Ementário de Gestão Pública nº 2.445

Normativos

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

REDUÇÃO VOLUNTÁRIA DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Institui o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras do Sistema Interligado Nacional.

AUDITORIA INTERNA. RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Aprova o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna Governamental – UAIG do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG.

EGP Entrevista

Caríssimos leitores!

Diversos são os desafios para a implementação do gerenciamento de projetos no setor público brasileiro. Para falar sobre esse assunto e sobre o Guia Referencial para Gerenciamento de Projetos e Portfólio de Projetos no Poder Executivo Federal, o nosso prezado Eduardo Paracêncio convidou o caríssimo professor e Auditor Federal de Finanças e Controle Tiago Chaves Oliveira para uma entrevista. Confiram!

Eduardo Paracêncio – Na sua visão, quais são os principais desafios do gerenciamento de projetos no setor público brasileiro?

Tiago Chaves Oliveira – A administração pública brasileira é bem heterogênea. Existem instituições que se destacam na utilização dos métodos e das técnicas mais avançados e que já têm as práticas de gerenciamento de projetos inseridas em sua na cultura organizacional. Por outro lado, temos instituições onde as ações de planejamento são escassas e realizadas pelos chamados “heróis”: aqueles servidores que mesmo em ambiente desfavorável, usam e incentivam o uso de boas práticas de gestão.

(continue lendo…)

Julgados

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 12076/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, em especial, que a falta de revogação do certame por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, oferecendo ao licitante vencedor o direito ao contraditório e à ampla defesa, em afronta ao art. 49, caput e § 3º, da Lei 8.666/1993, c/c art. 9º da Lei 10.520/2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA, PRECATÓRIOS e FUNDEF. ACÓRDÃO Nº 2001/2021 – TCU – Plenário.

1.6. Informar ao consulente que esta Corte de Contas, por meio do Acórdão 1039/2021-TCU-Plenário, determinou, cautelarmente, aos entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, até mesmo de abono, até que este Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas no processo TC 012.379/2021-2.

TELECOMUNICAÇÕES e 5G. ACÓRDÃO Nº 2032/2021 – TCU – Plenário.  Processo de desestatização (DES) para implementação de redes móveis de 5ª geração, ou seja, em tecnologia 5G.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0707.

CONTROLADORIA. Resignificando o “controller”: análise descritiva da implementação de uma solução para controle de prazos na ANEEL.

GESTÃO DE RISCOS. Estratégia de intervenção ligada à implantação da gestão de riscos em uma universidade pública: Relatos de um trabalho institucional positivo.

COMPRAS PÚBLICAS e PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO. O emprego da inteligência de fontes abertas na prevenção à corrupção em processos licitatórios conduzidos pelo exército brasileiro.

GESTÃO DE RISCOS. A gestão de riscos em operações do exército brasileiro.

ESTATAIS, COMPRAS PÚBLICAS e MATRIZ DE RISCOS. Estatais: a exigência de matriz de riscos se aplica a qualquer contratação?