Normativos
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PORTARIA MDR Nº 454, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. Estabelece procedimentos para a análise da prestação de contas das transferências obrigatórias de recursos da União para execução de ações de defesa civil.
GOVERNANÇA. PORTARIA CGU Nº 866, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. Institui a estrutura de governança para Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos da Controladoria-Geral da União – CGU e PORTARIA Nº 873, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a estrutura de governança para Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral da União.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CORREIÇÃO. PORTARIA CRG/CGU Nº 1.000, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. Institui Segunda Versão do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública.
PLANO ORÇAMENTÁRIO. PORTARIA GIF/RJ Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. Aprova o Plano Orçamentário do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
OBRAS PÚBLICAS e PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. RESOLUÇÃO CJF Nº 523, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Julgados
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL. ACÓRDÃO Nº 1396/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência, com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014:
1.7.1.1. ao Ministério do Planejamento, gestor do Comprasnet, acerca da ausência de prazo para redisponibilização de acesso ao Sidec ou a outra funcionalidade no sítio https://www.comprasgovernamentais.gov.br, e também no caminho informático Siasgweb / Sidec / Aviso / “consulta termo de retirada de edital”, sem o qual usuários são impedidos de saberem quantas empresas consultaram o edital do certame em meio eletrônico;
HABILITAÇÃO e ROL TAXATIVO. ACÓRDÃO Nº 1396/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência, com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014: (…)
1.7.1.2. à Unidade Avançada de Administração e Finanças da III Região – Teresópolis/RJ (UAAF Teresópolis) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), sobre as seguintes falhas (…), considerando que o rol de exigências de habilitação previsto no art. 30 da Lei 8.666/1993 é taxativo, e são necessárias medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.2.1. exigência de comprovação de experiência profissional de engenheiro civil da empresa de no mínimo cinco anos, inadequada por contrariar entendimentos deste Tribunal expressos nos acórdãos: 134/2017-TCU-Plenário, Relator Benjamin Zymler; 727/2012-TCU-Plenário, Relator José Múcio Monteiro; 3356/2015-TCU-Plenário, Relator André de Carvalho; e 8117/2011-TCU-1ª Câmara, Relator Walton Alencar Rodrigues;
1.7.1.2.2. exigência de comprovação de experiência profissional de engenheiro civil da empresa em green building (construção sustentável), inadequada por se referir à metodologia construtiva que não envolve conhecimento e capacitação técnicos inusuais, contrariando entendimentos deste Tribunal, indicados pelos acórdãos: 1567/2018-TCU-Plenário, Relator Augusto Nardes; 433/2018-TCU-Plenário, Relator Augusto Sherman; e 134/2017-TCU-Plenário, Relator Benjamin Zymler.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
INADIMPLÊNCIA TRABALHISTA, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e TERCEIRIZAÇÃO. O dileto amigo e leitor Franklin Brasil, Gerente de Projetos da DIPLAD/SE/CGU, coautor dos excelentes livros Como combater a corrupção em licitações – Detecção e Prevenção de Fraudes e Como gerenciar riscos na administração pública e coordenador do NELCA, nos chama a atenção para relevante discussão em curso naquela comunidade de prática, com relato detalhado de procedimentos de fiscalização relativos a recolhimentos de FGTS e contribuição previdenciária de empregados em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência do STJ.
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PREGÃO e NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES. TJ/MG: O pregão tem um número mínimo de participantes?
SERVIÇOS CONTINUADOS. Contratação de serviços contínuos na ENSP: o processo de planejamento em atendimento à IN 05/2017.
DADOS ABERTOS. Dados abertos governamentais: desafios na publicação.