Normativos
PERMUTA e PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. RESOLUÇÃO INSS Nº 668, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre procedimentos para a implementação da “permuta por edificações a construir em terrenos do INSS, com torna em pecúnia”.
INOVAÇÃO. RESOLUÇÃO ENAP Nº 35, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a política de inovação tecnológica na Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, disciplinando o apoio a projetos em serviços públicos e políticas públicas.
CONSELHOS PROFISSIONAIS e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. RESOLUÇÃO COFEN Nº 594, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018. Aprova o Manual de Planejamento para Contratação no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.
SEGURANÇA INSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO CJF Nº 502, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
INTEGRIDADE. PORTARIA INCRA Nº 1.739, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. Institui o Programa de Integridade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
REGIMENTO INTERNO. PORTARIA MSP Nº 199, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018. Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional.
INTEGRIDADE. PORTARIA ANTAQ Nº 414, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018. Institui o Comitê de Integridade da ANTAQ (CIT), com a atribuição de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Agência.
Julgados
RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE, HABILITAÇÃO, VISITA TÉCNICA e LICENCIAMENTO VEICULAR. ACÓRDÃO Nº 10767/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.6.2. Dar ciência ao Dsei/Guatoc, com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes irregularidades, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.6.2.1. exigência indevida, como requisito de habilitação, de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacionais – PCMSO, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e Plano de Emergência e Contingência, (…), uma vez que tais documentos não se enquadram ao disposto nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993;
1.6.2.2. obrigatoriedade de realização de visita técnica, (…), sem que fosse demonstrada a sua imprescindibilidade para a execução do objeto, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 234/2015-TCUPlenário;
1.6.2.3.exigência, sem a devida justificativa, de que os veículos disponibilizados para a execução do objeto sejam licenciados no Detran/PA (…), em afronta ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal e ao inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/1993;
EDITAIS e PADRONIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 10767/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.6.3. Recomendar à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU, considerando questões relativas à racionalidade administrativa, que avalie a conveniência e oportunidade de elaborar minutas de editais que possam ser utilizadas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, informando ao TCU, em 90 dias, as medidas adotadas e os respectivos resultados;
FUNDAÇÕES DE APOIO e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 10805/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.8.1. determinar à Universidade Federal de Itajubá – Unifei que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência desta deliberação:
1.8.1.1. adote providências a fim de aprimorar o atendimento às exigências de transparência e controle previstas na Lei 8.958/1994 e alterações posteriores, bem como no Decreto 7.423/2010, até que esteja em pleno funcionamento o sistema online específico de registro de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados entre fundações de apoio e instituições federais de ensino superior e demais instituições científicas e tecnológicas, (…), em cumprimento às disposições do subitem 9.2 do Acórdão 1.178/2018 – Plenário (…);
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. ACÓRDÃO Nº 10805/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.8.1. determinar à Universidade Federal de Itajubá – Unifei que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência desta deliberação: (…)
1.8.1.2. estruture sistemática de prospecção de problemas que afetem o rendimento, a retenção e a evasão de alunos na universidade, acompanhada das respectivas propostas de ações saneadoras, para compor o planejamento da Coordenação de Assistência Estudantil, de modo a otimizar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes, em conformidade com as disposições dos artigos 2º, inciso III, 4º, parágrafo único, e 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 7.234/2010;
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BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 242.
CORREIÇÃO e APOSENTADORIA. Nota Técnica nº 26453/2018-MP.
COMPRAS PÚBLICAS e MODERNIZAÇÃO. Mais de R$ 11 milhões serão investidos na modernização do sistema de compras públicas.
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