Normativos
INOVAÇÃO. RESOLUÇÃO CNEN Nº 245, DE 1º DE AGOSTO DE 2019. Aprova e institui da Política de Inovação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
OUVIDORIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA OGU/CGU Nº 11, DE 1º DE AGOSTO DE 2019. Altera as instruções Normativas CGU nº 3, de 5 de abril de 2019, e nº 7, de 8 de maio de 2019.
INTEGRIDADE. PORTARIA GSI/PR Nº 72, DE 2 DE AGOSTO DE 2019. Institui o Programa de Integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências.
Novo Decreto do Pregão Eletrônico
Julgados
TAXA COBRADA PELA ADMINISTRADORA ÀS CREDENCIADAS e CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA. ACÓRDÃO Nº 5890/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: a fixação da taxa máxima secundária a ser cobrada pela empresa contratada das credenciadas no contrato (…), ainda que não tenha sido determinante para o resultado do certame, não restou evidenciada como critério adequado de seleção da proposta que poderia atender do melhor modo possível aos interesses públicos, considerando o previsto no art. 170 da Constituição Federal e no item 7.1.1 do anexo VII-A da IN 5/2017.
TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 5896/2019 – TCU – 1ª Câmara.
9.2. dar ciência (…) das seguintes ocorrências, de modo a prevenir irregularidades em futuros certames:
9.2.1. não publicação dos editais dos certames (…) na rede mundial de computadores (Internet), em desatenção ao disposto no art. 8º, §1º, IV, da Lei 12.527/2011; (…)
COBRANÇA PELO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 5896/2019 – TCU – 1ª Câmara.
9.2. dar ciência (…) das seguintes ocorrências, de modo a prevenir irregularidades em futuros certames: (…)
9.2.3. cobrança de taxa pelo fornecimento de cópia do edital (…), no valor de R$ 100,00, sem oferecer outra alternativa aos interessados, em desacordo com a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 6.613/2009-1ª Câmara;
DATA-BASE DO ORÇAMENTO e QUANTITATIVO DE ITENS UNITÁRIOS NÃO INTEIROS. ACÓRDÃO Nº 5896/2019 – TCU – 1ª Câmara.
9.2. dar ciência (…) das seguintes ocorrências, de modo a prevenir irregularidades em futuros certames: (…)
9.2.4. ausência da data-base do orçamento de referência (…);
9.2.5. existência de quantitativos de itens unitários não inteiros no orçamento de referência (…), a exemplo de: “1,09” unidade de “Porta de madeira compensada lisa de correr 0,80×2,10m” (…); e “2,18” unidades de “Chuveiro comum tipo ducha” (…);
CONVÊNIOS e VIGÊNCIA DO CONTRATO. ACÓRDÃO Nº 5898/2019 – TCU – 1ª Câmara.
9.2. dar ciência (…) de que a aplicação de recursos públicos fora da vigência do contrato constitui irregularidade que, na inexistência de justificativa plausível, pode configurar ato de gestão ilegal ou ilegítimo, nos termos da legislação em vigor;
CONSELHOS PROFISSIONAIS, TRANSPARÊNCIA e AGENDA DE AUTORIDADES. ACÓRDÃO Nº 5899/2019 – TCU – 1ª Câmara.
9.3. dar ciência (…), com vistas à adoção de providências que previnam a ocorrência de falhas semelhantes, acerca da não disponibilização, na agenda de seu Presidente, das participações na reunião (…) e no evento (…), conforme informações extraídas do Portal de Transparência daquele conselho de fiscalização profissional, em afronta ao disposto nos arts. 6º a 9º da Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informações;
V SEMANA DE INOVAÇÃO DA ENAP
Em sua quinta edição, a Semana de Inovação alinha-se ao objetivo de colocar a agenda de inovação no centro da estratégia de governo em toda a América do Sul, de modo a acelerar o progresso rumo à solução dos desafios do setor público no século XXI e empoderar os servidores públicos enquanto protagonistas desse processo.
Os tópicos abordados serão: Experiência do Usuário no Setor Público, Transformação Digital, Tecnologias Exponenciais, Formulação de Políticas Baseadas em Evidências, e Inteligência Artificial em Políticas Públicas.
Serão quatro dias de evento, com atividades que envolvem palestras em formato talks, workshops e compartilhamento de cases.
As inscrições serão em breve! Fique atento as nossas redes ou deixe seu e-mail para receber a notificação de início das inscrições: https://semanadeinovacao.enap.gov.br/inscricoes/
Concurso Inovação
Durante a Semana de Inovação, serão realizadas a cerimônia de premiação do 23º Concurso Inovação em gestão pública. Confira a programação!
O Concurso Inovação é promovido anualmente, desde 1996, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A premiação valoriza as equipes de servidores públicos dedicadas a repensar atividades cotidianas, por meio de pequenas ou grandes inovações, que gerem melhoria na gestão das organizações e nas políticas e serviços públicos entregues à sociedade.
O evento é uma realização do Ministério da Economia, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Faculdade LatinoAmericana de Ciências Sociais (Flacso), com o apoio e a participação de diversas instituições do Governo Federal, além de organismos internacionais, grupos da sociedade civil, e representantes do setor privado.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
COMPRAS PÚBLICAS. O Ementário de Gestão Pública recomenda a todo o público leitor que assista à entrevista com o prezadíssimo amigo e leitor Nilo Cruz falando sobre sua experiência em auditar as licitações nos municípios brasileiros, onde ainda predominam os pregões presenciais em relação aos pregões eletrônicos: Enap Entrevista: Nilo Cruz Neto – Compras Públicas.
COMPRASNET. Novas funcionalidades no aplicativo Comprasnet aperfeiçoam competitividade e transparência.
TRANSPARÊNCIA. A Difusão da Política de Transparência Pública no Brasil: a atuação da Controladoria Geral da União no estado do Espírito Santo.
TELETRABALHO. Vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública: análise das experiências do Serpro e da Receita Federal.
PROVA DE CONCEITO. Prova de Conceito (PoC): cautelas necessárias.
DETECÇÃO DE FRAUDES. Métodos analíticos para auditoria e deteção de anomalias/fraude.
GESTÃO DE RISCOS e COMPRAS PÚBLICAS. Análise da gestão de riscos na área de compras da FIOCRUZ.
GESTÃO DE PROCESSOS e ACOMPANHAMENTO DE OBRAS. Avaliação da gestão de processos do setor responsável pelo acompanhamento da execução de obras em uma instituição de ensino superior.