Utilidade Pública – Novo Coronavírus

Caríssimo(a) leitor(a),

Em alinhamento com os incontáveis esforços coletivos para manter o aparelho do Estado funcionando e entregando serviços públicos aos cidadãos diante do cenário de pandemia colocado, divulgaremos, sempre que necessário, informações úteis para que possamos assegurar continuidade sustentada do serviço público, na medida de suas possibilidades.

Estaremos à disposição para receber informações julgadas relevantes para ampla divulgação junto à comunidade de leitores do EGP. Por favor, contatem-nos por E-mail ([email protected]), com práticas, fontes de informação, ferramentas e tudo o mais que possa ser útil e contribuir para a função pública.

Corona

O portal GESTGOV criou um repositório de informações que podem ser úteis nesse momento de modificação de rotinas e formas de trabalho: Teletrabalho, Home Office e Coworking.

Para a consulta de informações oficiais e fidedignas sobre o tema, é relevante conhecer os Boletins Epidemiológicos expedidos pelo Ministério da Saúde e o Portal da Fundação Oswaldo Cruz sobre o tema.

Por fim, divulgamos algumas normas expedidas nos últimos dias que podem servir de referência nos demais órgãos e entidades:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

PORTARIA MJSP Nº 125, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Estabelece medidas quanto ao exercício de atividades por servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.

PORTARIA Nº 373, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

PORTARIA FUNDACENTRO Nº 65, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Estabelece orientações, no âmbito da FUNDACENTRO, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), seguindo o plano de contingenciamento do Governo Federal para reduzir o contágio e preservar os servidores e comunidade do COVID-19, tendo em vista que a situação atual está definida como de transmissão comunitária, não sendo possível identificar a fonte de transmissão, o que significa que o vírus está circulando entre a população.

PORTARIA CREF-4 Nº 2.662, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre medidas preventivas adotadas contra a propagação do coronavírus (COVID-19).

Colocamos o Ementário de Gestão Pública à disposição para apoiar no que for necessário nesta quadra desafiadora que vivemos.