Normativos
SERVIÇOS SINGULARES. LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
GESTÃO DA OCUPAÇÃO. PORTARIA ME Nº 19.385, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Institui padrão de ocupação e parâmetros para dimensionamento de ambientes em imóveis ocupados por órgãos do Ministério da Economia.
CORREIÇÃO. PORTARIA IBAMA Nº 1.929, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração disciplinar de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO e INCÊNDIO E PÂNICO. RESOLUÇÃO CGSIM Nº 58, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
CESSÃO E REQUISIÇÃO DE PESSOAL. PORTARIA MCid Nº 465, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a cessão e requisição de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério da Cidadania e define os critérios objetivos para instrução de seus pedidos.
CÁLCULOS JUDICIAIS. RESOLUÇÃO Nº 658 -CJF, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a alteração do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PORTARIA SEPT/ME Nº 19.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Altera o art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e o art. 51 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.
CONSELHOS PROFISSIONAIS e CORREIÇÃO. RESOLUÇÃO COFEN Nº 645, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Aprova o Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
Julgados
ACORDO DE LENIÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 1573/2020 – TCU – Plenário.
9.3. determinar à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, deem publicidade ao inteiro teor do acordo de leniência assinado, limitando o sigilo aos anexos que porventura embasam investigações sigilosas em curso, apenas pelo tempo estritamente necessário às investigações, bem como às informações protegidas por outros sigilos legais, motivando todo e qualquer sigilo, nos termos do artigo 16, § 6º, da Lei 12.846/2013, e do artigo 4º, §§ 4º e 5º, artigo 28, caput, e artigo 30, inciso IV, do Decreto 8.420/2015;
9.4. recomendar à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU que, em futuros acordos de leniência:
9.4.1. inclua, nas negociações do valor do acordo de leniência, estimativa mais precisa possível de superfaturamento praticado em contratos administrativos pelas empresas proponentes, tendo, inclusive, como subsídio informações obtidas em processos de fiscalização realizados pelo Tribunal de Contas da União, conforme artigo 13 da Lei 12.846/2013, artigo 20 do Decreto 8.420/2015, artigo 8º da Lei 8.443/1992 e artigos 3º e 4º da IN-TCU 71/2012
9.4.2. melhore a distribuição dos valores parcelados ajustados no acordo de leniência em prol do Erário, com vistas a minimizar os riscos de inadimplência por parte das futuras colaboradoras e a evitar concentração de débitos materialmente mais significativos no final do prazo de vigência do ajustes;
9.4.3. amplie as garantias dadas ao instrumento do acordo, a exemplo da utilização de fiança pelos acionistas e por todas as sociedades controladoras e controladas; de utilização de garantia real, em 1º grau, de bens, direitos ou quaisquer outros tipos de ativos da empresa colaboradora, de outras empresas controladas ou coligadas ou de acionistas, em valor igual ou o mais próximo possível ao saldo a pagar.
9.5. dar ciência à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as seguintes ocorrências, para que sejam adotadas medidas internas com vistas ao saneamento de outras semelhantes:
9.5.1. não-instauração do processo administrativo de reparação integral de dano afronta os art. 2º, 4º, §2º, 6º, § 3º, 8º, § 2º, 13 e 16, § 3º, todos da Lei 12.846/2013, bem como o artigo 1º da IN-TCU 83/2018 e o artigos 3º e 4º da IN-TCU nº 71/2012;
9.5.2. não-publicidade do acordo de leniência como regra geral afronta os seguintes dispositivos: parágrafo 6º do art. 16 da Lei 12.846/2013; incisos I e II do art. 3º da Lei de Acesso à Informação; art. 5º, incisos XXXIII e LX, da Constituição Federal.
TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8432/2020 – TCU – 1ª Câmara.
1.8. Ressalvas:
1.8.1. pagamentos indevidos (…) referentes a vale-alimentação recebido pelos motoristas alocados ao Contrato (…), em afronta ao § 2º do Art. 63 da IN 05/2017;
1.8.2. pagamentos indevidos (…) referentes a vale-transporte de funcionários (…) que não são optantes desse benefício, em afronta à Orientação Normaiva/SLTI n. 03/2014;
1.8.3. contratação de familiares de servidores (…) como empregados alocados aos contratos de terceirização de serviços, incluindo caso de nepotismo, em afronta ao inciso III do art. 5º da IN 05/2017, e art. 7º do Decreto n. 7.203/2010;
1.8.4. pagamentos de diárias a motoristas terceirizados, com valores indevidamente baseados em convenção coletiva aplicável somente à Administração Pública, resultando em prejuízo (…), em afronta ao parágrafo único do art. 6º da IN 05/2017; e
1.8.5. renovação contratual sem redução dos custos com o Aviso Prévio, resultando em pagamentos indevidos (…), em afronta ao item 9 do anexo XI da IN 05/2017.
1.9. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inc. I, da Resolução-TCU 235/2020, de que o direcionamento ou a indicação de pessoas para prestação de serviços em contratos terceirizados, em especial de parentes dos servidores ou empregados públicos, sob pena de configuração de nepotismo, afronta os princípios da legalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), o art. 5º, caput e inc. III, da Instrução Normativa-MPOG 5/2017, e o Acórdão 3.001/2011-TCU-Plenário, Relator Raimundo Carreiro.
Gestão em Gotas
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
COMPRASNET. Portal de Compras integrará o portal único do Governo Federal (Gov.br).
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 321 e Boletim de Pessoal nº 81.
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 396.
INFORMATIVO DO STJ. Informativo n. 675.
SANÇÕES. Os efeitos das sanções em matéria de contratação pública.
COMPRAS PÚBLICAS. Ipea propõe novo modelo de compras públicas com multifornecedores.
ARBITRAGEM. Controle da administração pública pela via arbitral.
OBRA DE ENGENHARIA. Sobre os conceitos de autoria, projeto e obra de engenharia.
PERIÓDICOS. Revista Eletrônica de Administração v. 26, n. 2 (2020).