Ementário de Gestão Pública nº 2.243

AVISO ESPECIAL

Neste último boletim de 2018, o editor do Ementário de Gestão Pública vem agradecer ao público leitor que por mais um ano nos prestigiou acompanhando a intensa movimentação do aparelho do Estado brasileiro por meio de nosso serviço de utilidade pública.

Foram 150 boletins lançados ao longo do ano, com mais de 50 mil cliques nos links que lançamos, decorrentes de um trabalho permanente de pesquisa e seleção de fontes de informação. Ao longo de 2018, muitos leitores agregaram-se ao Ementário de Gestão Pública: foram 776 novas inscrições a partir, sobretudo, das indicações promovidas pelos senhores e senhoras. Agradecemos e seguiremos oferecendo um serviço que possa sempre fazer jus às indicações.

Desejamos, a cada um de vocês, boas festas e um 2019 repleto de muitas oportunidades e realizações. Feliz ano novo!

Do seu servidor público,

Bruno Affonso

Normativos

ESTATAIS, ÉTICA PROFISSIONAL e INTEGRIDADE. RESOLUÇÃO CGPAR Nº 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. as empresas estatais federais deverão possuir Código (s) de Ética, Conduta e Integridade próprio (s) aplicável (is) a todos os seus membros estatutários, a todos os seus representantes em órgãos estatutários de empresas de que participe, e a todos os empregados e colaboradores, a ser (em) aprovado (s) pelo Conselho de Administração.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

PÓS-GRADUAÇÃO STRICO SENSU e ENSINO À DISTÂNCIA. PORTARIA MEC Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.

ESTATAIS e NAVEGAÇÃO AÉREA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 866, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

TELETRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 98, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre as regras para implantação do programa de gestão, no regime de teletrabalho, a título de experiência-piloto.

INDÚSTRIA 4.0. PORTARIA MDIC Nº 2.091, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova metodologia a ser adotada nos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a indústria 4.0 na Zona Franca de Manaus e cria o Selo da Indústria 4.0.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD/UFRO Nº 6, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Disciplina a utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, INDICADORES, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. PORTARIA FUNASA Nº 7.553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Instituir o Sistema de Planejamento e Gestão da Estratégia da Funasa, aprovar o Plano Estratégico para o período de 2018-2023 e instituir a Sistemática de Monitoramento e Avaliação por Indicadores.

REGIMENTO INTERNO. PORTARIA MinC Nº 118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova o Regimento Interno do Ministério da Cultura.

GOVERNANÇA DE RECURSOS HÍDRICOS. RESOLUÇÃO CNRH Nº 202, DE 28 DE JUNHO DE 2018. Estabelece diretrizes para a gestão integrada de recursos hídricos superficiais e subterrâneos que contemplem a articulação entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas ao fortalecimento dessa gestão.

CORREIÇÃO. PORTARIA FNDE Nº 741, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Institui o Núcleo de Correição, responsável por receber e dar tratamento a denúncias, representações e outras demandas que versem sobre infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos efetivos e comissionados do FNDE.

GESTÃO DE INFORMAÇÕES. PORTARIA NORMATIVA MD N° 87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece, no âmbito do Ministério da Defesa, a obrigatoriedade de levantamento e confrontação periódica e sistemática dos dados cadastrais e remuneratórios dos militares das Forças Armadas e dos seus pensionistas e institui as instâncias de supervisão da gestão das informações estratégicas gerenciais de remuneração dos militares.

GOVERNANÇA. PORTARIA MJ Nº 2.831, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Define o Sistema de Governança Corporativa do Ministério da Justiça.

Julgados

PRESTAÇÃO DE CONTASACÓRDÃO Nº 12157/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.1. determinar, nos termos do art. 250, II, do RITCU, que a Secretaria Executiva do Ministério da Cultura e a Secretaria de Audiovisual do MinC adotem as seguintes medidas:
9.1.1. atentem para a premente e inadiável necessidade de promover a efetiva redução de todo o estoque de passivo processual resultante da deficiente análise das prestação de contas nos projetos culturais, em cumprimento ao plano de ação apresentado originalmente ao TCU, devendo, para tanto, empregar todos os esforços gerenciais e todas as medidas administrativas doravante cabíveis e apresentar, ainda, o subsequente plano de contingências ao TCU, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ciência desta deliberação, com o intuito de, assim, resultar na plena e total desconstituição de todo o atual estoque de passivo processual, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da ciência da presente deliberação, sem prejuízo de, entre outras medidas administrativas, as aludidas secretarias do MinC passarem a, efetivamente, limitar o quantitativo semestral aprovado para os Projetos Culturais Incentivados no bojo do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Projetos Pronac), nos termos da Lei nº 8.313 (Lei Rouanet), de 1991, à quantidade de prestações de contas com a devida análise concluída no semestre imediatamente anterior, a partir dos dados semestralmente enviados ao TCU no âmbito do original plano de ação e do subsequente plano de contingências, assegurando, com isso, a estrita observância aos princípios administrativos da moralidade, da legalidade, da eficiência, da economicidade e da prestação de contas, sob pena de responsabilização dos agentes públicos faltosos pela eventual reparação do dano ao erário solidariamente imputável e pelas subjacentes penalidades individualmente aplicáveis, nos termos dos arts. 8º, 57, 58 e 60 da Lei nº 8.443, de 1992; (…)
9.2. notificar os gestores do Ministério da Cultura, aí incluídos os gestores da Secretaria Executiva e da Secretaria de Audiovisual do MinC, sobre a possibilidade de responsabilização pela inadequada continuidade do grave quadro de crescimento do passivo das prestações de contas sem a necessária análise pelo órgão repassador, podendo os aludidos gestores serem condenados até mesmo em débito e em multa, nos termos dos arts. 8º, 57, 58 e 60 da Lei nº 8.443, de 1992, já que a ausência da efetiva análise sobre as aludidas prestações de contas resultaria no indigitado dano ao erário em face da não comprovação da aplicação dos correspondentes recursos federais ou dos recursos postos sob a responsabilidade da União, em frontal ofensa, entre outros, ao art. 8º da Lei nº 8.443, de 1992, e à IN MinC nº 1, de 2017;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. Nota Informativa nº 15678-2018-MP. Esclarecimentos acerca de remoção a pedido por motivo de saúde, independentemente do interesse da administração.

PLANO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA. PORTARIA AUDIN/MPU Nº 3, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova o Planejamento Geral de Fiscalizações para o exercício de 2019 – PGF 2019.

AUDITORIA INTERNA. A caracterização do perfil dos auditores internos do Instituto Federal do Rio Grande do Norte.

ACCOUNTABILITY, CONTROLE INTERNO e GERENCIALISMO. O controle interno da administração pública brasileira como instrumento de accountability horizontal sob o enfoque gerencialista.

TENDÊNCIAS. Conheças as 6 principais tendências de gestão para 2019.

RELATÓRIO DE GESTÃO. A transparência dos relatórios de gestão nas universidades federais: proposta de um modelo de análise.