Ementário de Gestão Pública nº 2.359

Normativos

CORONAVÍRUS e TURISMO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

CORONAVÍRUS e SETOR ELÉTRICO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950, DE 8 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PORTARIA SOF/ME Nº 9.431, DE 7 DE ABRIL DE 2020. Altera a Portaria SOF/SEF/ME nº 5.509, de 21 de fevereiro de 2020, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2020, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.

OUVIDORIA. PORTARIA MDR Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020. Estabelece o funcionamento da Ouvidoria-Geral e define os procedimentos a serem aplicados às manifestações de ouvidoria e aos pedidos de acesso à informação recebidos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Julgados

 
 
1.6. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre a não comunicação aos licitantes do horário de funcionamento do órgão para a entrega das amostras, notadamente por se tratar de horário excepcionalmente reduzido, (…), com infringência ao princípio da publicidade, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes.
 
 
1.6. dar ciência (…):
1.6.1. que o procedimento adotado (…) não pode ser classificado como credenciamento, haja vista que não buscou possibilitar a contratação de todos os que atenderam aos requisitos de habilitação;
1.6.2. que a contratação de apenas 13, das 63 empresas habilitadas, restringindo, portanto, o número de contratados, desatendeu ao requisito essencial do procedimento de credenciamento, que é maximizar o número de prestadores de serviços, atendidos aos requisitos mínimos estipulados em edital.
 
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 576/2020 – TCU – Plenário.
1.6.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.6.2.1. adoção do valor da proposta de cada licitante como referência para comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimos (…), em afronta ao princípio da igualdade insculpido no art. 31 da Lei 13.303/2016 e à jurisprudência desta Corte (Acórdão 592/2016-TCU-Plenáro), uma vez que deveria ter sido adotado como base o valor estimado da contratação;
 
 
1.7. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.7.1. definição de modelo de apresentação das propostas sem discriminação de encargos e impostos, o que não possibilita a análise quanto a utilização ou não de benefícios tributários pelas empresas interessadas, tal como o Simples Nacional, em desacordo com o entendimento disposto nos dos Acórdãos 1.627/2011-TCU-Plenário; 1.914/2012-TCU-Plenário; e 2.510/2012-TCU-Plenário;
1.7.2. ausência nos editais de disposição no sentido de que a licitante, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, em desacordo com entendimento disposto no Acórdão 2.798/2010-TCU-Plenário;
1.7.3. ausência nos editais de disposição no sentido de obrigar a contratada a apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar 123/2006, em desacordo com entendimento disposto no Acórdão 2.798/2010- TCU-Plenário;
 

RETIFICAÇÃO DE EDITAL. ACÓRDÃO Nº 577/2020 – TCU – Plenário.

1.7. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.4. ausência de correção de erro material em edital, com prosseguimento do certame e consequente repercussão na elaboração das propostas dos interessados, (…).

 
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 583/2020 – TCU – Plenário.
 
1.6. .Recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, que, sem prejuízo de reavaliar, caso entenda pertinente, toda a modelagem da contratação do fornecimento de água (…), nos moldes do item 9.4.1 do Acórdão 1.956/2018-TCU-Plenário e do item 3.5 do Anexo III da Instrução Normativa Seges 5/2017, a prospecção das alternativas disponíveis no mercado para o planejamento, gestão, monitoramento e apoio à fiscalização (…), elencando os riscos e oportunidades de cada uma, da forma comparativa, de maneira a embasar a adequada decisão quanto à continuidade da contratação nos moldes atuais.
 
LICITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO Nº 592/2020 – TCU – Plenário.
 
1.8.1. dar ciência (…) que a vedação à participação de licitantes em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e de licitantes em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, ainda que não inviabilize ou paralise o certame em tela, infringe os princípios da legalidade, da igualdade e da impessoalidade (…).
 
 

9.2. dar ciência (…), com vistas à prevenção da ocorrência de falhas similares em futuras contratações, que:
9.2.1. sucessivas contratações (…), por dispensa de licitação, no período de 2015 a 2019, dos serviços licitados (…), configuram afronta ao instituto da licitação preconizado no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei 8.666/1993, ao art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU (Acórdãos 202/2015, 1.996/2011, 3.076/2010, 1.030/2008, 186/2008 e 763/2007, todos do Plenário);

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 3187/2020 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência (…), com vistas à prevenção da ocorrência de falhas similares em futuras contratações, que: (…)
9.2.2. devem constar dos atos preparatórios da licitação demonstração da obrigatoriedade de documentos que possam acarretar restrição à competitividade, em conformidade com os arts. 3º, §1º, inciso I, e 30 da Lei 8.666/1993;

HÁ 10 ANOS…

ha10

LICITAÇÕES, OBRA PÚBLICA, PARCELAMENTO e TCU. Súmula/TCU nº 253/2010 (DOU de 13.04.2010, S. 1, p. 72) – “Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens”.

LICITAÇÕES, OBRA PÚBLICA, TCU e TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Súmula/TCU nº 254/2010 (DOU de 13.04.2010, S. 1, p. 74) – “O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado”.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e TCU. Súmula/TCU nº 255/2010 (DOU de 13.04.2010, S. 1, p. 76) – “Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade”.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

CORONAVÍRUS e CENTRO DE GOVERNO. Balanço dos atos normativos da Presidência da República para o enfrentamento ao Covid-19.

CORONAVÍRUS e COMPRAS PÚBLICAS. Compras públicas para o combate à pandemia já movimentaram R$ 703 milhõesDescumprimento de contrato administrativo e aplicação de sanções no contexto da pandemia COVID-19.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo n. 0667.

CORONAVÍRUS e COMPRAS PÚBLICAS. Epidemias e pandemias – Efeitos nos contratos – Impacto nos contratos administrativos.

INFORMAÇÃO CONTÁBIL. Qualidade da Informação Contábil: o Impacto das Diferenças Temporais do Alongamento dos Accruals em sua Capacidade Preditiva.

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. O Processo Orçamentário de uma Instituição Pública Federal de Ensino sob a Ótica do Isomorfismo.

ACESSO À INFORMAÇÃO. Transparência e Dados Abertos Governamentais: Possibilidades e Desafios a Partir da Lei De Acesso À Informação.

EFICIÊNCIA. Avaliação da Eficiência dos Gastos Públicos com Educação dos Municípios de Santa Catarina.

ESTATAIS e GESTÃO CONTRATUAL. As variáveis para uma gestão de contratos eficiente: o caso de uma empresa pública federal.

CONTROLE EXTERNO e MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. Ministério Público de Contas: histórico, competência, fisionomia institucional e atuação.

CAPACIDADES ESTATAIS e EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Capacidades estatais aplicadas à segurança pública: análise da execução orçamentária na política de segurança pública no estado de Minas Gerais 2003-2014.

SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

GESTÃO POR PROCESSOS. Gestão por processos como alternativa para a melhoria da gestão de demanda do almoxarifado da Universidade Federal de São Carlos.

Entendimentos do órgão Central do SIPEC sobre os impactos do Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019 nas atividades de desenvolvimento de pessoas nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal

NOTA TÉCNICA SEI No 10669/2019/ME – Aplicabilidade do Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa no 201, de 11 de setembro de 2019, que estabelecem novas diretrizes, critérios e procedimentos para a implementação da PNDP.

NOTA TÉCNICA SEI No 14460/2019/ME – Solicitação de elaboração de regras de transição concernentes aos requerimentos de afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu iniciados por servidores após a vigência do Decreto no 9.991/2019.

NOTA TÉCNICA SEI No 16044/20190/ME – Para fins de licença para capacitação, o curso de idioma realizado fora do Brasil deverá atender a todos os requisitos acima descritos no item 8 desta Nota, inclusive, obrigatoriamente, ser superior a trinta horas semanais, sendo possível a, acumulação de ações de desenvolvimento com vistas ao alcance da superioridade desta carga horária mínima exigida pelo art. 26 do Decreto no 9.991/2019.

NOTA TÉCNICA SEI No 13/2020/ME – Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu sem a participação em processo seletivo previsto no art. 22 do Decreto no 9.991/2019.

NOTA TÉCNICA SEI No 142/2020/ME – Consulta acerca da aplicação do Decreto no 9.991/2019 e da Instrução Normativa no 201/2019 sobre a realização de despesas com ações de desenvolvimento no primeiro ao de vigência do Decreto e, aplicação do interstício de sessenta dias no caso de participação em programa de treinamento regularmente instituído.

NOTA TÉCNICA SEI No 3394/2020/ME – Aplicação do Decreto no 9.991/2019 e da Instrução Normativa no 201/2019 sobre a realização de despesas com ações de desenvolvimento no primeiro ano de vigência do Decreto.

NOTA TÉCNICA SEI No 4319/2020/ME – Esclarecimentos quanto a aplicação do Decreto no 9.991/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

NOTA TÉCNICA SEI No 4369/2020/ME – Orientações e prazos acerca do Decreto n. 9.991, de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta e da Instrução Normativa n. 201, de 11 de setembro de 2019.

NOTA TÉCNICA SEI No 4474/2020/ME – Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas até a emissão da lista de ações transversais que serão providas pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, e que não poderão ser executadas diretamente pelos órgãos e entidades.

NOTA TÉCNICA SEI No 7597/2020/ME – Entendimento do órgão central do SIPEC sobre ao detalhamento da contagem da carga horária semanal mínima a qual é exigida pelo art. 26 do Decreto no 9.991/ 2019, como requisito obrigatório para a concessão de licença para capacitação.

NOTA TÉCNICA SEI No 9618/2020/ME – Aplicabilidade dos normativos que regulam a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) às ações de desenvolvimento ofertadas por unidades organizacionais daquela Pasta que não possuem competências relacionadas à gestão de pessoas.

NOTA TÉCNICA SEI No 10482/2020/ME – Aplicação de dispositivos e prazos do Decreto n° 9.991/2019 e da Instrução Normativa n° 201/2019.

NOTA TÉCNICA SEI Nº 11862/2020/ME – Aplicação do Decreto n° 9.991/2019 e da Instrução Normativa n° 201/2019 quanto ao interstício entre parcelas de licença para capacitação a serem usufruídas por servidor, provenientes de quinquênios diferentes.