Ementário de Gestão Pública nº 2.352

Normativos

TELETRABALHO. INSTRUÇÃO PREVIC Nº 22, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. Estabelece a forma de implementação do Programa de Gestão em experiência-piloto, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. PORTARIA SOF/ME nº 5.509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2020, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências e PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera o Anexo II e Anexo III da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. 

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS. PORTARIA STN/ME Nº 91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 10ª edição, aprovado pela Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019, e alterado pela Portaria nº 641 de 20 de setembro de 2019.

CORREIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA CRG/CGU Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispões sobre os requisitos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo e INSTRUÇÃO NORMATIVA CRG/CGU Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 12, 1° de novembro de 2011.

COMPRAS PÚBLICAS e AVALIAÇÃO. PORTARIA MCid Nº 232, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020. Estabelece processo de avaliação, com respectivos prazo e formato, dos contratos administrativos do Ministério da Cidadania e dá outras providências.

Julgados

DISPENSA DE LICITAÇÃO e SITUAÇÃO EMERGENCIAL. ACÓRDÃO Nº 230/2020 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) sobre a dispensa de licitação realizada sem adequada justificativa de preços e sem demonstração nos autos da situação emergencial, em especial quanto ao prejuízo decorrente de sua não realização, identificada na contratação de empresa para os serviços de gerência, conservação e manutenção de embarcação marítima (…), o que afronta o disposto no art. 26, § único, incisos I e III, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência do TCU, a exemplo dos acórdãos 1266/2011-Plenário, Relator Ministro Ubiratan Aguiar, e 3219/2010-Plenário, Relator Ministro Raimundo Carreiro;

ACERVO TÉCNICO, VISTO DE CONSELHO PROFISSIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 238/2020 – TCU – Plenário.

1.6.1 dar ciência (…), de modo a evitar a repetição das irregularidades observadas (…):
1.6.1.1. exigência indevida de apresentação pelos licitantes de certidões com visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do local de realização da obra – CREA/RJ, para a comprovação de qualificação técnica, configurando violação ao art. 37, XXI, da Constituição Federal c/c o art. 31 da Lei 13.303/2016, a Súmula-TCU 272 e os princípios da igualdade e da obtenção da competitividade, podendo se estabelecer prazo razoável, após a homologação do certame, para que a vencedora possa apresentar esse documento no ato da celebração do contrato;

CLAREZA DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 240/2020 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes;
1.6.1.1. inconsistência entre as especificações técnicas mínimas exigidas (…) e as especificações dos respectivos produtos (marcas e modelos) referenciados naqueles itens, contrariando o requisito da clareza (artigos 6º, inc. IX, “a”, 40, inc. I e VII, e 54, § 1º, da Lei 8.666/1993) e os princípios da transparência e da eficiência;

DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA, INEXEQUIBILIDADE e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 249/2020 – TCU – Plenário.

1.8. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à correção das falhas verificadas, caso ainda possível e desde que não acarrete prejuízos à sociedade e ao regular procedimento do referido pregão, além da prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.8.1. desclassificação da proposta (…) sem que lhe fosse facultada a correção do erro ou vício sanável verificado, sem a majoração do preço global ofertado, e desde que fosse comprovado que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação, o que contraria a jurisprudência deste Tribunal (v.g. Acórdãos 2.767/2011-Plenário, 2.546/2015-Plenário, 830/2018-Plenário, 898/2019-Plenário) e o subitem 7.9 do Anexo VII‐A, da Instrução Normativa – Seges/MDG 5/2017, além de não assegurar que foi selecionada a proposta mais vantajosa para a administração, em afronta ao art. 3º da Lei 8.666/1993;
1.8.2. não fundamentação adequada da conclusão da entidade sobre a inexequibilidade da proposta (…), o que afronta o art. 44 da Lei 8.666/1993 e tendo em vista a irrisória diferença (0,1%) entre a proposta considerada inexequível e a seguinte, considerada exequível.

ESTATAIS, GOVERNANÇA e CONFLITO DE INTERESSES. ACÓRDÃO Nº 252/2020 – TCU – Plenário.

1.8. dar ciência (…), com base no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, que nada obstante a consideração de inexistência de impedimento absoluto e erga omnes para a investidura de administradores em seus cargos por terem, em potencial conflito de interesse, ocupado posições importantes em outras instituições financeiras concorrentes, cabe ao banco zelar corporativamente, em suas regras de governança, para adoção de medidas tendentes a certificar de que seus administradores declarem posição de conflito sempre que tenha a possibilidade de votar ou intervir em negócios específicos de que tenham preteritamente participado ou tirado proveito em sua posição anterior, antes da entrada na companhia, em prestígio ao que dispõe os arts. 115 e 156 da Lei 6.404/76;

GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO e EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ACÓRDÃO Nº 260/2020 – TCU – Plenário.

1.8. recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU, que avalie a conveniência e oportunidade de, em eventual futura contratação de empresa especializada em sistema de gestão de consignações em folha de pagamentos, realizar licitação com a previsão de pagamento à Administração por parte da empresa contratada, a exemplo de procedimento licitatório com a finalidade de ofertar à rede bancária a exploração econômico-financeira da gestão da folha de pagamentos (item 9.1.1 do Acórdão 3.042/2008-TCU-Plenário), bem como da forma de pagamento mais adequada ao caso (a exemplo de pagamento de quantia fixa por transação ou por mês, entre outras alternativas possíveis);

PROVA DE CONCEITO, ÂMBITO DE VALIDADE DO ATESTADO e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 260/2020 – TCU – Plenário.

1.9. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.9.1. a atribuição de pontos, na prova de conceito, à apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos somente por órgãos ou entidades de âmbito federal, excluindo atestados de outras esferas (item 44 do Anexo I ao Termo de Referência), não está amparada em justificativas técnicas, o que pode ter prejudicado a isonomia no certame;
1.9.2. a redação (…) do Termo de Referência, ao possibilitar a interpretação do termo “requisitos mínimos” como “requisitos obrigatórios” (e, consequentemente, eliminatórios), não atendeu ao princípio da transparência, corolário do princípio da publicidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CESSÃO DE SERVIDORES e RESSARCIMENTO. ACÓRDÃO Nº 267/2020 – TCU – Plenário.

1.7.3. dar ciência (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de futuras impropriedades, de que as cessões de servidores devem ser realizadas de acordo com o art. 93 da Lei 8.112/1990 e o disposto no Decreto 9.144/2017, notadamente quanto à necessidade de ressarcimento por parte do órgão/entidade cessionário, sob pena de responsabilidade da autoridade administrativa, inclusive quanto a eventual débito (Acórdãos 884/2010 – Plenário e 2470/2016 – 1ª Câmara);

PRORROGAÇÕES EXCEPCIONAIS e RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. ACÓRDÃO Nº 271/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução/TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.7.2.1. falta de planejamento adequado e com a devida antecedência (…), dando causa à prorrogação excepcional (…) e à posterior execução dos serviços sem cobertura contratual, com pagamento indenizatório em processo de reconhecimento de dívida, contrariando o Acórdão 1.842/2017 – Plenário (Relator Ministro Vital do Rego), a Orientação Normativa/AGU 11/2009 e o Parecer 7/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU;
1.7.2.2. fixação dos prazos máximos legais nas prorrogações excepcionais e nas contratações emergenciais, sem o estabelecimento de uma cláusula resolutiva prevendo a extinção antecipada do ajuste no caso de conclusão de procedimento licitatório, contrariando a orientação do Tribunal consubstanciada nos Acórdãos 3.474/2018 – 2ª Câmara (Relator Ministro André de Carvalho) 1.872/2010 – 1ª Câmara (Relator Ministro Weder de Oliveira) e 9.873/2017 – 2ª Câmara (Relator Ministro André de Carvalho);

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 271/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução/TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.3. não obediência, na elaboração dos orçamentos estimados, aos parâmetros de pesquisa de preços definidos normativamente pelo Ministério da Economia, notadamente em relação à IN 5/2017, IN 5/2014 e cadernos de logística relativos ao serviço de vigilância;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 271/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução/TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.4. ausência de estudos técnicos preliminares que apontem para a vantajosidade e economicidade da contratação conjunta dos serviços de vigilância armada com os serviços de monitoramento digital, evidenciando os benefícios técnicos e econômicos advindos desta contratação em comparação com a contratação em separado dos referidos serviços, contrariando a IN 5/2017 (…).

AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 276/2020 – TCU – Plenário.

9.1. promover a oitiva (…), com fulcro nos arts. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, para, no prazo de 30 dias úteis, contados da ciência, se manifestar sobre as ações realizadas para conferir maior grau de independência à atividade de auditoria interna, nos moldes preconizados nas normas e padrões internacionais de auditoria, de forma a evitar que a instância que aprova o Plano de Auditoria e nomeia o chefe da Auditoria seja a mesma que terá sua gestão avaliada, (…).

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS e REVISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 286/2020 – TCU – Plenário.

9.5. recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU, que avalie a conveniência e oportunidade de que:
9.5.1. nas próximas licitações desse modelo de prestação de serviços, utilize-se dos dados obtidos nos presentes contratos para aprimorar suas estimativas de corridas e critérios de divisão da abrangência dos lotes, bem como observe a evolução da jurisprudência e os resultados obtidos em contratações similares realizadas por outros órgãos da Administração Pública;
9.5.2. o critério de revisão de preços do contrato seja mediante reajuste ao invés de repactuação, dada a natureza dos serviços a serem prestados, em consonância com a jurisprudência mais recente do TCU sobre o assunto (Acórdão 1.223/2017-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler).

SANITIZANTES. ACÓRDÃO Nº 292/2020 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…), com fundamento no art. 250, II, do Regimento Interno do TCU, que adote providências quanto aos itens abaixo, e informe ao TCU, no prazo de 15 dias, os encaminhamentos realizados:
9.3.1. (…), exija que as empresas fornecedoras de produtos de limpeza comprovem cumprir os requisitos previstos na Lei 6.360/1976, no Decreto 8.077/2013 e na Resolução 16/2014-Anvisa, dentre os quais a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para distribuir saneantes; e
9.3.2. exija a comprovação de que os produtos de limpeza ofertados pelas licitantes (…) possuem registro junto à Anvisa, em atenção ao previsto no art. 12 da Lei 6.360/1976.

CONTROLES INTERNOS e GESTÃO DE RISCOS. ACÓRDÃO Nº 303/2020 – TCU – Plenário.

9.3. recomendar (…), em conformidade com o art. 250, III, do RI/TCU, que institua ferramentas para a boa e regular gestão orçamentária e financeira, com controles automatizados, gerenciamento de riscos, e mecanismos de controle interno e de avaliação interna (gestores e controle interno) quanto à regularidade e à adequação das despesas realizadas, conforme preconizam os arts. 6º e 13 do Decreto-Lei 200/1967;

Gestão em Gotas

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HÁ 10 ANOS…

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– Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 146.
Ementa: recomendação (…) para que realize estudo acerca da real necessidade da existência dos atuais setores, com atenção para: o fortalecimento da capacidade institucional; a possibilidade de criação de novos cargos e funções; a racionalização de níveis hierárquicos; e a uniformização e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, de modo a proporcionar segregação de funções e evitar superposição (item 9.1.1,TC-013.932/2009-4, Acórdão nº 259/2010 Plenário).

– Assuntos: CONTRATOS e QUALIDADE. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 147.
Ementa: determinação (…) para que realize um adequado planejamento das contratações, de forma a prever, na minuta contratual, um nível mínimo de serviço exigido (NMSE) a fim de resguardar-se quanto ao não cumprimento de padrões mínimos de qualidade, especificando os níveis pretendidos para o tempo de entrega do serviço, disponibilidade, performance e incidência de erros, entre outros, bem como estabelecendo graus de prioridades e penalidades, à luz dos arts. 3º, § 1º, inc. I, e 6º, inc. IX, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993 e do art. 8º, inc. I, do Decreto nº 3.555/2000 (item 9.1.2, TC-024.267/2008-1, Acórdão nº 265/2010-Plenário).

– Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 147.
Ementa: determinação (…) para que confeccione o projeto básico dos processos licitatórios relativos à TI com base em estudo técnico preliminar, o qual deve levar em consideração, dentre outros pontos, o levantamento das soluções disponíveis no mercado e a justificativa pela solução escolhida, de acordo com o previsto nos arts. 6º, inc. IX, e 46 da Lei nº 8.666/1993 (item 9.1.3, TC-024.267/2008-1, Acórdão nº 265/2010-Plenário).

– Assuntos: AMOSTRAS e CONTRATOS. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 160.
Ementa: determinação (…) para que adote medidas para o aprimoramento da fiscalização dos contratos, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, instituindo controles que permitam, mesmo que por amostragem, verificar se os preços praticados estão em conformidade com os pactuados contratualmente, a fim de evitar a ocorrência de falhas (item 1.5.12.5, TC-019.783/2007-3,
Acórdão nº 603/2010-1ª Câmara).

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PERIÓDICOS. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública V. 5, N. 2 (2019).

GOVERNANÇA e GESTÃO DE RISCOS. Gerenciamento de riscos nas aquisições públicas à luz da governança.