Normativos
REUNIÕES VIRTUAIS. LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RESOLUÇÃO JEO Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera o Anexo à Resolução nº 1, de 11 de maio de 2020, que aprova o Regimento Interno da Junta de Execução Orçamentária e RESOLUÇÃO JEO Nº 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera o Anexo à Resolução nº 2, de 20 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira.
ADVOCACIA PÚBLICA e ARBITRAGEM. PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 42, DE 7 DE MARÇO DE 2022. Estabelece critérios para a escolha de árbitros pela União em processos arbitrais de que seja parte.
EMENDAS PARLAMENTARES. PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 1965, DE 10 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de relator-geral, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 62, 64 a 75 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e art. 4º, §§ 7º e 8º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.
PROCESSO NORMATIVO e REGULAÇÃO. RESOLUÇÃO CVM Nº 67, DE 10 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO. PORTARIA Nº 549, DE 9 DE MARÇO DE 2022. Altera a Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO CGRC/MTUR Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2022. Institui a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Ministério do Turismo.
Julgados
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 306/2022 – TCU – Plenário.
1.6.1. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio inicial dos atos referentes ao certame:
1.6.1.1.para participação em licitação pública, regida pela Lei 8666/1993, o Microempreendedor Individual (MEI), mesmo que esteja dispensado da elaboração do balanço patrimonial, deverá apresentar, quando exigido para fins de comprovação de sua boa situação financeira, o referido balanço e as demonstrações contábeis do último exercício social, conforme previsto no art. 31, inciso I, da Lei de Licitações e consoante entendimento esposado no Acórdão 133/2022 TCU-Plenário, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues;
DIMENSIONAMENTO DA REDE CREDENCIADA. ACÓRDÃO Nº 306/2022 – TCU – Plenário.
1.6.1. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio inicial dos atos referentes ao certame: (…)
1.6.1.2. a previsão de exigência de rede de postos de serviço credenciados em todo o território nacional para abastecimento de veículos da entidade, sem justificativa técnica que comprove a sua efetiva necessidade, restringe o caráter competitivo do certame e afronta a jurisprudência do TCU, consoante Acórdão 232/2021TCU-Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro;
ESTATAIS, REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO e PUBLICIDADE. ACÓRDÃO Nº 364/2022 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes no futuro:
9.4.1. publicação da revogação do certame, (…), sem explicitar a natureza do fato superveniente que teria alterado a competitividade da licitação, o que só veio a ocorrer quase um mês depois da respectiva revogação, por meio de nota complementar, em restrição indevida ao art. 31 da Lei 13.303/2016 e aos princípios da transparência e da ampla defesa; e
9.4.2. ausência de publicação de peças processuais relativas ao certame no portal eletrônico da entidade, a exemplo dos recursos interpostos por empresa participante da disputa (…), em afronta ao art. 31 da Lei 13.303/2016 e aos princípios da publicidade e da transparência;
SISTEMA S e SUBSTITUIÇÃO DE PROPOSTAS. ACÓRDÃO Nº 378/2022 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.4.1. a convocação e a realização de substituição das propostas de preços no certame, ainda que para correção de possível erro no modelo inicialmente proposto, após conhecimento pelos licitantes das respectivas notas das propostas técnicas, afrontam o art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos (…) quanto à seleção da proposta mais vantajosa para a Entidade;
MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 378/2022 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.4.4. a ausência de exposição de motivos para a rejeição de cada uma das alegações do recorrente contraria a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdãos do Plenário 1188/2011 e 709/2007;
SISTEMA S, RECEBIMENTO DE PROPOSTAS POR VIA POSTAL e RESTRIÇÃO À COMPETIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 378/2022 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.4.5. a vedação de recebimento de propostas e documentos de habilitação pelos Correios ou por meio de empresa especializada em entregas (item 23 do edital) contraria o art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do Sebrae, configurando restrição à competitividade;
DIVULGAÇÃO DE PREÇOS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS. ACÓRDÃO Nº 275/2022 – TCU – Plenário.
d) dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha (…): não divulgação dos preços e quantitativos estimados no edital do pregão, contrariando os arts. 2º e 3º do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Senac e a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.410/2021-TCU-Plenário e 1.590/2020-TCU-Plenário;
Revista da CGU
Dossiê Especial “Ciência de Dados na Administração Pública: Desafios e Oportunidades”
A Revista da CGU divulga chamada de trabalhos para o Dossiê Especial “Ciência de Dados na Administração Pública: Desafios e Oportunidades”, a ser publicado na edição de dezembro de 2022, sob a coordenação dos editores convidados, os professores Alex Lopes Pereira (ENAP), Ricardo Marcacini (ICMC/USP) e Solange Oliveira Rezende (ICMC/USP).
Para compor o dossiê, a Revista da CGU convida autores a submeterem trabalhos no formato de artigos científicos, ensaios revisionais curtos ou relatos técnicos. Dentre os temas de interesse do dossiê estão:
Ciência de dados e auditoria governamental;
Ciência de dados e a avaliação de políticas públicas;
Ciência de dados no aprimoramento da gestão;
Ciência de dados aplicada à participação e ao controle social;
Tecnologias de Transformação digital na Administração Pública;
Uso da tecnologia na atividade correcional;
Uso de Big Data, Data Mining e IA no combate à Corrupção e Detecção de Fraudes;
Inovações Tecnológicas de Gestão Pública decorrentes da Pandemia; e
Aplicações para Governo Eletrônico.
Esta chamada especial ficará aberta no período de 8 de março a 18 de julho. As diretrizes para apresentação e envio dos trabalhos podem ser encontradas no site da Revista da CGU, por meio do endereço eletrônico: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/announcement/view/22.
Gestão de Riscos em 15 minutos com o Professor Paulo Grazziotin
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 389 e Boletim Informativo nº 430.
INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 726 e Informativo nº 727.
TERCEIRIZAÇÃO. Decisões sobre terceirização: ausência de fiscalização e inadimplemento dos encargos trabalhistas.
ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – novembro de 2021.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Programa de compliance como exigência em licitações: análises em prol da qualificação do processo licitatório no contexto da Lei 14.133/2021 e O controle das contratações públicas na nova lei de licitações: o que há de novo?
GESTÃO DE RISCOS. A gestão de riscos como instrumento para a aplicação efetiva do princípio constitucional da eficiência.
GOVERNANÇA. Governança Pública e os Hospitais de Ensino.
PROJETOS. Gerenciamento de Portfólio de Projetos no Setor Público.
COMPLIANCE e INOVAÇÃO. O compliance na gestão da secretaria de inovação da Universidade Federal de Santa Catarina.