Normativos
PROCESSO DECISÓRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. Regulamenta o processo decisório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES. PORTARIA MTur Nº 753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles e demais instâncias de supervisão e apoio no âmbito do Ministério do Turismo e dá outras providências.
ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO Nº 668 – CJF, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026.
CORREIÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 666 – CJF, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a possibilidade de utilização de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para infrações de menor gravidade, sem significativo prejuízo ao erário, praticadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
TELETRABALHO. PORTARIA CARF/ME Nº 23.385, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. Regulamenta o programa de gestão, na modalidade de teletrabalho, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
CORREIÇÃO. PARECER Nº JL – 06. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DO ART. 142 DA LEI N.º 8.112/90.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INFRAÇÕES DISCIPLINARES TAMBÉM CAPITULADAS COMO CRIME. INTERPRETAÇÃO DO ART. 142, § 2º, DA LEI N.º 8.112/90. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PRESCINDIBILIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DOS PARECERES Nº AM-02 E AM-03.
Julgados
ESTATAIS, ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO e ACORDO DE LENIÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 12161/2020 – TCU – 1ª Câmara.
1.7. Determinar:
1.7.1. à Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União (SE/CGU) que:
1.7.1.1. passe a informar à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), anualmente, os valores das multas aplicadas e recuperações pactuadas que serão destinadas à Conta Única do Tesouro Nacional, em razão dos acordos de leniência já firmados, e que deverão constar dos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOA), em atendimento ao art. 165, § 5º, da CF/1988, c/c os arts. 2º, 3º e 56 da Lei 4.320/1964, arts. 12, §3º, e 58 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), Decreto-lei 1.755/1979 e Decreto 93.872/1986;
1.7.1.2. passe a informar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/ME), anualmente, os valores das multas aplicadas e recuperações pactuadas que serão destinadas às empresas estatais federais, em razão dos acordos de leniência já firmados, a fim de que possam passar a compor os Orçamentos de Investimento (OI) e/ou os Programas de Dispêndios Globais (PDG) das estatais federais, em atendimento ao princípio da universalidade orçamentária (art. 165, § 5º, da CF/1988, e arts. 2º e 3º, da Lei 4.320/1964), às regras de previsão e arrecadação das receitas da União (art. 12, §3º, e 58 da LRF) e de evidenciação, composição e transparência do orçamento federal (art. 48, § 2º, inc. II, LRF);
1.7.2. à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/ME) que faça constar, anualmente, nos Orçamentos de Investimento (OI) e/ou nos Programas de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais federais os valores das multas e das recuperações que serão a elas destinadas em virtude dos acordos de leniência celebrados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), a fim de corretamente estarem refletidas no OFSS;
ACORDO DE LENIÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 12161/2020 – TCU – 1ª Câmara.
1.7. Determinar: (…)
1.7.3. à Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (SCC/CGU), a adoção das seguintes medidas:
1.7.3.1. especificar, ao detalhar as parcelas pagas no âmbito de cada acordo de leniência celebrado pela CGU/AGU, os pagamentos efetuados pelas responsáveis colaboradoras que quitam simultaneamente compromissos financeiros de instrumentos firmados pela CGU/AGU, pelo Ministério Público Federal (MPF) ou por outra autoridade pública competente para celebração de ajustes de leniência;
1.7.3.2. especificar, ao detalhar as parcelas pagas no âmbito de cada acordo de leniência celebrado pela CGU/AGU, o montante que se refere à quitação da multa aplicada à(s) responsável(eis) colaboradora(s) e o montante relativo à reparação/restituição do valor por ela devido ao erário;
1.7.3.3 tornar públicos os anexos dos acordos de leniência firmados, os cronogramas e as formas de pagamento acordadas, e a situação de adimplência ou inadimplência das parcelas da(s) colaboradora(s), ou a medida administrativa adotada para o saneamento da questão na hipótese de inadimplência;
EMPRESAS FANTASMAS. ACÓRDÃO Nº 12529/2020 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.1. determinar que (…) apurem os indícios de irregularidade sobre as empresas contratadas sem estarem em funcionamento nos endereços previstos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo vir a configurar a existência de “empresas fantasmas” ou sem a efetiva capacidade operacional para a execução das obras, devendo informar o TCU sobre as conclusões e as providências adotadas ao final do referido prazo;
Sorteio: Três anos de Gestão em Gotas
GestGov
Quantidade de insumos estimada muito inferior ao realizado (entregue)
Aquisições de TIC: Cuidado nas compras de final de ano e adesões
29ª Rede GIRC – 4 nov 2020 – “Gasto Público: o viés do corruptocentrismo e a busca da eficiência”
Entrevistas sobre Logística Pública (2015-2018)
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 333.
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 402.
REGISTRO DE PREÇOS e SANÇÕES. Em contrato decorrente de adesão à ata da Administração federal, de quem é a competência para aplicar sanções?
ÓRGÃOS DE CONTROLE. Accountability ou Prestação de Contas, CGU ou Tribunais de Contas: o exame de diferentes visões sobre a atuação dos órgãos de controle nos municípios brasileiros.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Fiscalização de contratos: Um olhar sob a atuação dos fiscais de contratos de duas universidades federais mineiras.
DIREITO ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL COMPARADO. A Constitucionalização do Direito Administrativo e a juridicidade administrativa: Um estudo sobre o caso Brasileiro e Português.
TERCEIRIZAÇÃO. TJ/RS: omissão de verba prevista em convenção coletiva não afasta a responsabilidade de pagamento pelo contratado.
MÉTODOS ÁGEIS. O emprego do software “trello” no planejamento e gestão de projetos e processos desenvolvidos nas organizações militares.