Ementário de Gestão Pública nº 2.236

Normativos

REGISTRO MERCANTIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 861, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

RISCOS e INTEGRIDADE. PORTARIA IBAMA Nº 3.540, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018. Institui a Política de Gestão de Riscos e Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e AVALIAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU/MPDG Nº 5, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PORTARIA CGU Nº 3.266, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República.

ADVOCACIA PÚBLICA e DESJUDICIALIZAÇÃO. PORTARIA AGU Nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera a Portaria nº 377, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009).

OUVIDORIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018. Institui Programa de Melhoria Continuada das Unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (PROMOUV), dispõe sobre o Modelo de Maturidade de Ouvidorias Públicas (MMOuP), revoga a Portaria CGU nº 3.681, de 13 de dezembro de 2016 e dá outras providências; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal-e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018; e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece regra para recebimento exclusivo de manifestações de ouvidoria por meio das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

ESTATAIS e OUVIDORIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria das empresas estatais do Poder Executivo federal que prestam serviços públicos ou que, mesmo não prestando serviço público, recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, nos termos do art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 9.492, de 2018.

Julgados

ESTATAIS, EFICIÊNCIA e DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ACÓRDÃO Nº 11652/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE que o não acompanhamento dos processos judiciais contraria o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal e sujeita os responsáveis à rescisão contratual por justa causa, nos termos do art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho, observado o devido processo administrativo previsto na Lei 9.784, de 29/1/1999;

REJEIÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSOACÓRDÃO Nº 11713/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Ciência:
1.7.1. ao 5º Batalhão de Suprimento que a rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, §§ 1º e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, § 1º, do Decreto 5.450/2005, uma vez que o registro da intenção de recurso e eventuais impugnações decorrentes devem atender aos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo o mérito ser julgado preliminarmente e formalizado o ato denegatório em qualquer caso.

Gestão em Gotas

geg

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

COMPRAS PÚBLICAS. Boletim de Compras Públicas.

QUARENTENA. NOTA TÉCNICA Nº 27523/2018. Aplicação do instituto da “quarentena” de que trata o Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002.

ESTATAIS e OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO. “Oportunidade de negócio”: você já conhece a orientação do TCU?

TIMES COLABORATIVOS. Checklist para Times Colaborativos.

GESTÃO DE EXCELÊNCIA. Conheça os 8 Fundamentos essenciais para uma gestão de excelência.

GESTÃO DE DESEMPENHO. Gestão de desempenho no executivo federal: Iniciativas de enfrentamento aos fatores intervenientes na implementação.

CAPACIDADES ESTATAIS, GOVERNANÇA e GESTÃO PÚBLICA. O Estado no Século XXI.