Ementário de Gestão Pública nº 2.234

Normativos

DESESTATIZAÇÃO. DECRETO Nº 9.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

ÉTICA PROFISSIONAL e DECLARAÇÃO CONFIDENCIAL DE INFORMAÇÕES. RESOLUÇÃO CEP/PR Nº 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a apresentação de declaração Confidencial de Informações – DCI.

DUPLA TRIBUTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB/MF Nº 1.846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

INTEGRIDADE. PORTARIA CC/PR Nº 1.276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. Institui o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República; PORTARIA AGU Nº 345, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. Implementa o Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União; PORTARIA NORMATIVA N° 78/GM-MD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. Aprova o 1º Plano de Integridade da administração central do Ministério da Defesa; e PORTARIA FBN Nº 152, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. Aprova o Plano de Integridade da FBN.

NORMAS REGULAMENTADORAS e SEGURANÇA DO TRABALHO. PORTARIA SIT/MTb Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

DEMOGRAFIA e ESTATÍSTICARESOLUÇÃO IBGE Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. Divulga a Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – 2017.

GESTÃO DE RISCOS e CONTROLES. PORTARIA MEC Nº 1.266, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. Institui o Subcomitê Assessor de que trata o art. 20 da Política de Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação e dá outras providências.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. PORTARIA MDIC Nº 1.946, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. Estabelece diretrizes para o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e de suas entidades vinculadas.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e CORREIÇÃO. RESOLUÇÃO CRC/DF Nº 209, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. Aprova o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar Destinado à Apuração de Infrações Praticadas Pelos Empregados do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF.

REGIMENTO INTERNO e ÓRGÃOS COLEGIADOS DO MF. PORTARIA MF N° 477, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a composição do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, altera o Regimento Interno do CRSNSP e dá outras providências.

Julgados

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. ACÓRDÃO Nº 14951/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) de que:
9.2.1. para fins de qualificação técnico-operacional, pode ser exigida comprovação de experiência mínima de três anos de serviços continuados semelhantes ao objeto da contratação, executados de forma sucessiva e não contínua, a teor do disposto nos subitens 10.6, “b”, e 10.6.1 do anexo VI da Instrução Normativa 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento de Gestão (MPOG), desde que as circunstâncias específicas da prestação do serviço assim o exijam, o que deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios à licitação e na experiência pretérita do órgão contratante;

ÓRGÃOS COLEGIADOS DO MF e EXERCÍCIO DA ADVOCACIAACÓRDÃO Nº 11393/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda de que parte dos membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, não se licenciaram do exercício da advocacia, estão descumprindo o disposto no inciso II do art. 12 c/c o inciso II do art. 28 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994;
1.7.2. recomendar à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda que insira, nos regimentos internos do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, a exigência para a posse e a manutenção no cargo de conselheiro, no caso de advogado, de apresentação de documento que comprove a licença do exercício da advocacia, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, de forma a uniformizar o tratamento dessa matéria nos órgãos colegiados vinculados ao Ministério da Fazenda;

EFETIVIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS e REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PRÉVIA. ACÓRDÃO Nº 2575/2018 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco (Seplag/PE) sobre a existência das seguintes irregularidades:
9.1.1. atraso na implantação da Barragem São Bento do Una,(…), em prejuízo população a ser beneficiada, o que contraria o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, aplicável força do art. 39 da Lei 12.462/2011, e a inclusão do empreendimento no PAC como medida de prevenção e enfrentamento de desastres naturais, com fulcro na Portaria Interministerial 130/2013 c/c Portaria MI 299/2013;
9.1.2. falta de regularização fundiária das áreas em que será implantado o empreendimento anteriormente ao início das obras afronta a garantia contida no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e a jurisprudência do TCU, conforme Acórdãos 1758/2008, 1.213/2013, 725/2016, 2.401/2017, todos do Plenário;

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE, CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL e TIPOLOGIA DE OBRA. ACÓRDÃO Nº 2575/2018 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco (Seplag/PE) sobre a existência das seguintes irregularidades: (…)
9.1.3. restrição à competitividade do certame em vista da delimitação de tipologia de obra para fins de comprovação de capacidade técnica-operacional, (…), em afronta ao previsto no art. 1º, inciso I e §3º, da Lei 8.666/1993 e à jurisprudência do TCU, conforme Acórdãos 1.585/2015 e 134/2017, ambos do Plenário;

COMPARTILHAMENTO DE BASES DE DADOS. ACÓRDÃO Nº 2587/2018 – TCU – Plenário.

9.1. recomendar à Casa Civil da Presidência da República que, nos termos do art. 250, inciso III, do RITCU e com base no princípio constitucional da eficiência, promova a avaliação integrada da gestão e das políticas públicas por meio de amplo, intensivo e compartilhado uso das bases de dados governamentais, buscando superar os atuais limites decorrentes de visões setoriais e segmentadas do uso das informações do Estado;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

SUSTENTABILIDADE e REAPROVEITAMENTO. Governo Federal lança prateleira virtual para divulgar anúncios de bens móveis.

GESTÃO DE PESSOAS e MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. Planejamento esclarece sobre movimentação de servidores para compor força de trabalho dos órgãos.

LINDB, ERRO GROSSEIRO e CONSEQUENCIALISMOAlteração na Lindb e seus reflexos sobre a responsabilidade dos agentes públicos.