Ementário de Gestão Pública nº 2.259

Normativos

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DECRETO Nº 9.711, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES. PORTARIA MMFDH Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a instituição e atuação do Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e dá outras providências.

GOVERNANÇA. PORTARIA CGU Nº 665, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019. Atualiza a estrutura de governança no âmbito da Controladoria-Geral da União – CGU.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e CAPACITAÇÃO. DELIBERAÇÃO CRF-SP Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. Disciplina as regras para ministrantes e tutores do CRF-SP.

Julgados

DECLARAÇÃO DO CONTADOR e FIDEDIGNIDADE DE REGISTROS CONTÁBEIS. ACÓRDÃO Nº 1104/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) sobre as seguintes falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.5. falhas apontadas na declaração do contador sobre a fidedignidade dos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), em afronta à normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, conforme detalhado a seguir:
1.7.2.5.1. ausência de registro da depreciação de itens do ativo imobilizado (…);
1.7.2.5.2. saldo indevido registrado como ato potencial ativo (…);
1.7.2.5.3. utilização indevida de recursos financeiros transferidos para o pagamento de restos a pagar com o pagamento de despesas do exercício (…);
1.7.2.5.4. ausência de registro de amortização de itens do ativo intangível (…);
1.7.2.5.5. subavaliação dos créditos a receber pela falta de atualização monetária (…).

FUNDAÇÕES DE APOIO. ACÓRDÃO Nº 1152/2019 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. dar ciência à Universidade Tecnológica Federal do Paraná sobre as seguintes impropriedades e falhas identificadas neste processo:
9.4.1. a transferência à fundação de apoio da arrecadação de receitas e execução de despesas sem vinculação a projeto devidamente conformado e formalizado por contrato, convênio, acordo ou ajuste individualizado, com objeto específico e prazo determinado, afronta o disposto nos arts. 1º, c/c art. 3º, §§ 1º, e 2º, inciso III, da Lei 8.958/1994 e no art. 8º do Decreto 7.423/2010;
9.4.2. a manutenção de receitas próprias da universidade em contas bancárias de titularidade da fundação de apoio afronta o disposto no art. 164, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 56 e 57 da Lei 4.320/1964, no art. 4º do Decreto-lei 1.755/1979, no art. 2º do Decreto 93.872/1986, e no art. 1º do Decreto 4.950/2004; e
9.4.3. a realização de despesas administrativas pela fundação de apoio para a execução de projetos, sem a devida formalização e sem o atendimento dos requisitos normativos que balizam essa espécie de despesas, afronta ao disposto no art. 8º do Decreto 7.423/2010, no art. 11-A, incisos I a III e § 2º, do Decreto 6.170/2007 e no art. 52, inciso I, parágrafo único, da Portaria Interministerial 507/2011;

LIMITAÇÃO TERRITORIAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 915/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. dar ciência à Universidade Federal do Pará (UFPA) de que, na contratação de serviços de gestão de frota, a exigência de que empresa licitante possua “sede, filial ou representante na Região Metropolitana de Belém, para atender a quaisquer necessidades da UFPA”, (…), fere o princípio da isonomia e restringe o caráter competitivo da licitação, sendo aceita somente quando devidamente justificada a influência que possa ter esse fato na qualidade dos serviços a serem prestados.

TERCEIRIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL. ACÓRDÃO Nº 801/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Determinar:
1.7.1. ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira que observe a necessidade de especificar no instrumento convocatório a possibilidade de a licitante se utilizar de terceiros para cumprir a exigência de comprovação da assistência técnica local, evitando dúvidas sobre esse tipo de exigência, ante a possível afronta ao art. 40, inciso VII, da Lei nº 8.666, de 1993;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 251.

TETO CONSTITUCIONAL e ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Notas Informativas nº 17736/2018 e 492/2019 – Aplicação do Teto Constitucional nos Casos de Acumulação de Cargos.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência do STJ nº 640.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – dezembro de 2018.

LINDB, SANÇÕES e RESPONSABILIDADE. Responsabilidade dos agentes e as repercussões das alterações da LINDB, rescisão do contrato e aplicação de sanções.

GOVTECHS, CONTROLE EXTERNO e POLÍTICAS PÚBLICAS. Controle de políticas públicas por tribunais de contas e govtechs.

CONTROLE EXTERNO e CONTROLE INTERNO. TCE-PR determina de Câmara de Assaí implante estrutura de controle interno.