Normativos
LIDERANÇA e CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO Nº 9.732, DE 20 DE MARÇO DE 2019. Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
CENTRAL DE COMPRAS. PORTARIA ME Nº 103, DE 21 DE MARÇO DE 2019. Institui o Subcomitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Economia, estabelece diretrizes para a Central de Compras da Secretaria de Gestão e a Secretaria de Governo Digital e dá outras providências.
GOVERNANÇA, RISCOS e INTEGRIDADE. PORTARIA CGU Nº 1.163 DE 20 DE MARÇO DE 2019. Institui a estrutura de governança relativa à Gestão de Riscos e ao Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União.
COMPRAS PÚBLICAS e GOVERNANÇA. PORTARIA FBN Nº 30, DE 21 DE MARÇO DE 2019. Estabelecer a normatização do processo de contratações públicas no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional – FBN.
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. DECISÃO TCU Nº 175, DE 20 DE MARÇO DE 2019. Aprova, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal (FPE).
Julgados
ORÇAMENTO DEFICIENTE. ACÓRDÃO Nº 1658/2019 – TCU – 2ª Câmara.
9.2. determinar que, nos termos do art. 71, IX, da CF88 e do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) do Município de Teresina – PI adote as seguintes medidas: (…)
9.2.2. promova o saneamento das irregularidades identificadas (…), atentando, especialmente, para a defasagem temporal entre o orçamento e a proposta, com o uso de múltiplas datas-bases no orçamento estimado, e para a imprevisibilidade da cláusula aplicável, ante a necessidade de precisa definição do reajuste ou reajustamento dos preços, além do indevido uso de múltiplos valores de custo para o mesmo insumo (servente) com a injustificada cotação pelo Sicro em detrimento do Sinapi, (…);
PROCESSO NO TCU, NULIDADE e DANO. ACÓRDÃO Nº 1659/2019 – TCU – 2ª Câmara.
9.2. determinar que a Segecex informe todas as unidades técnicas da secretaria do TCU sobre a desnecessidade de suscitar a eventual correção de erro material ou a suposta nulidade em deliberação do Tribunal, a partir da mera ausência do nome do correspondente advogado no referido acórdão e na pauta da sessão de julgamento ou da simples ausência do termo “solidariamente” no aludido acórdão, quando aquela ausência não resultar em efetivo prejuízo alegado e demonstrado pela parte dentro do subsequente prazo recursal, em respeito ao princípio da ausência de nulidade sem o subjacente prejuízo, ou quando esta ausência tiver sido efetivamente suprida pelo implícito anúncio da correspondente solidariedade, a partir da expressa indicação do art. 16 da Lei n.º 8.443, de 1992, no aludido acórdão;
ESTATAIS e PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. ACÓRDÃO Nº 521/2019 – TCU – Plenário.
1.6. (…) dar ciência à Petróleo Brasileiro S.A., com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas (…):
1.6.1.) fundamentação do processo licitatório no Decreto 2.745/1998, considerado inaplicável à estatal em reiteradas decisões do TCU (Acórdãos 2.302/2015-TCU-Plenário; 6.033/2015-TCU-2aCâmara; 2.811/2012-TCU-Plenário), adotando-se modalidade licitatória não prevista na Lei 8.666/1993 e que não atende, de forma satisfatória aos princípios da competitividade, economicidade e transparência, nos termos explicitados no Acórdão 272/2016-TCU-Plenário;
OBJETO SOCIAL DO LICITANTE. ACÓRDÃO Nº 521/2019 – TCU – Plenário.
1.6. (…) dar ciência à Petróleo Brasileiro S.A., com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas (…):
1.6.2.) classificação da licitante (…), a despeito de não constar do objeto social da empresa, à época da apresentação da documentação de admissibilidade, atividades correlatas à prevista no objeto da licitação, o que contraria o disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.666/1993 e na resposta à consulta 95 respondida pela Comissão de Licitação;
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE. ACÓRDÃO Nº 463/2019 – TCU – Plenário.
9.7. determinar ao Ministério da Educação, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, que, nas próximas aquisições de licenças de software, seja incluída, entre as cláusulas do edital, a obrigação de que a futura contratada forneça documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador se está incluído o direito a atualização, garantia e suporte técnico, período da garantia e preço praticado (…);
9.9. dar ciência ao Ministério da Educação que a atestação no recebimento das licenças da solução contratada, as quais não eram perpétuas, ocorreu em desacordo com o art. 2º, inciso XXIII, da IN SLTI 4/2014;
PROCESSO DECISÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO e ESCOLHA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 464/2019 – TCU – Plenário.
9.4. recomendar ao Ministério da Infraestrutura que aperfeiçoe o seu processo decisório com vistas a promover as reflexões necessárias para fundamentação de suas escolhas, mitigando as incertezas características do processo de formulação de políticas públicas, nos termos do Decreto 9.203/2017 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
AUDITORIA INTERNA. CGU publica novo padrão de relatórios de auditoria.
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 363.
CAPACITAÇÃO. Para os leitores advogados, bacharéis ou acadêmicos de direito ou interessados nas ciências jurídicas, nos chamaram a atenção os excelentes cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia da OAB/DF, dentre os quais destacamos à extensa comunidade de leitores do Ementário de Gestão Pública para o intitulado Começando do Zero: Compliance, ministrado pelo prezadíssimo e competente professor Dr. Antonio Loiola. Enquanto a expressão assume uma miríade de significados, a iniciativa de capacitação em tela poderá oferecer bases seguras para que o interessado transite no tema com segurança.
CONTROLE SOCIAL. Portal da Transparência atinge número recorde de consumo de dados por API.
TRANSPARÊNCIA. Instrumentos de transparência e controle dos gastos públicos.
PERIÓDICOS. Revista de Administração Pública, vol.53 no.1 (jan./fev. 2019).