Normativos
PRODUTIVIDADE. DECRETO Nº 10.246, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. PORTARIA SOF/ME Nº 4.512, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Divulga os prazos para as atividades do processo orçamentário federal no exercício de 2020, e dá outras providências.
IMPOSTO DE RENDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB/ME Nº 1.924, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA. PORTARIA ICMBio Nº 129, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA DPU Nº 109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Institui a Política de Gestão de Riscos – PGR da Defensoria Pública da União, na forma do anexo único desta Portaria.
GESTÃO DOCUMENTAL e ARQUIVÍSTICA. PORTARIA AN/MJSP Nº 47, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal; RESOLUÇÃO CONARQ/MJSP Nº 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014 e RESOLUÇÃO CONARQ/MJSP Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Revoga as Resoluções nº 14, de 24 de outubro de 2001; nº 21 de 4 de agosto de 2004 e nº 35, de 11 de dezembro de 2012.
Julgados
REDE CREDENCIADA, PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 605/2020 – TCU – 2ª Câmara.
1.7. Determinar que, doravante, (…) abstenha-se de incorrer nas falhas detectadas (…) com vistas a evitar ocorrência dos mesmos vícios em futuros certames e, especialmente, sobre as seguintes irregularidades:
1.7.1.1. exigência (…) para a comprovação de rede credenciada como requisito de habilitação sem a evidência de indicação, suficiente e adequada, no âmbito do procedimento de aquisição sobre os elementos considerados para a aferição do não comprometimento da competitividade no certame, da economicidade e da operacionalidade da contratação na definição do requisito, não observando os parâmetros previstos nos arts. 31 e 58 da Lei nº 13.303, de 2016, e art. 3º da Lei nº 10.520, de 2002, e na jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.581/2010, 3.156/2010, 307/2011, 1.194/2011, 1.632/2012, 2.212/2017 e 1.718/2013, do Plenário;
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e PARCELAMENTO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 605/2020 – TCU – 2ª Câmara.
1.7. Determinar que, doravante, (…) abstenha-se de incorrer nas falhas detectadas (…) com vistas a evitar ocorrência dos mesmos vícios em futuros certames e, especialmente, sobre as seguintes irregularidades: (…)
1.7.1.2. ausência de estudos com vistas a demonstrar a vantagem na realização de licitação para a prestação de serviços (…), sob lote único, em comparação com a opção de parcelamento do objeto vários lotes viáveis, buscando atender ao art. 32, III, da Lei nº 13.303, de 2016, e à Súmula nº 247 do TCU;
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e GESTÃO DA OCUPAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 608/2020 – TCU – 2ª Câmara.
1.7. Determinar, nos termos do art. 43, I, da Lei n º 8. 443, de 1992, e do art. 250, II, do RITCU, que a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adote as medidas cabíveis para a devida regulamentação, entre outros dispositivos, do art. 4º, caput, do Decreto nº 10.193, de 2019, com vistas à definição da área útil para o trabalho individual a ser utilizado nos contratos de aquisição, locação, nova construção ou ampliação do correspondente imóvel, devendo informar o TCU sobre o efetivo cumprimento dessa medida no prazo de 90 (noventa) dias contados da ciência desta deliberação;
Gestão em Gotas
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
COMPRAS PÚBLICAS e PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO. O incansável amigo Marcus Braga traz mais uma excelente reflexão sobre os esforços que empreendemos na busca simultânea por eficiência e higidez nas compras públicas: O ébrio, os óculos e as salvaguardas anticorrupção nas licitações.
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 296.
CENTRAL DE COMPRAS e SERVIÇO TELEFÔNICO. CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2020 – CENTRAL DE COMPRAS (UASG: 201057).
ESTATAIS, GOVERNANÇA e SUSTENTABILIDADE. Administração pública gerencial e estatuto jurídico das empresas estatais: práticas de governança corporativa em prol da sustentabilidade socioeconômica.
GESTÃO DE PESSOAS e MERITOCRACIA. Perspectivas para a meritocracia no serviço público.
SUPRESSÃO CONTRATUAL. Como indenizar a supressão de parcelas para as quais o contratado já comprou itens?
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS e RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. NOTA TÉCNICA SEI Nº 16957/2019/ME – Ao servidor detentor de 2 (dois) cargos de Professor não há óbice à percepção de Retribuição por Titulação em cada um dos cargos efetivos de professor ocupados, considerando que a RT configura vantagem pertinente ao cargo ocupado, desde que este cumpra os requisitos estabelecidos em regulamento para fazer jus a sua percepção.
GILRAT, ATIVIDADE PREPONDERANTE e ÓRGÃOS PÚBLICOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.002, DE 17 FEVEREIRO DE 2020.