Normativos
ABUSO DE AUTORIDADE. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
CESSÃO E REQUISIÇÃO DE SERVIDORES. PORTARIA SEDGGD/ME Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019. Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, como cedente ou cessionária, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais, respeitadas as regras especiais constantes de lei ou de decreto nos pontos em que forem incompatíveis e PORTARIA CONJUNTA SEDGGD-SEF/ME Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019. Regulamenta os limites de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.
LIDERANÇA e CARGOS COMISSIONADOS. PORTARIA MInfra Nº 545, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019. Define os procedimentos referentes à indicação, seleção, nomeação e designação de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Ministério da Infraestrutura e estabelece regra geral de governança para as empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Ministério da Infraestrutura.
REPUTAÇÃO ILIBADA. PORTARIA MInfra Nº 544, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019. Estabelece parâmetros para análise do requisito de reputação ilibada, no âmbito do processo de seleção de indicados para cargos em comissão e funções comissionadas no Ministério da Infraestrutura.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA GC4/COMAER Nº 1.446, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre as competências dos Agentes da Administração responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Monitoramento das atividades vinculadas aos Indicadores, Objetivos, Metas e Iniciativas constantes do Plano Plurianual (PPA), bem como pelo Planejamento, Gestão e Acompanhamento da execução orçamentária das Ações constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e respectivos Planos Orçamentários (PO), sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Julgados
CONSELHOS PROFISSIONAIS. ACÓRDÃO Nº 1925/2019 – TCU – Plenário. O Ementário de Gestão Pública destaca para o público leitor importante aresto por meio do qual o Tribunal de Contas da União fixa uma série de entendimentos em relação aos conselhos profissionais, tais como a estruturação federativa, natureza tributária de determinadas cobranças por eles efetuadas, com destaque para as recomendações exaradas no sentido de supervisão ministerial sobre tais entidades autárquicas, assim como da supervisão técnica e orientação normativa a ser exercida sobre suas unidades de auditoria interna governamental:
IMÓVEIS FUNCIONAIS. ACÓRDÃO Nº 8171/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.7. Determinar (…) com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, que apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as providências adotadas para: (…)
1.7.1.2. regularizar as permissões de uso concedidas em desacordo com as disposições do Decreto 980/1993; e
1.7.1.4. instaurar procedimento para apurar eventuais responsabilidades decorrentes da não adoção de medidas para reaver os imóveis cuja inadimplência esteja enquadrada na hipótese prevista no art. 16, inciso X, do Decreto 980/1993, bem como pela não-instauração da sindicância prevista no art. 16, §6°, do referido decreto, nos casos em que o imóvel não foi devolvido ou foi restituído com atraso.
CONFORMIDADE. ACÓRDÃO Nº 8171/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.8.1. recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU (RI/TCU), que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar/instituir controles internos administrativos para eliminar não-conformidades dos processos de contratação de bens e serviços com as disposições legais e jurisprudenciais;
PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 8171/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.8.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.8.2.1. utilização de uma única fonte de pesquisa de preço (…) contrariando jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Ac. 1861/2008 – 1ª Câmara, relator Ministro Augusto Nardes; 1678/2015 – Plenário, relator Ministro Augusto Sherman);
1.8.2.2. composição de pesquisa de preços com empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar ou com vínculos societários entre si (…) afrontando jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Ac. 775/2011 – Plenário, relator Ministro Marcos Bemquerer);
1.8.2.3. utilização de média aritmética de apenas dois valores, com grande discrepância entre si (…) o que afronta o disposto no art. 2°, § 6°, da Instrução Normativa 5/2014 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
INEXIGIBILIDADE e NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8171/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.8.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.2.4. contratação direta de capacitação sem a demonstração de inviabilidade de competição por notória especialização da contratada (…) em afronta ao disposto no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993;
INDICAÇÃO DE MARCA. ACÓRDÃO Nº 8288/2019 – TCU – 1ª Câmara.
d) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
d.2) indicação de preferência de marca em processo licitatório é vedada pelo art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93;
ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 8288/2019 – TCU – 1ª Câmara.
d) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
d.3) atesto e pagamento de serviços previamente a sua realização é procedimento vedado, conforme art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/93, e arts. 62 e 63, da Lei 4.320/64;
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. ACÓRDÃO Nº 8288/2019 – TCU – 1ª Câmara.
d) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
d.4) qualquer alteração no objeto e valor contratados deve ser formalizada por meio de aditamento contratual, conforme definido art. 65 da Lei 8.666/93;
ADMISSÃO DE CONSÓRCIOS, PARCELAMENTO DO OBJETO, BDI e UNIDADE DE FORNECIMENTO GENÉRICA. ACÓRDÃO Nº 8288/2019 – TCU – 1ª Câmara.
d) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
d.6) vedação de participação de empresas consorciadas em processo licitatório, sem razoável justificativa, ofende o interesse público, segundo jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdão 3.654/2012-TCU-2ª Câmara);
d.7) inviabilidade de parcelamento do objeto da licitação deve ser justificada tecnicamente, nos termos do prescrito na Súmula-TCU 247, e, caso comprovada, a incidência da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) deve ser reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens, vide Súmula-TCU 253;
d.8) pagamento sob a forma de “verba” ou de unidades genéricas contraria o disposto nos arts. 3º, 6º, inciso IX; e 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, e na Súmula-TCU 258; e
CONVÊNIOS e PRAZOS. ACÓRDÃO Nº 8531/2019 – TCU – 1ª Câmara.
9.8. alertar (…) que a transferência de recursos em data posterior à execução de eventos previstos em plano de trabalho de convênios ou a celebração de convênio que tenha por objeto evento com data fixada, sem tempo hábil para a liberação dos recursos necessários à operacionalização do ajuste, poderá ensejar a aplicação de medidas punitivas aos responsáveis;
Gestão em Gotas
10º Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental
Durante os dias 16 e 17 de outubro, será realizado o 10º Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental, em Brasília. Neste ano, o tema abordado será “Desafios e Perspectivas para Melhoria da Governança Pública”. O evento é voltado a auditores internos governamentais de órgãos e entidades dos poderes da União, Estados e Municípios; auditores externos governamentais; gestores e servidores públicos.
O objetivo é promover a integração e o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e experiências relativas à prática da atividade de auditoria Interna no âmbito das unidades de auditoria dos poderes da União.
A 10ª edição do Fórum é promovida pelo Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (DICON), sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET/MD). Participe!
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 375.
COMPRAS PÚBLICAS e INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Inteligência artificial e agilidade nas licitações públicas.
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. Qualidade de vida no trabalho: parâmetros e avaliação no serviço público.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OAB aprova princípio da “não surpresa” para processos administrativos.
COMPRAS PÚBLICAS e DESJUDICIALIZAÇÃO. Os Dispute Boards no Projeto da Nova Lei de Licitações.