Normativos
MARCO LEGAL DO SANEAMENTO. LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e dá outras providências.
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
MICRO E PEQUENA EMPRESA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 992, DE 16 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e PORTARIA RFB/ME Nº 1.191, DE 16 DE JULHO DE 2020. Altera a Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Julgados
CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL e CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO. ACÓRDÃO Nº 1728/2020 – TCU – Plenário.
b) dar ciência (…), com fundamento no art. 9.º da Resolução TCU 315/2020, que o (…) Edital (…) manteve a irregularidade (…), contrariando reiteradas decisões deste Tribunal, tais como os Acórdãos 2.993/2009, 2.026/2011, 655/2016 e 656/2016, todos do Plenário, e 7.308/2013 da 1ª Câmara, tendo em vista a exigência de comprovação de capacidade técnica da empresa mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT- Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, sendo que, à luz do disposto na Resolução 1025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, o acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, não da empresa;
PROGRAMAS HABITACIONAIS. ACÓRDÃO Nº 1735/2020 – TCU – Plenário.
1.7. Ciência (…) que a não emissão do Habite-se antes da entrega das chaves, bem como a construção de casas sem o devido registro do imóvel em cartório infringem o disposto no Termo de Acordo e Compromisso para repasse de recursos de subvenção econômica e financeira da União destinados ao programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, tendo em vista que sua Cláusula Oitava (Da Regularização Fundiária) estabelece que compete exclusivamente ao proponente promover a regularização fundiária e seu respectivo registro, nos termos das seções I, II, III, IV, e V, capítulo III, da Lei 11.977/2009 e da Lei 10.257/2001, assim como emitir o respectivo habite-se, conforme o item I-b da Cláusula Quarta.
AUDITORIA INTERNA e PODER JUDICIÁRIO. ACÓRDÃO Nº 1745/2020 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, recomendar:
9.1.1. ao Supremo Tribunal Federal que:
9.1.1.1. aprove, se ainda não o fez e com a brevidade que a situação requer, a minuta do estatuto de auditoria interna, uma vez que a convergência das normas internas às normas internacionais de auditoria contribui para aumento da efetividade da auditoria interna na missão de avaliar e melhorar os processos de gerenciamento de riscos, controles e governança do STF;
9.1.1.2. institua duplo reporte da AUDI-STF – administrativo ao Presidente do Tribunal e funcional a uma unidade ou colegiado superior de governança, não subordinado ao Presidente – com vistas a conferir maior grau de independência à atividade de auditoria interna, nos moldes preconizados nas normas e padrões internacionais, de forma a evitar que a instância que aprova o Plano de Auditoria e que nomeia o chefe da Auditoria seja a mesma que terá sua gestão avaliada;
9.1.2. à Auditoria Interna do Supremo Tribunal Federal que:
9.1.2.1. elabore e publique Manual do Planejamento Anual de Atividades da Auditoria Interna, Manual de Auditoria e Manual de Consultoria, a fim de orientar a execução da atividade de auditoria interna e convergir com o IPPF 2040;
9.1.2.2. desenvolva e aplique, em conjunto com a Unidade de Gestão de Pessoas do STF, política de desenvolvimento profissional para os servidores da AUDI-STF;
9.1.2.3. institua o Programa de Avaliação da Qualidade da Auditoria Interna, conforme IPPF 1300;
9.1.3. ao Superior Tribunal de Justiça que:
9.1.3.1. aprove, com a brevidade que a situação requer, a minuta do estatuto de auditoria interna, observando a necessidade de acréscimo de disposição relativa aos princípios fundamentais, uma vez que a convergência das normas internas às normas internacionais de auditoria contribui para aumento da efetividade da auditoria interna na missão de avaliar e melhorar os processos de gerenciamento de riscos, controles e governança do STJ;
9.1.3.2. institua duplo reporte da AUD-STJ – administrativo ao Presidente do Tribunal e funcional a uma unidade ou colegiado superior de governança, não subordinado ao Presidente – com vistas a conferir maior grau de independência à atividade de auditoria interna, nos moldes preconizados nas normas e padrões internacionais, a fim de evitar que a instância que aprova o Plano de Auditoria e que nomeia o chefe da Auditoria seja a mesma que terá sua gestão avaliada;
9.1.4. à Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça que:
9.1.4.1. revise a missão da auditoria interna para que seja incluída a perspectiva da agregação de valor em regulamento perene, a exemplo do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça;
9.1.4.2. aprove e publique a minuta de Código de Ética do Auditor Interno do STJ;
9.1.4.3. promova, no próximo ciclo de revisão de seu plano diretor, o alinhamento desse plano com o plano estratégico do STJ; (…)
9.1.8. ao Conselho Nacional de Justiça que dê conhecimento deste trabalho aos tribunais e conselhos judiciários do âmbito federal, para que aprimorem, no que couber, a atuação das respectivas auditorias internas, adequando sua atuação e funcionamento aos padrões internacionais de auditoria interna estabelecidos pela Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF) do Institute of Internal Auditors (IIA); implementando avaliações da qualidade dos trabalhos de auditoria desenvolvidos; e estabelecendo programas de aprimoramento das competências técnicas dos seus auditores, em decorrência dos ganhos de independência, qualidade e objetividade proporcionados por tais práticas;
9.2. dar ciência ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que a extensão dos trabalhos de auditoria interna abrange a gestão não apenas de órgãos administrativos mas também a gestão de órgãos jurisdicionais no Poder Judiciário, em especial para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança na aplicação de recursos públicos em operações para o alcance dos objetivos destes órgãos jurisdicionais, a exemplo do ocorrido no TJDFT;
9.3. dar ciência ao Conselho Nacional de Justiça, das boas práticas encontradas nesta fiscalização acerca de trabalhos realizados pelas Auditorias Internas do STF e do STJ e da possibilidade de a Auditoria Interna contribuir para a avaliação e melhora dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança dos tribunais, notadamente na gestão de processos finalísticos, a exemplo da gestão de depósitos judiciais, como ocorrido no TJDFT;
SOLUÇÃO DE CONSULTA, ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR e RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO Nº 1763/2020 – TCU – Plenário.
9.1. conhecer desta consulta, uma vez satisfeitos os requisitos de admissibilidade;
9.2. responder ao consulente que:
9.2.1. aplicam-se à Defensoria Pública da União o art. 230, caput e § 5º, da Lei 8.112/1990, e o art. 1º, § 3º, do Decreto 4.978/2004, dispositivos que estabelecem os critérios para a assistência à saúde por meio do ressarcimento das despesas com plano ou seguro privado de saúde;
9.2.2. conforme os referidos dispositivos, não há exigência de que o membro ou servidor que recebe o auxílio seja o contratante titular do plano de saúde privado e, portanto, não há vedação a que o membro ou servidor beneficiário seja dependente do plano em contrato avençado com a operadora de plano de saúde por pessoa jurídica ou microempresa individual, bastando que comprove o dispêndio próprio para ter acesso ao ressarcimento;
CORONAVÍRUS e AUXÍLIO EMERGENCIAL. ACÓRDÃO Nº 1764/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento do auxílio emergencial e de outras medidas relacionadas à assistência social, com o objetivo de contribuir para as respostas do Poder Público à crise ocasionada pela Covid-19 e ACÓRDÃO Nº 1765/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento especial das medidas de resposta à crise decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Previdência Social e dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS);
Ementário Entrevista: Kleber Marques
Caríssimo(a) leitor(a) do Ementário de Gestão Pública!
Ao longo da jornada que traçamos na administração pública, conhecemos determinadas figuras que se destacam pela competência técnica, pelo zelo no trato com a coisa pública, pela capacidade analítica… Poucos reúnem tais qualidades como o prezado amigo Kleber Marques – CKM como é conhecido – autor de uma metodologia de análise de riscos à fraude e corrupção, e de técnicas de interpretação contábil inovadoras no enfoque da conformidade contábil das organizações públicas.
Neste boletim, conversamos com o Kleber sobre o papel do contador público, conformidade contábil, e sobre o imperdível webinar que oferece aos leitores interessados no tema uma oportunidade singular de aprofundamento (a entrevista completa pode ser conferida neste link). Confiram!
EPG: Kleber, conte um pouco de sua trajetória no serviço público, como começou esse trabalho?
CKM: Em 2011, assumi a contabilidade da unidade, e prezamos em zelar pela transparência, eficiência e incentivar a participação da comunidade interna no acompanhamento da gestão do orçamento e dos gastos da unidade.
Para isso, orientamos administração para que agisse em conjunto com o órgão de contabilidade e passamos a emitir relatórios com as demonstrações contábeis, revelando a realidade da situação orçamentária, financeira e patrimonial da entidade.
Com o tempo e a chegada do “Novo de Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, que visa adaptar as práticas de contabilidade vigentes aos padrões estabelecidos pelas Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, e as mudanças implementadas pelo Tesouro Nacional, a contabilidade passou a ter foco no patrimônio público. Foi quando idealizamos o RMEC – Relatório Mensal de Execução e Controle: no início o relatório era de publicação mensal, e passou a publicações trimestrais.
EPG: E como se deu esse processo? Quanto tempo foi necessário para se atingir a qualidade das informações contábeis?
CKM: O Setor de Contabilidade, em algumas organizações, tem recebido notório destaque na Administração Pública Federal face aos trabalhos pioneiros que desenvolve no intuito de dar maior transparência às ações realizadas e melhorar a qualidade no uso dos recursos públicos.
Trabalhos esses cujos frutos são colhidos com o passar do tempo, quando a Gestão começa a perceber que é necessário se obter informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial com qualidade e de forma tempestiva para ser utilizada na tomada de decisões. Para atender a essa demanda, devemos aproximar as demonstrações contábeis à realidade orçamentária, financeira e patrimonial da organização. E, consequentemente, atender às novas demandas da sociedade, que são os usuários das informações, legais e sociais.
EGP: Qual foi o maior desafio nesse trabalho?
CKM: A maior dificuldade é como obter as informações (qualitativas) das mais diversas áreas e tentar mudar a cultura ainda existente em algumas organizações, para que seja possível se implantar um controle social eficiente e eficaz. O trabalho não é fácil nem simples, mas quem disse que seria?
O interesse maior é do gestor, sendo fundamental para o sucesso do projeto: a implantação de um método de controle social e a obtenção de informações gerenciais que auxiliem n a tomada de decisões.
EGP: O que você diria aos que querem implementar esses modelo?
CKM: A Contabilidade deve ser colocada em primeiro plano junto à Gestão. O referido Setor deverá passar a participar de todas as decisões estratégicas da Organização. A contabilidade deixa de ser vista como um setor executante e passa a ocupar a verdadeira posição dentro da organização, um setor estratégico e focado em subsidiar os gestores para tomada de decisões.
O primeiro passo é padronizar os dados, para que a execução orçamentária passe a gerar informações confiáveis. Para isso, a contabilidade precisa orientar e conscientizar a equipe, desde o planejamento orçamentário até a execução.
O segundo passo é, através do Sistema Tesouro Gerencial, com base nas informações do SIAFI, elaborar relatórios padronizados, agendados e enviar a todas as áreas envolvidas no processo.
O terceiro passo é produzir os Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPG) com o desenvolvimento de indicadores da qualidade do gasto público e aplicação de uma linguagem mais simplificada, cujo principal público é a sociedade civil.
Com o tempo, o relatório vai ganhando corpo a cada exemplar. No início, basta trazer apenas os dados da execução orçamentária da unidade gestora (UG). Aos poucos, então, vai-se adentrando em áreas específicas. Todas as ações devem ser comunicadas à gestão e às áreas que serão analisadas. Após a identificação dos gastos e das áreas onde mais se alocavam recursos, passa-se a solicitar aos responsáveis por essas áreas as justificativas pelos respectivos gastos.
O trabalho é simples, por exemplo: com base no que cada área que tiver gasto, envia-se um formulário para o gestor da área responder “O COMO?” ele gastou os recursos. Recomendamos que isso seja feito em todas as áreas da instituição: Administração, Contratos, Pesquisa, Extensão, Recursos Humanos (gastos com capacitação), Diárias e Passagens, Almoxarifado e Patrimônio etc.
EGP: E o curso que você está promovendo? Como será?
A ideia dos Webinars é formar, capacitar o contador público. A melhor forma de combater os maus gestores é formando e capacitando Contadores Públicos, Auditores, ou seja, “fiscais” dos recursos públicos.
A proposta é ofertar um curso de formação, composto de 6 encontros: queremos “empoderar” o contador, para que, primeiro ele se valorize, sinta-se útil e necessário ao processo da organização.
Para isso, elaboramos um roteiro com 6 eventos, um já ocorreu e está disponível no YouTube para quem não assistiu ao vivo. Para quem participar de todos em eventos, receberá de Bônus o curso sobre Manual de Conduta do Agente Público do Poder Executivo Federal.
EGP: Quando será o próximo encontro?
CKM: O próximo será dia 22/07 e já tivemos a virada de lote. Porém os leitores do Ementário de Gestão Pública, ao efetuarem suas inscrições, poderão utilizar o cupom de desconto EGP20 e conseguirão efetuar a inscrição. As vagas são limitadas!
Gestão em Gotas
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. A edição de hoje de nosso boletim traz primoroso artigo de lavra da prezada Isabella Brito, titular da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais do TJDFT sobre os temas epigrafados, e se destaca pela sua natureza estruturante de conceitos, no que podemos considerar uma verdadeira contribuição para o campo das compras públicas: Governança em contratações públicas: a transformação passa pelos meios.
AUDITORIA INTERNA. Elaboração de Relatórios de Auditoria.
TELETRABALHO. Teletrabalho na pandemia: efetivo versus potencial.
INOVAÇÃO. Dicionário de Open Innovation: o que os jargões e siglas significam?
CONCESSÕES PÚBLICAS. Contratos de concessão: prejuízos trazidos pela pandemia e soluções para o desequilíbrio desses contratos.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Compras públicas e planejamento: relação estratégica alicerçante da efetividade dos institutos federais de ensino (IFE).
OUVIDORIA. Gestão da ouvidoria orientada por resultados.
INDICADORES e GESTÃO UNIVERSITÁRIA. Indicadores de Inovação no Plano de Desenvolvimento Institucional do IF Goiano.
CUSTOS OCULTOS. Custos Ocultos: Estudo de Caso em uma Unidade de Auditoria Interna do Setor Público.