Normativos
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021. Aprova, para o exercício de 2022, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021. Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
CARGOS E FUNÇÕES. DECRETO Nº 10.758, DE 29 DE JULHO DE 2021. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.
INTEGRIDADE. DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021. Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA MINFRA Nº 10/SE, DE 20 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a Política de Qualidade de Vida no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
DIÁRIAS E PASSAGENS. PORTARIA/SE/MC Nº 167, DE 6 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão de passagens e concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais no âmbito do Ministério da Cidadania.
DESJUDICIALIZAÇÃO e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2021. Regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
SISTEMA S. PORTARIA SEPEC/ME Nº 8.886, DE 23 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre os critérios para apresentação, análise e aprovação da proposta orçamentária das entidades dos Serviços Sociais Autônomos.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PORTARIA INSS Nº 1.332, DE 23 DE JULHO DE 2021. Estabelece diretrizes para elaboração de artefatos referentes às contratações de serviços de vigilância ostensiva e vigilância eletrônica.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC, REVISÃO NBC 10, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Aprova a Revisão NBC 10, que altera a NBC TG 06(R3).
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN Nº 957, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de junho de 2021, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas e PORTARIA SEST/SEDDM/ME Nº 9.079, DE 29 DE JULHO DE 2021. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o 3º bimestre de 2021, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
Julgados
EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EM CONSELHO PROFISSIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 9208/2021 – TCU – 1ª Câmara.
17.2. determinar (…) que promova a anulação do Pregão Eletrônico (…), assim como de todos os atos dele decorrentes, (…), em razão das seguintes irregularidade identificadas:
17.2.1. desclassificação sumária, por ausência de anexos e informações complementares à proposta, sem que tenha sido solicitado seu ajuste ao melhor lance após o término da fase competitiva, (…), em afronta ao (…) art. 38, § 2 do Decreto 10.024/2019;
17.2.2. exigência de registro dos atestados de capacidade técnica no Crea/CAU, (…), que resultou na inabilitação da empresa (…), que não encontra amparo legal e está em desacordo com a jurisprudência do TCU, em especial os Acórdãos 128/2012-2ª Câmara, relator E. Ministro José Jorge e 205/2017-Plenário, relator E. Ministro Bruno Dantas.
PRAZO RECURSAL. ACÓRDÃO Nº 1597/2021 – TCU – Plenário.
1.7.2. dar ciência (…) sobre impropriedade/falha (…) caracterizada pela concessão de prazo inferior ao previsto no edital para registro de intenção de recurso, conforme pode ser verificado na Ata Complementar do certame (…), situação que pode ter prejudicado o exercício pelos licitantes do direito de recorrer contra as decisões do pregoeiro no certame, na forma prevista no (…) art. 44 do Decreto 10.024/2019, e em contrariedade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 1598/2021 – TCU – Plenário.
1.7. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1. desclassificação imediata de proposta sem realização de diligência para que fosse dada oportunidade ao licitante de corrigir o erro apontado na planilha apresentada, (…), em afronta ao art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, ao item 7.9 do Anexo VIIA da IN 5/2017 – Seges/MPDG, aos Acórdãos 2.546/2015-TCU-Plenário e 226/2018-TCU-Plenário, e ao princípio do formalismo moderado;
CLAREZA E PRECISÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 1625/2021 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…) de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio inicial dos atos referentes ao certame:
9.4.1. falta de clareza e precisão da abrangência da rede credenciada exigida no edital e/ou no termo de referência, que são os documentos disponíveis aos licitantes nos sítios eletrônicos, considerando que as informações que definiam com mais clareza a rede credenciada estavam apenas no Estudo Técnico Preliminar (…), que não está facilmente disponível aos licitantes, em afronta ao art. 3º, XI, “a”, do Decreto 10.024/2019;
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES. ACÓRDÃO Nº 1625/2021 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…) de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio inicial dos atos referentes ao certame: (…)
9.4.2. definição de percentual de 1% para o intervalo mínimo entre lances (…) em afronta aos princípios da razoabilidade, da competividade e da seleção da proposta mais vantajosa, insculpidos no caput do art. 3º da Lei 8.666/1993 e caput do art. 2º do Decreto 10.024/2019, bem como à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1.757/2020-TCU-Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro;
CONSULTORES INTERNACIONAIS e ATIVIDADES TÍPICAS. ACÓRDÃO Nº 1650/2021 – TCU – Plenário.
1.6.11 dar ciência, (…) que a utilização de mão-de-obra de consultores de organismos internacionais para o desempenho de atividades próprias de servidores de órgãos ou entidades públicas, a exemplo da situação verificada (…) em que os referidos colaboradores, ao examinar prestações de contas de recursos públicos descentralizados, realizam atividades inerentes aos cargos e funções daquela Autarquia, afronta o art. 37, I, da Constituição Federal, os artigos 2º, §5º, 4º, §§ 6º e 9º, do Decreto 5.151/2004, o art. 1º, § 2º, do Decreto 2.271/1997, o art. 3º, incisos III e IV e § 1º, do Decreto 9.503/2018, bem como entendimentos firmados na jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 3.288/2010-TCU-Plenário, relator E. Ministro Benjamin Zymler, e 1.339/2009 – Plenário, relator E. Ministro José Jorge;
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 1661/2021 – TCU – Plenário.
1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. a exigência para fins de qualificação econômico financeira no certame (…) de possuir capital circulante líquido ou capital de giro de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, conforme disposto nos itens 11.1 e 11.2 do Anexo VII-A da IN 5/2017 – MP, é utilizada como regra nos certames para prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva, devendo ser justificada no processo administrativo da licitação quando se tratar de serviços de natureza continuada sem dedicação de mão de obra exclusiva, ou serviços de natureza não continuada ou por escopo, demonstrando ter sido definida considerando as particularidades do objeto e, principalmente, justificando o percentual adotado;
EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE. ACÓRDÃO Nº 1668/2021 – TCU – Plenário.
9.6. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.6.1. a exigência de declaração de garantia do fabricante, emitida em nome do licitante, com reconhecimento de firma em cartório, (…) contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, bem como o art. 3º, inciso I, da Lei 13.726/2018;
RECURSO e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 1684/2021 – TCU – Plenário.
9.3. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. a prolação de decisão sobre o recurso administrativo (…), sem a apresentação das razões que levaram à rejeição dos argumentos relacionados à classificação/habilitação da licitante adjudicatária, violou o princípio da motivação das decisões administrativas;
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. ACÓRDÃO Nº 9299/2021 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. promover o envio de ciência preventiva e corretiva ao Ministério da Economia como eventual supervisor geral da Plataforma +Brasil, nos termos do art. 9º da Resolução TCU n.º 315, de 2020, para que, dentro prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação desta deliberação, adote as medidas cabíveis com vistas a evitar que o correspondente sistema de TIC admita o indevido ressarcimento do eventual dano ao erário pelo ente político subnacional em substituição ao correspondente gestor público, não devendo promover, nesse caso, o eventual registro de quitação do débito, nem de aprovação da respectiva prestação de contas, pois a reparação do dano ao erário figuraria como personalíssima responsabilidade do referido gestor, e não do ente subnacional, nos termos, entre outros, dos arts. 70, parágrafo único, e 71, II, da CF88, do art. 1º da Lei n.º 8.443, de 1992, e do art. 93 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967;
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO Nº 8943/2021 – TCU – 2ª Câmara.
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração opostos (…), para, no mérito, deferir o parcial provimento aos embargos, esclarecendo, então, que, como a malsinada irregularidade configuraria a eventual conduta dolosa no sentido de efetivamente assumir o risco de facilitar, permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada incorpore ou utilize rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis, resultando no eventual ilícito doloso de improbidade administrativa causador do aludido prejuízo ao erário, nos termos, por exemplo, do art. 10, I e II, da Lei n.º 8.429, de 1992, a eventual prescrição da ação de ressarcimento ao erário não subsistiria, estando esse entendimento em plena consonância, aliás, com a jurisprudência fixada pelo STF no bojo do RE 852.475-SP, com o trânsito em julgado a partir de 6/12/2019, diante da Tese de Repercussão Geral n.º 897;
ACESSIBILIDADE e INCLUSÃO. ACÓRDÃO Nº 8945/2021 – TCU – 2ª Câmara. Representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) sobre os indícios de irregularidade em instituições recebedoras, para a sua manutenção e funcionamento, de recursos federais aportados pelo então Ministério do Desenvolvimento Social para o acolhimento de pessoas com deficiência ante a eventual afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III, da Constituição de 1988 e no art. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 364.
CONTROLE EXTERNO, COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. A auditoria de sustentabilidade como mecanismo de controle externo dos tribunais de contas na efetivação de compras públicas sustentáveis.
AUDITORIA INTERNA e GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE. O programa de gestão e melhoria da qualidade como ferramenta de aperfeiçoamento da auditoria interna e da administração da força aérea brasileira.
ESTATAIS, CONTROLE INTERNO e COMPLIANCE. A Estruturação das Áreas de Controle Interno e Compliance em Empresas Estatais Brasileiras Conforme a Lei n° 13.303/2016.
MODELOS DE GESTÃO. Modelos de gestão do estado: um panorama do estado brasileiro do patrimonial ao digital.
INEXIGIBILIDADE. Como comprovar a exclusividade do fornecedor para a inexigibilidade na nova Lei de Licitações?
COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO e DIREITO COMPARADO. Guião da inspeção à elaboração, aplicação e avaliação do plano de gestão dos riscos de corrupção e infrações conexas.
ANÁLISE DE DESEMPENHO. Caracterização da produção científica mundial sobre desempenho em serviços públicos: análise bibliométrica de uma década.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e TERCEIRIZAÇÃO. Vejam, de acordo com o TCU, a necessidade/importância de elaborar os estudos técnicos preliminares para terceirização!
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. NOTA TÉCNICA SEI No 32237/2021/ME – Consulta feita pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia sobre ressarcimento de despesa relativa à remuneração recebida durante o usufruto de Licença para Capacitação.