Normativos
CORONAVÍRUS e ATIVIDADES ESSENCIAIS. LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
DESJUDICIALIZAÇÃO e TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTARIA AGU Nº 249, DE 8 DE JULHO DE 2020. Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União e PORTARIA AGU Nº 333, DE 9 DE JULHO DE 2020. Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/ME Nº 374, DE 8 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, PORTARIA SOF/ME Nº 16.147, DE 8 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União, PORTARIA SOF/ME Nº 16.149, DE 8 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União e PORTARIA SOF/ME Nº 16.161, DE 8 DE JULHO DE 2020. Altera a Portaria SEAFI/SOF nº 3.189, de 5 de fevereiro de 2020, e o Anexo da Portaria SOF nº 4.512, de 19 de fevereiro de 2020.
CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE ENTES SUBNACIONAIS. PORTARIA STN/ME Nº 373, DE 8 DE JULHO DE 2020. Define os conceitos das variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da capacidade de pagamento e na apuração da suficiência das contragarantias oferecidas.
CONSELHOS PROFISSIONAIS e CONTROLE INTERNO. PORTARIA CRBio-4 Nº 198, DE 8 DE JULHO DE 2020. Institui a Controladoria-Geral das atividades administrativas no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região e dá outras providências.
Julgados
AQUISIÇÃO POR PREÇO GLOBAL DE GRUPO DE ITENS. ACÓRDÃO Nº 1650/2020 – TCU – Plenário.
9.2. dar ciência (…), conforme orientação contida no subitem 9.1.1 do Acórdão 1872/2018-TCU-Plenário, nos termos da jurisprudência lá apontada, que no âmbito de licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente é admitida a aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame, ou de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances, constituindo, portanto, irregularidade a aquisição de subconjunto de itens de grupo adjudicado por preço global para os quais o preço unitário adjudicado ao vencedor do lote não for o menor lance válido ofertado na disputa relativa ao item;
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL e RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 1652/2020 – TCU – Plenário.
1.6.1. dar ciência (…) de que, na hipótese de eventual pagamento de multa pela União (…) decorrente do injustificado descumprimento de ordem judicial no prazo estipulado, far-se-á necessária a instauração de processo administrativo próprio para identificação dos responsáveis e restituição ao Erário dos valores despendidos com a sanção, sendo que, se esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do dano, a autoridade competente deverá providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei 8.443/1992, com observância aos pressupostos contidos da IN-TCU 71/2012, sob pena de responsabilidade solidária.
REGULARIDADE FISCAL. ACÓRDÃO Nº 1655/2020 – TCU – Plenário.
1.6.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. erro na avaliação dos documentos relativos à regularidade fiscal (…), uma vez que estavam válidos na data da sessão (Sicaf) e que, ainda que houvesse algum impedimento quanto a essa questão, a licitante dispunha de prazo para regularização (…);
DISPENSA EMERGENCIAL e PRAZO. ACÓRDÃO Nº 1656/2020 – TCU – Plenário.
1.8.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.1.1. fixação de prazo de 270 dias para execução dos serviços, na cláusula décima do contrato, em desacordo com inciso IV, art. 24, da Lei 8.666/1993, que estabelece que é dispensável a licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, e com a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 2.190/2011-Plenário (Rel. Min. José Jorge), 1.833/2011-Plenário (Rel. Min. Raimundo Carreiro), e 4.570/2014- 1ª Câmara (Rel. Min. José Múcio Monteiro);
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE e MICRO E PEQUENA EMPRESA. ACÓRDÃO Nº 1692/2020 – TCU – Plenário.
9.2. declarar a inidoneidade da empresa (…) para licitar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano, tendo em vista a comprovada fraude no processamento do Pregão Eletrônico (…) do qual se sagrou vencedora com documento e declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, sem que lhe fosse permitido usufruir do benefício do tratamento jurídico diferenciado estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, eis que de seu capital social participava outra pessoa jurídica, situação vedada pelo inciso I, § 4º, art. 3º, da referida lei;
CORONAVÍRUS. ACÓRDÃO Nº 1706/2020 – TCU – Plenário. Relatório de Acompanhamento (Racom) de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. Aos leitores interessados no tema, recomendamos a leitura do ACÓRDÃO Nº 1627/2020 – TCU – Plenário.
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