Normativos
CORONAVÍRUS. LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
GESTÃO DE PESSOAS e CORONAVÍRUS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020. Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Sobre esta importante regulamentação, destacamos para o público leitor a notícia veiculada pela zelosa Secretaria de Gestão do Ministério da Economia: Fornecedores poderão fazer empréstimos e financiamentos utilizando contratos administrativos.
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS. PORTARIA STN/ME Nº 375, DE 8 DE JULHO DE 2020. Aprova a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e PORTARIA STN/ME Nº 377, DE 8 DE JULHO DE 2020. Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores.
PCASP 2021. PORTARIA Nº 376, DE 8 DE JULHO DE 2020. Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2021 (PCASP 2021) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2021 (PCASP Estendido 2021).
PROTEÇÃO SOCIAL MILITAR. DECRETO Nº 10.418, DE 7 DE JULHO DE 2020. Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei.
VIDEOCONFERÊNCIA. DECRETO Nº 10.416, DE 7 DE JULHO DE 2020. Autoriza o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.
TÉCNICA NORMATIVA. DECRETO Nº 10.420, DE 7 DE JULHO DE 2020. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
CONFLITO DE INTERESSES. PORTARIA ME Nº 15.966, DE 6 DE JUNHO DE 2020. Disciplina o procedimento de análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada no âmbito do Ministério da Economia.
PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. DELIBERAÇÃO CVM Nº 859, DE 7 DE JULHO DE 2020. Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16, referente ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
ATOS DE ADMISSÃO, APOSENTADORIA E PENSÃO. RESOLUÇÃO CJF Nº 643, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre procedimentos referentes a atos de admissão, de desligamento de pessoal e de concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Julgados
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE ACIMA DO PREÇO DE REFERÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 1588/2020 – TCU – Plenário.
1.7.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, acerca das seguintes falhas ou impropriedades:
1.7.1.1. a adoção de critério de aceitabilidade de preço global com variação de 7,5% acima do orçamento-base da licitação (…) está em desacordo com o art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993 e o art. 13, inciso I do Decreto 7.983/2013.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, OBRA PÚBLICA e ATRASO NA OBTENÇÃO DE ALVARÁ. ACÓRDÃO Nº 1588/2020 – TCU – Plenário.
1.7.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, acerca das seguintes falhas ou impropriedades: (…)
1.7.1.2. a demora na obtenção do Alvará de Construção (…) no início da execução do Contrato (…), decorrente, em parte, da inércia e deficiência de fiscalização (…), está em desacordo com o disposto no art. 58, inciso III, da Lei 8.666/1993 e com o item I (Da Fiscalização) do Anexo “Condições Gerais do Contrato”, devendo (…), aplicar, caso necessário e respeitado o contraditório e a ampla defesa, as penalidades cabíveis após a energização do empreendimento, decorrente. do atraso causado pela empresa contratada para iniciar os serviços de construção civil;
BASE OPERACIONAL EM UNIDADE FEDERATIVA DIVERSA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO Nº 1589/2020 – TCU – Plenário.
1.9.1. determinar (…), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 4º, inciso I da Resolução – TCU 315/2020, que (…) promova a republicação do edital, com vistas a corrigir as seguintes impropriedades identificadas, (…):
1.9.1.1. a exigência de manutenção de representante/preposto em cada região do país, (…), afronta o disposto no art. 44, § 4º, da Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017, assim como a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 265/2010-TCU-Plenário, uma vez que, quando entender necessária, deve se limitar aos locais em que os serviços serão prestados;
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO Nº 1589/2020 – TCU – Plenário.
1.9.1. determinar (…), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 4º, inciso I da Resolução – TCU 315/2020, que (…) promova a republicação do edital, com vistas a corrigir as seguintes impropriedades identificadas, (…):
1.9.1.2. o edital publicado não contém previsão de atualização monetária, no caso de atrasos imputáveis à Administração, considerando o previsto no inc. III do art. 55 da Lei 8666/1993 e o contido no Acórdão 2.783/2019-TCU-Plenário;
ORÇAMENTO SIGILOSO. ACÓRDÃO Nº 1590/2020 – TCU – Plenário.
1.6.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. não divulgação dos preços e/ou quantitativos estimados no edital do pregão sem a devida motivação contraria (…) os princípios gerais do processo licitatório e os postulados gerais relativos à Administração Pública, constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1594/2020 – TCU – Plenário.
1.6.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.1.2. (…) exigência, de forma concomitante, de quantitativo mínimo e de experiência mínima em um período sucessivo (últimos três anos), em desacordo com o disposto nos itens 10.6, alínea “b” e 10.6.1 do Anexo VII-A da IN 5/2017, restringindo indevidamente a competitividade do certame;
BLOCKCHAIN. ACÓRDÃO Nº 1613/2020 – TCU – Plenário.
9.3. determinar à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que, caso identifiquem órgãos e entidades sob sua supervisão que considerem o uso da tecnologia Blockchain/DLT, informe-os que atentem para:
9.3.1. a necessidade de realizar um estudo de viabilidade sobre a utilização das tecnologias blockchain e Distributed Ledger Technology (DLT), considerando os recursos humanos disponíveis e os requisitos de negócio da organização, se for o caso, inicialmente com a condução de um projeto-piloto para validação do caso de uso, com o intuito de verificar a real necessidade de se utilizar uma solução desse tipo, podendo ser aplicados, por exemplo, o modelo de árvore de decisão e o modelo canvas, apresentados no presente Levantamento, para auxiliar o referido estudo;
9.3.2. os desafios, riscos, oportunidades e fatores críticos de sucesso das tecnologias blockchain e Distributed Ledger Technology (DLT) identificados no presente Levantamento;
9.3.3. a necessidade de incluir medidas anticorrupção e pró-transparência, ainda na fase de desenho da solução blockchain pretendida, considerando o potencial da tecnologia para favorecer a abertura de dados e reduzir fraudes e desvios;
VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1643/2020 – TCU – Plenário.
9.3. dar ciência (…) de que o pagamento de verba de representação, em caráter periódico, permanente, em valor vultoso e independente da comprovação das despesas incorridas, nos moldes praticados no período de 2011 a 2019, contraria o disposto no (…) Estatuto da Federação, segundo o qual os cargos eletivos devem ser exercidos em caráter gratuito, sujeitando os responsáveis às multas previstas nos arts. 57, caput, e 58, inciso II, da Lei 8.443/1992;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL e QUANTITATIVO MÍNIMO DE ATESTADOS. ACÓRDÃO Nº 1647/2020 – TCU – Plenário.
9.3. dar ciência, (…), acerca das seguintes ocorrências, (…), a fim de que sejam adotadas providências com vistas a inibir a nova ocorrência de falhas da espécie:
9.3.1. exigência, (…), para fins de comprovação de qualificação técnica, de atestado comprobatório da prestação de serviços em ambiente com número de colaboradores igual ou superior a 3.000 (três mil), desacompanhada da demonstração de que tal quantitativo mínimo não é superior a 50% do total de colaboradores nas unidades objeto da contratação (…) ou, caso contrário, de justificativas técnicas para a superação desse limite;
9.3.2. a ausência, não devidamente justificada, da previsão de que o quantitativo mínimo referido no item precedente pudesse ser atingido mediante a soma de atestados, (…);
CORONAVÍRUS. ACÓRDÃO Nº 1638/2020 – TCU – Plenário. verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do coronavírus (Covid-19).
Gestão em Gotas
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 315.
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 393.
CENTRAL DE COMPRAS. Ministério da Economia centralizará a licitação de serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para órgãos e entidades localizados no Distrito Federal.
ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – maio de 2020.
TELETRABALHO. Teletrabalho na pandemia: efetivo versus potencial.
CONTROLE EXTERNO e MINISTÉRIO PÚBLICO. Inafastabilidade do controle de políticas públicas pelo MP.
GOVERNANÇA e CONTABILIDADE PÚBLICA. A atuação da contabilidade na governança das organizações públicas capixabas.
PREGÃO ELETRÔNICO. Os pregões eletrônicos em uma instituição de ensino superior.
COMPRAS PÚBLICAS e CONCURSO. Concurso como modalidade de licitação: uma ferramenta para a gestão em tecnologia da informação no estado do ceará.
CONTROLE EXTERNO. O papel dos tribunais de contas na tutela da moralidade administrativa e a ausência de padronização e O direito fundamental à boa administração pública sob a ótica dos tribunais de contas.
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS. A implementação do Decreto n.º 9.991/2019 e seus possíveis impactos no serviço público federal.
GESTÃO UNIVERSITÁRIA e GERENCIALISMO. Análise de eficiência na gestão de recursos das Instituições Federais de Ensino Superior à luz da nova administração pública.
RESPONSABILIDADE FISCAL. LRF e COVID-19: contrair despesas nos 2 últimos quadrimestres do mandato?