Ementário de Gestão Pública nº 2.383

Normativos

ÉTICA PROFISSIONAL e COMPLIANCE. PORTARIA CRPS Nº 15, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Aprova o Manual de Compliance do Conselho de Recursos da Previdência Social e o Código de Ética, Normas e Condutas dos Colaboradores do Conselho de Recursos da Previdência Social e instiui a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Conselheiros e Servidores do CRPS (E-CRPS).

GOVERNANÇA e PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. PORTARIA CGU Nº 1.797, DE 7 DE AGOSTO DE 2020. Institui a estrutura de governança para a gestão do Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União.

PATROCÍNIO INSTITUCIONAL. PORTARIA FUNASA Nº 3.385, DE 21 DE JULHO DE 2020. Disciplina as ações de patrocínios pela Fundação Nacional de Saúde-Funasa, cria a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa – CSPPF e dá outras providências.

CORREIÇÃO. PORTARIA CISET/SGPR Nº 6, DE 7 DE AGOSTO DE 2020. Regulamenta as atividades de correição no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Julgados

CESSÃO DE SERVIDORES e CAPACIDADE OPERACIONAL. ACÓRDÃO Nº 8117/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2. recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de se abster de ceder servidores a outros órgãos/entidades da administração pública, bem como conceder, por ato discricionário, afastamentos aos seus servidores de carreira enquanto não superadas suas questões relativas a déficit de pessoal, com vistas à não diminuição de sua capacidade operacional (…).

CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL e QUANTITATIVOS MÍNIMOS. ACÓRDÃO Nº 1923/2020 – TCU – Plenário.

1.6. determinar (…), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, que se abstenha de renovar o contrato a ser celebrado (…), e encaminhe ao TCU, no prazo de 30 dias, cópia do contrato que vier a ser assinado pelas partes, com vigência limitada a doze meses ou até a conclusão de novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, tendo em vista as seguintes irregularidades:
1.6.1. ausência, no edital, do percentual mínimo, em relação aos quantitativos do objeto a ser contratado, que uma empresa deverá ter executado para comprovação de sua qualificação técnica, (…), em afronta à jurisprudência desta Corte, a exemplo do Acórdão 914/2019-Plenário;

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 1923/2020 – TCU – Plenário.

1.6. determinar (…), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, que se abstenha de renovar o contrato a ser celebrado (…), e encaminhe ao TCU, no prazo de 30 dias, cópia do contrato que vier a ser assinado pelas partes, com vigência limitada a doze meses ou até a conclusão de novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, tendo em vista as seguintes irregularidades: (…)
1.6.3. rejeição de itens da impugnação ao edital sem razoável fundamentação, não endereçando devidamente os pontos levantados pela empresa impugnante, identificada no Pregão Eletrônico 45/2020, em afronta ao princípio da motivação, nos termos do art. 50, caput e § 1º, da Lei 9.784/1999.

AUDITORIA FINANCEIRA e CAPACIDADE DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO Nº 1926/2020 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia de que o fiel cumprimento do art. 1º, § 7º, da Portaria MF 501, de 24/11/2017 exige que, no cálculo dos indicadores de capacidade de pagamento dos entes da Federação, sejam consideradas informações eventualmente encaminhadas por órgãos de controle interno e externo sobre a exatidão e a fidedignidade dos demonstrativos contábeis do ente da Federação;

ESTATAIS, LIDERANÇA, RECRUTAMENTO EXTERNO e CUSTO DOS CONTROLES. ACÓRDÃO Nº 1950/2020 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…), destinada a reorientar a sua atuação administrativa, com base no art. 9º da Resolução TCU 315/2020, de que a majoração para 40% do número de funções que podem ser ocupadas por profissionais selecionados por recrutamento externo somente é aceitável em situação adversa dentro do conceito de excepcionalidade situacional, devendo ser transitória, necessariamente justificada e correlacionada à extensão do limite adotado, sem prejuízo de ser comprovada a insuficiência qualitativa dos quadros da empresa para o atendimento do cargo vago no caso concreto, em conformidade aos §§ 1º e 2º do art. 49 de seu Estatuto Social.
9.3. recomendar (…), com base no art. 11 da Resolução TCU 315/2020, e de modo a garantir a observância do critério de excepcionalidade definido nos §§ 1º e 2º do art. 49 de seu Estatuto Social, que:
9.3.1. a majoração para 40% do número de funções que podem ser ocupadas por profissionais selecionados por recrutamento externo seja acompanhada de ações para o aperfeiçoamento do desenvolvimento profissional e do plano sucessório (…), a fim de aumentar a oferta de mão de obra de empregados da estatal que tenham condições de ocupar funções gerenciais;
9.3.2. avalie periodicamente a situação de modo a verificar se o percentual de funções gerenciais que podem ser ocupadas por profissionais selecionados por recrutamento externo continua justificável;
9.3.3. implemente, com a maior brevidade possível, o seu Plano de Sucessões, de modo a balizar, justificar e fundamentar adequadamente eventuais recrutamentos externos que venham a ser realizados;
9.3.4. avalie, com o apoio da área de risco e compliance, se já não o tiver feito, se os custos dos controles anteriores que previam a obrigatoriedade da participação de três dos nove membros da Diretoria Executiva da empresa no comitê para definição da modalidade de escolha e do finalista da seleção e a exigência de identificar obrigatoriamente ao menos três candidatos internos, superavam os seus benefícios, ocasião em que a alteração se justifica;

GESTÃO DE RISCOS. ACÓRDÃO Nº 1955/2020 – TCU – Plenário.

9.1 recomendar (…), com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, que elaborem e implementem Plano de Tratamento dos riscos identificados por essas instituições, no âmbito do presente processo de acompanhamento, (…), de modo que o aludido plano contemple, no mínimo: i) risco identificado; ii) prioridade de atenção a ser dada ao risco identificado; iii) atividades de controle para mitigar cada risco identificado; iv) responsáveis pela execução de cada atividade de controle; v) recursos (humanos, financeiros, tecnológicos, etc.) necessários para implementar cada atividade de controle; v) cronograma de execução previsto para cada atividade de controle; vi) metodologia de monitoramento da efetividade do gerenciamento dos riscos identificados;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1973/2020 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) da seguinte impropriedade:
9.3.1. ausência de levantamento de mercado nos estudos preliminares, com indicação dos fabricantes e modelos que atenderiam às especificações técnicas contidas no edital (…), de forma a afastar requisitos potencialmente restritivos e possível direcionamento do certame para determinado produto/fabricante, contrariando o anexo III, item 3.3, alínea ´f´ da Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017;
9.3.2. inexistência de demonstração de pertinência entre a o nível de especificação da tonalidade da cor preta, na forma como procedido, e a finalidade de garantir a harmonia da imagem visual do conjunto das peças que compõem os uniformes e equipamentos de proteção individual (…) da instituição;

CORONAVÍRUS. ACÓRDÃO Nº 1967/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento com vistas a verificar a atuação dos bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste) na gestão de riscos advindos da Covid-19, bem como na mitigação econômica e social dos seus efeitos e ACÓRDÃO Nº 1968/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento especial das medidas de resposta à crise decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Previdência Social e dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 320.

COMPRAS PÚBLICAS, CATÁLOGO e CONTROLE SOCIAL. Reforçando a necessidade de empreender esforços vigorosos na higienização dos catálogos utilizados nas compras públicas, nosso prezado Marcus Braga traz, em um excelente artigo, reflexões sobre como dependem do padrão descritivo de materiais e serviços a própria especificação das compras, a pesquisa de preços e o controle social: Catálogos e controle social: Uma discussão para as aquisições em tempos de COVID-19.

CONTRATAÇÕES DE TIC e ETP DIGITAL. Orientação quanto as contratações de TIC e a utilização do Sistema ETP Digital.

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PESQUISA DE PREÇOS. Pesquisa de preços em mercados com poucos fornecedores.

PERIÓDICOS. Revista Avaliação de Políticas Públicas v. 3 n. 17 (2020): JANEIRO/JUNHO.

GESTÃO DE RISCOS e CONTRATAÇÕES DE TIC. GRATIC: Uma metodologia para gestão de riscos em aquisições de TIC.

GESTÃO FINANCEIRA e SAÚDE PÚBLICA. Gestão de Recursos Financeiros no Sistema Único de Saúde.

INOVAÇÃO e COMPRAS PÚBLICAS. Inovação na contratação pública: saiba como conseguir apoio do TCU e do BID.

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CIÊNCIA DE DADOS e IMPACTO FISCAL. Ciência de Dados ajuda Tesouro na análise de proposições com impacto fiscal nos gastos públicos.

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO e DÍVIDA ATIVA. NOTA INFORMATIVA SEI No 9563/2020/ME – Esclarecimentos acerca da possibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), de créditos de ressarcimento ao erário imputados a sucessores, tanto de servidores públicos (ativos, demitidos, exonerados e aposentados), bem como de pensionistas e ex-pensionistas da União.