Normativos
AUTORIZAÇÕES FERROVIÁRIAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e COMPUTAÇÃO EM NUVEM. INSTRUÇÃO NORMATIVA GSI/PR Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA. PORTARIA Nº 74, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Estabelecimento de metas, limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e requisitos para execução da modalidade compra com doação simultânea.
GOVERNANÇA e PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SEDDM/ME Nº 10.705, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.
TÉCNICA NORMATIVA. PORTARIA Nº 1.973, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a edição de atos normativos, enunciados e manuais no âmbito da Controladoria-Geral da União.
AUDITORIA INTERNA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
OUVIDORIA. PORTARIA Nº 2.053, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Aprova o Manual de Procedimentos de Recursos à CGU em 3ª Instância da LAI e PORTARIA Nº 2.058, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Aprova o Manual Operacional da Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão da Ouvidoria-Geral da União.
INTEGRIDADE e GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA MCOM Nº 3.481, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Institui o Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos no âmbito do Ministério das Comunicações.
GOVERNANÇA. RESOLUÇÃO CVM Nº 52, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Institui o Sistema de Governança e Gestão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC TA 315 (R2), DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Dá nova redação à NBC TA 315 (R1), que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, REVISÃO NBC 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Aprova a Revisão NBC 11, que altera as NBCs TA 200 (R1), 210 (R1), 230 (R1), 250, 260 (R2), 265, 240 (R1), 300 (R1), 402, 330 (R1), 500 (R1), 501, 530, 550, 540 (R2), 600 (R1), 610, 620, 701 e 720 e NBC TR 2410 e NBC TG 50, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro.
ESTATAIS e REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. ATO NORMATIVO Nº SEDE-/2, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Institui o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. – NAV Brasil.
Julgados
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES e PROJETO DEFICIENTE. ACÓRDÃO Nº 1984/2021 – TCU – Plenário.
9.1. dar ciência (…) de que:
9.1.1. a opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratações deve constar de forma expressa no edital, não sendo possível, em um instrumento contratual celebrado no âmbito da Lei 8.666/1993, sua alteração, por meio de termo aditivo, para adoção de disposições previstas na Lei 12.462/2011, a exemplo do regime de contratação integrada, por caracterizar afronta ao art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/2011 e art. 65, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/1993, bem como aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório;
9.1.2. a utilização das deficiências do projeto executivo como fato ou condição excepcional capaz de justificar aditivos que ultrapassem os limites instituídos pelo art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993 afronta a jurisprudência desta Corte de Contas, materializada nos Acórdãos 1.910/2012, 34/2011 e 1.033/2008, todos do Plenário do TCU;
9.1.3. a utilização das deficiências de projetos como fato ou condição excepcional capaz de permitir a não manutenção do desconto apresentado na proposta original da contratada afronta o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.983/2013;
EXIGÊNCIA CUMULATIVA DE CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO E GARANTIA DE PROPOSTA. ACÓRDÃO Nº 11080/2021 – TCU – 2ª Câmara.
9.4. promover o envio de ciência corretiva e preventiva (…), com vistas à superveniente adoção das medidas cabíveis em prol da efetiva superação das irregularidades no sentido de, em futuros certames conduzidos pelo aporte de recursos federais, o referido município abster-se, para tanto, de incorrer nas seguintes falhas:
9.4.1. exigir cumulativamente o capital social mínimo ou o patrimônio líquido mínimo e as garantias na proposta para a comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para o adimplemento do contrato público a ser ulteriormente celebrado, ante a dissonância com o art. 31, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, e com a Súmula n.º 275 do TCU;
FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 11080/2021 – TCU – 2ª Câmara.
9.4. promover o envio de ciência corretiva e preventiva (…), com vistas à superveniente adoção das medidas cabíveis em prol da efetiva superação das irregularidades no sentido de, em futuros certames conduzidos pelo aporte de recursos federais, o referido município abster-se, para tanto, de incorrer nas seguintes falhas: (…)
9.4.2. promover a inabilitação de licitantes ou a desclassificação de propostas em face de falhas meramente formais, sem a realização das devidas diligências saneadoras, ante a ofensa ao art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993, e, entre outros, ao princípio do formalismo moderado;
GESTÃO DE RISCOS e COMPRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 11082/2021 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. promover o envio de ciência preventiva e corretiva (…) para que adote as seguintes medidas:
9.3.1. atente para o gerenciamento de riscos nas contratações, buscando mitigá-los, (…);
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, TRANSPARÊNCIA e VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 11082/2021 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. promover o envio de ciência preventiva e corretiva (…) para que adote as seguintes medidas: (…)
9.3.2. atente para a obrigatoriedade de promover a publicação, no Comprasnet, dos pedidos de impugnação aos editais e termos de referência, além das às respostas às impugnações apresentadas pelas licitantes;
9.3.3. atente para as eventuais inconsistências em informações nos editais e termos de referência, com os seus anexos, dificultando a compreensão dos licitantes, pois pode contrariar os princípios da isonomia e do julgamento objetivo, além da vinculação ao instrumento convocatório;
DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 11082/2021 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. promover o envio de ciência preventiva e corretiva (…) para que adote as seguintes medidas: (…)
9.3.4. atente para a obrigatoriedade de, previamente à desclassificação das propostas das licitantes, realizar as devidas diligências para a eventual correção das propostas em sintonia, entre outros, com os Acórdãos 1.487/2019 e 370/2020, do Plenário;
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 369 e Boletim Informativo nº 420.
INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0706.
GESTÃO DA ÉTICA. BOLETIM INFORMATIVO do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Qual a novidade da nova Lei de Licitações em relação à ordem da fase de habilitação e apresentação da proposta? O Direito Administrativo sancionador na nova Lei Geral de Licitações e Contratos: da dosimetria das penas (Parte 1 de 3) e Em relação a atuação da assessoria jurídica e do controle interno, quais são as novidades da nova Lei de Licitações?
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. Avaliação de competências organizacionais de órgão público federal: ótica de diferentes atores.
GESTÃO DE PESSOAS. A percepção dos colaboradores/servidores do Ministério da Saúde a respeito da área de gestão de pessoas.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. Fatores Críticos de Sucesso para Auxiliar na Prestação de Contas de Convênios em Universidades Federais Públicas Brasileiras.
GESTÃO DE RISCOS e COMPRAS PÚBLICAS. Qual é o objetivo da gestão de risco da IN nº 05/2017? Quais informações devem ser levantadas e qual documento deve ser elaborado?
INTEGRIDADE e COMPRAS PÚBLICAS. Coleção Integridade em Contratações Públicas (Volume I).
GESTÃO DO CONHECIMENTO. Jornadas de Gestão do Conhecimento: introduzindo o conceito.
TERCEIRIZAÇÃO e GESTÃO CONTRATUAL. Proposta de centralização do processo de gestão, contratação e fiscalização de contratos terceirizados na UFSC.