Ementário de Gestão Pública nº 2.425

Normativos

ORÇAMENTO. LEI Nº 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021 e DECRETO Nº 10.686, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias e dá outras providências.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. PORTARIA ME Nº 4.424, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Institui o Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Economia.

OBRA e CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.021, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 

GOVERNO ELETRÔNICO. PORTARIA MCOM Nº 2.460, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Aprovar a Norma Geral do Programa de Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC.

SISTEMA S e TRANSPARÊNCIA. PORTARIA CONJUNTA CGU/ME Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. Regulamenta as obrigações de transparência ativa a serem atendidas pelas entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições sociais.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL e EX-TERRITÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 44, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Estabelece procedimentos para a análise dos pedidos de transposição dos servidores aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de previdência dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima para o Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS – União, consoante o § 1º do art. 4º e inciso I do art. 35 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, c/c o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 06 de dezembro de 2017.

Julgados

GESTÃO DE PESSOAS. ACÓRDÃO Nº 765/2021 – TCU – Plenário.

c) comunicar (…) acerca da irregularidade consubstanciada na utilização continuada de pessoal sem vínculo empregatício para o desempenho de atribuições próprias dos cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários (…), para a adoção das medidas julgadas necessárias, (…);

CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, QUANTITATIVOS MÍNIMOS e SIMILARIDADE COM O OBJETO. ACÓRDÃO Nº 5960/2021 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. promover o envio de ciência, (…) no sentido de, em futuros certames, (…) abster-se de não estabelecer os parâmetros objetivos para a análise da comprovação sobre a capacidade técnico-operacional dos licitantes e, especialmente, sobre o quantitativo mínimo de fornecimento anterior a ser comprovado e sobre a definição da similaridade com o bem especificado no edital do certame, em atenção ao art. 30, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, e à jurisprudência do TCU;

ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. ACÓRDÃO Nº 6513/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência (…) que a interessada acumula cargos públicos que perfazem jornada de trabalho de 80 horas semanais, circunstância que requer a verificação e o contínuo acompanhamento da efetiva compatibilidade de horários entre as duas atividades, de modo a assegurar o integral cumprimento – por parte da interessada – de seus deveres funcionais.

NEGOCIAÇÃO e REGISTRO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 6548/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1 dar ciência (…) sobre a impropriedade abaixo, (…), para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1 ausência de negociação junto a fornecedores que detêm preços registrados em ata de registro de preços, a fim de revisá-los para eventual obtenção de vantajosidade econômica, (…), haja vista que contratações diretas emergenciais tendem a ser mais onerosas aos cofres públicos.

MÍNIMA ESPECIFICIDADE. ACÓRDÃO Nº 817/2021 – TCU – Plenário.

1.5.4. dar ciência (…) de que:
1.5.4.1. em se tratando de pá carregadeira, é irregular a exigência de qualquer vão livre de solo mínimo, sem respaldo em elementos técnicos ou de desempenho operacional, ante o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei 10.520, de 17/7/2012 e no art. 3º, §1º, da Lei 8.666/1993;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 817/2021 – TCU – Plenário.

1.5.4. dar ciência (…) de que: (…)
1.5.4.2. os certames licitatórios, ante o disposto nos arts. 26, parágrafo único, incisos II e III, e 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, assim como no art. 3º, inciso XI, do Decreto 10.024, de 20/9/2019, devem ser precedidos de pesquisa de preços com base em cesta de preços aceitáveis, tais como os oriundos de pesquisas diretas com fornecedores ou em seus catálogos, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, sistemas de compras (Comprasnet), valores registrados em atas de sistema de registros de preços, avaliação de contratos recentes ou vigentes e compras e contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes;

ESTATAIS, OPINIÃO EXTERNA INDEPENDENTE e MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO. ACÓRDÃO Nº 834/2021 – TCU – Plenário.

9.16. recomendar à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central, entidades que regulam as atividades das instituições financeiras e do mercado de capitais, que avaliem a necessidade de exarar normas e/ou regulações específicas sobre a emissão de relatórios de valuation e de fairness opinions usualmente emitidas por consultores e instituições financeiras para balizar decisões de investimentos e desinvestimentos;
9.17. recomendar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que oriente todas as empresas estatais federais, quanto à necessidade de que, nos processos de investimentos e desinvestimentos, ao utilizarem relatórios de valuation e fairness opinions, promovam avaliações críticas sobre a consistência e a qualidade desses documentos, examinando as premissas, pressupostos e ressalvas neles contidos, analisando necessariamente os valores propostos em comparação a uma avaliação “as is”, de modo a subsidiar a decisão dos administradores, respeitada a independência das instituições financeiras emissoras dos pareceres;

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ADMINISTRAÇÃO LOCAL e DESPESA DIRETA. ACÓRDÃO Nº 845/2021 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) quanto aos seguintes pontos:
9.2.1. o pagamento de verba de “administração local” em descompasso ao andamento dos demais serviços contratados configura liquidação irregular de despesas, em afronta aos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e jurisprudência desta Corte de Contas;

REGISTRO FOTOGRÁFICO e GEORREFERENCIAMENTO. ACÓRDÃO Nº 845/2021 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) quanto aos seguintes pontos: (…)
9.2.2. a ausência de registro fotográfico anterior e posterior à execução dos serviços objeto de medição e a ausência de georreferenciamento de sua localização configuram falhas na demonstração de que os serviços tenham sido efetivamente executados, o que fere o entendimento do subitem 9.2.1 do Acórdão 978/2006-TCU-Plenário (…);
9.2.3. a ausência e/ou inconsistência nas memórias de cálculo para os quantitativos de obras do Plano Anual de Trabalho (PATO) ferem os ditames da Lei 8.666/1993, art. 6º, inc. IX (…);

SOLUÇÃO DE CONSULTA, LEI ORÇAMENTÁRIA, ANUALIDADE e IMPREVISIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 846/2021 – TCU – Plenário.

9.3. responder ao Consulente, com fundamento no art. 264, § 3º, do Regimento Interno/TCU, que não caracteriza, por si só, situação de imprevisibilidade, para fins do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei orçamentária após o início do exercício a que se destina, em especial quando houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias para execução provisória da programação não condicionada;

REGISTRO DE PREÇOS e VIGÊNCIA CONDICIONADA. ACÓRDÃO Nº 848/2021 – TCU – Plenário.

9.4. determinar (…) que se abstenha de autorizar adesões à ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços (…) preservada tão somente a execução do contrato que vier a ser celebrado, informando, no prazo de quinze dias as providências adotadas, tendo em vista a seguinte irregularidade:
9.4.1. utilização indevida do sistema de registro de preços para a contratação, tendo em vista se tratar de uma típica contratação de serviços continuados, cujas características não se enquadram em nenhuma das hipóteses do art. 3º do Decreto Federal 7.892/2013.

SOLUÇÃO DE CONSULTA e INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. ACÓRDÃO Nº 851/2021 – TCU – Plenário.

9.2. nos termos do art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992, responder ao consulente que a indenização de férias prevista nos §§ 3º e 4º do art. 78 da Lei 8.112/1990 é devida somente quando do rompimento do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal, como ocorre na aposentação ou na exoneração de servidor efetivo e na exoneração de ocupante de cargo em comissão que não seja servidor efetivo, devendo ser calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de rompimento de vínculo com a Administração Pública Federal;

SOLUÇÃO DE CONSULTA, GESTÃO DE PESSOAS e CARREIRAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL. ACÓRDÃO Nº 852/2021 – TCU – Plenário.

9.1. conhecer da presente consulta, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 264, inciso V, §§ 1º e 2º e art. 265 do RITCU;
9.2. nos termos do art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992, responder ao consulente que:
9.2.1. é possível alterar, mediante ato administrativo, as áreas de atividade dos cargos efetivos vagos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União de que trata a Lei 11.416/2006 (área judiciária, área de apoio especializado e área administrativa), desde que tais áreas não tenham sido definidas nas leis de criação dos cargos;
9.2.2. a possibilidade de alteração de área de atividade de um cargo vago por ato interno da administração deve ser entendida como a migração do cargo vago de uma área de atividade para outra, dentro daquelas já previstas no art. 3º da Lei 11.416/2006, observado o disposto no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta 3, de 31 de maio de 2007, assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);

CORONAVÍRUS e AUXÍLIO EMERGENCIAL. ACÓRDÃO Nº 855/2021 – TCU – Plenário. Acompanhamento com o objetivo de verificar as ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia voltadas à implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como parte das medidas adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do Coronavírus (covid-19)

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 351 e Boletim Informativo nº 411.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0693.

GESTÃO DO CONHECIMENTO. A gestão do conhecimento nas organizações públicas brasileiras – diagnóstico em uma Instituição Federal de Ensino.

CANVAS e GESTÃO DE PROJETOS. Gestão de projetos de capacitação de servidores públicos: uma aplicação do modelo canvas.

CONTROLADORIA ESTRATÉGICA. Controladoria estratégica e gestão de fornecedores.

MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA e ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Modernização da gestão pública brasileira à luz da teoria da Nova Administração Pública: uma análise do PNAFE e do PROFISCO I no estado de Santa Catarina.

GOVERNANÇA e GASTOS INDIRETOS. Gastos indiretos da União: relevância na gestão da Política Fiscal, evolução recente e perspectivas de aprimoramento da governança.

DESJUDICIALIZAÇÃO. Online Dispute Resolution (ODR) na administração pública: desafios e oportunidades.

TRIBUNAIS DE CONTAS. Uma análise empírica dos tribunais de contas brasileiros: capacidades e desempenho.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Mitigação de sanções administrativas a licitantes e contratados quando MPE’s à luz da função social da empresa.

QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. Qualidade de Vida no Trabalho nas Organizações Públicas Brasileiras: uma Revisão Integrativa da Literatura.

GOVERNANÇA e REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. A governança pública e sua aplicação nos regimes próprios de previdência social.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Aplicação da Lei nº 14.133/2021 depende da edição de novos Regulamentos?

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NOTA TÉCNICA SEI No 17447/2021/ME – Metodologia de cálculo da contribuição para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, quando a remuneração do servidor for inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social.