº 14.133/2021 E A SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA: EXPECTATIVA E REALIDADE.
LINDB e ENFRENTAMENTE AO COVID. PANDEMIA, DESAFIOS À GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE EXTERNO: REFLEXOS DO ART. 22, CAPUT, DA LINDB NA ATIVIDADE DECISÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e MENSURAÇÃO DE ESFORÇO OPERACIONAL. Testagem de análises de pré-convênios como alternativa ao trabalho realizado por um ente público federal.