Normativos
TRIBUNAIS SUPERIORES e IDADE MÁXIMA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122. Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
GESTÃO MUNICIPAL. LEI Nº 14.341, DE 18 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
TELETRABALHO. DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
PLANO PLURIANUAL. PORTARIA ME Nº 4.253, DE 11 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2020-2023, Ano Base 2022.
GESTÃO COMPARTILHADA. PORTARIA SE/ME Nº 4.569, DE 17 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre procedimentos para o rateio de despesas em razão da utilização compartilhada de edifícios públicos e privados e sobre o pagamento de despesas exclusivas sob gestão do Ministério da Economia.
PATRIMÔNIO. PORTARIA ME Nº 4.378, DE 11 DE MAIO DE 2022. Altera a Portaria n° 232, de 2 de junho de 2020, que Institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal.
APURAÇÃO. PORTARIA GM/MS Nº 1.053, DE 12 DE MAIO DE 2022. Regulamenta o procedimento de averiguação dos fatos relacionados a indícios ou notícias de irregularidades no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 38 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
TRANSPARÊNCIA e SAÚDE SUPLEMENTAR. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 509, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.
COMBATE À CORRUPÇÃO. PORTARIA MJSP Nº 79, DE 13 DE MAIO DE 2022. Institui a Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção – Renaccor e define as regras para adesão de integrantes e para parcerias.
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. PORTARIA GM/MS Nº 1.083, DE 11 DE MAIO DE 2022. Estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução dos Termos de Execução Descentralizada (TEDs) no âmbito do Ministério da Saúde.
Julgados
ANÁLISE DE PROPOSTAS e NEGOCIAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 783/2022 – TCU – Plenário.
1.8.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.1.1. aceite da proposta do licitante vencedor, no sistema Comprasnet, antes de solicitar e analisar a proposta adequada ao último lance ofertado, em descumprimento (…) aos artigos 38, § 2º, e 39 do Decreto 10.024/2019;
1.8.1.2. ausência de negociação com o licitante vencedor, visando obter melhor proposta de preços, em descumprimento (…) ao art. 38 do Decreto 10.024/2019, dado que essa providência deve ser tomada mesmo em situação na qual o valor da proposta seja inferior ao valor orçado pelo órgão licitante, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público, com a interpretação dada pelo TCU mediante os Acórdãos 3.037/2009 e 694/2014, ambos do Plenário;
1.8.1.3. ausência de parâmetros objetivos, no edital da licitação, para a análise da comprovação dos serviços anteriormente executados pelas licitantes em níveis pertinentes e compatíveis com as características, as quantidades e os prazos para o objeto licitado – capacidade técnico-operacional da empresa, em atenção ao art. 30, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, e à jurisprudência firmada pelo TCU, como no Acórdão 361/2017-TCU-Plenário;
1.8.1.4. exigência de documentos desnecessários e contraditórios com outas disposições constantes nos editais (…), em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
ESTATAIS, EXIGÊNCIA DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO FABRICANTE e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 920/2022 – TCU – Plenário.
9.2 determinar (…) que promova, no prazo de até 15 (quinze) dias, a anulação do Pregão Eletrônico (…) e dos atos dele decorrentes, conforme art. 62, caput e § 2º, da Lei 13.303/2016, e, caso decida pelo refazimento do certame, adote as providências necessárias, informando ao TCU os encaminhamentos realizados, a fim de:
9.2.1 evitar a exigência indevida de credenciamento da contratada junto ao fabricante da solução como requisito de habilitação, o que potencialmente contribuiu para reduzir o caráter competitivo do certame, à medida que afastou empresas não parceiras do fabricante, além de ter se mostrado desnecessária para a execução dos serviços contratados, afrontando a jurisprudência desta Corte (Acórdãos 3.018/2020-TCU-Plenário, Relator Augusto Sherman; 2.301/2018-TCU-Plenário, Relator José Mucio Monteiro; 926/2017-TCU-Plenário, Relator Aroldo Cedraz; 2.613/2018-TCU-Plenário, Relator Vital do Rêgo; dentre outros);
CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, ATESTADOS e PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA. ACÓRDÃO Nº 924/2022 – TCU – Plenário.
9.3. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. a exigência contida (…) de apresentação de atestados de capacidade técnico-profissional em relação a todos os itens da planilha, e não somente às parcelas de maior relevância e valor significativo, está em desacordo com art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, com a Súmula-TCU 263 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão 1.309/2014-TCU-Plenário;
ESTATAIS e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 925/2022 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) de que a ausência de Estudo Técnico Preliminar como suporte ao Projeto Básico/Termo de Referência (…) afronta o art. 42, inciso VIII, da Lei 13.303/2016;
AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 875/2022 – TCU – Plenário. Auditoria operacional realizada no Ministério Público da União (MPU) e na Defensoria Pública da União (DPU), em decorrência do Acórdão 1.273/2015-Plenário, com vistas a avaliar o grau de convergência das respectivas auditorias internas às normas e padrões definidos internacionalmente,
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 399, Boletim Informativo nº 435 e Boletim de Pessoal nº 100.
INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 736.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Análise sobre estratégias de utilização da Inteligência Artificial dentro da Administração Pública- um estudo sobre a plataforma CitizenLab.
DIREITO AO ERRO e LINDB. Como assim, direito ao erro do administrador público?
FUNÇÃO PÚBLICA e DIREITO COMPARADO. Participação privada no exercício de funções de autoridade pública: análise comparada da experiência brasileira e estadunidense.
GOVERNANÇA. O princípio da integridade na governança pública brasileira: uma revisão sistemática.
TERCEIRIZAÇÃO e GESTÃO DE RISCOS. Gestão de riscos na contratação de serviços terceirizados e a responsabilidade subsidiária.
AUTOAVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS. Proposta de um instrumento de autoavaliação do sistema de controle interno em um município do Estado do Piauí.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. Proposta: saneamento de vícios na composição dos custos unitários.