Ementário de Gestão Pública nº 2.222

Normativos

CONCURSO PÚBLICO, PROVA FÍSICA e DEFICIÊNCIA. DECRETO Nº 9.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

GOVERNANÇA. PORTARIA CC/PR Nº 1.176, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. Estabelece medidas de governança para órgãos subordinados e entidades vinculadas da Casa Civil da Presidência da República.

COMPRAS PÚBLICAS e PROCEDIMENTO. PORTARIA MSP Nº 185, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre procedimentos e fluxos internos de tramitação e análise de processos de licitação, contratos, convênios e instrumentos congêneres no âmbito do Ministério da Segurança Pública e dá outras providências.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e PATRIMÔNIO. RESOLUÇÃO COFEN Nº 592, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova o Manual de Patrimônio dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO COFEN Nº 591, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, e dá outras providências.

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES. PORTARIA MMA Nº 409, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. Institui a Política de Governança, Riscos e Controles do Ministério do Meio Ambiente.

ÉTICA MÉDICA. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Aprova o Código de Ética Médica.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. O Ementário de Gestão Pública chama a atenção dos profissionais contabilistas que nos dão o prestígio de sua leitura para a edição de 11 novas normas brasileiras de contabilidade:

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 11, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 14, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 15, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 16, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 17, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 18, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 18 – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 19, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 19 – Acordos em Conjunto.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 20, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a NBC TSP 21 – Combinações no Setor Público.

Julgados

COMPETÊNCIA NEGATIVA DO TCU. ACÓRDÃO Nº 13369/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. à Prefeitura Municipal de Maraial/PE que não compete a esta Corte adotar medidas de verificação da regularidade fiscal nas contas municipais, por ser de competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a adoção das providências dessa natureza, nos termos dos arts. 23, 24-A e 36 da Lei Estadual 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE/PE), tampouco a suspensão da inadimplência por esse motivo, que se insere nas competências institucionais da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO e PROJETO DEFICIENTE. ACÓRDÃO Nº 2394/2018 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) das seguintes falhas identificadas (…), a fim de que sejam adotadas providências para a melhor caracterização do objeto em futuros procedimentos licitatórios:
9.3.1. inconsistência entre o prazo de execução previsto no (…) edital e o previsto no cronograma físico-financeiro e na planilha orçamentaria (…);
9.3.2. ausência do projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
9.3.3. inconsistência entre o item “04.01.04 LAJE PRE-FABRICADA UNIDIRECIONAL C/ VIGOTAS PROTENDIDAS LP12-300KGF/M2” previsto na planilha orçamentária e na página 41 do memorial descritivo;
9.3.4. ausência de projeto de laje;
9.3.5. incompatibilidade do previsto na planilha orçamentária e no memorial descritivo para o item “TELHA DE ACO GALV PINT 1 FACE PO OU COIL-COATING ONDULADA E=0,65MM”;
9.3.6. inclusão no memorial descritivo de serviços não incluídos no objeto da licitação e, por conseguinte, na planilha orçamentária, como é o caso do projeto elétrico de transferência e de construção de “Posto de Transformação”;

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 2400/2018 – TCU – Plenário.

9.1. recomendar à Secretaria Nacional de Portos que preveja alternativas para a fiscalização operacional de obras de dragagem, em caso de o porto beneficiado com obras custeadas com recursos federais não possuir força de trabalho suficiente ou não dispor de capacidade técnica adequada para a prática dos atos fiscalizatórios, inclusive que contemplem programas de capacitação ou reciclagem de conhecimentos;
9.2. dar ciência à Administração do Porto de Maceió que se abster de fiscalizar as obras de dragagem, realizadas com recursos públicos na área do porto organizado, afronta o disposto no art. 17, § 1º, inciso V, da Lei 12.815/2013;

VIABILIDADE DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. ACÓRDÃO Nº 2406/2018 – TCU – Plenário.

9.1. recomendar ao Ministério das Cidades, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que adote providências com vistas ao aperfeiçoamento de seus normativos relativos a empreendimentos de mobilidade urbana conduzidas por estados e municípios, de modo a atender as diretrizes dadas pelo Acórdão 1.665/2016-TCU-Plenário, especialmente em seus itens 9.2.1 e 9.2.2, no sentido de obter informações e promover estudos que permitam rever e avaliar, em termos de orçamento e prazos, a viabilidade dessas parcerias público-privadas, incluindo nos casos de propostas de alteração de seus respectivos marcos contratuais;

TERMO DE COMPROMISSO e TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIAACÓRDÃO Nº 2406/2018 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência ao Ministério das Cidades, com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, de que a não liberação dos desembolsos acordados (…), conforme o cronograma estabelecido e de modo a guardar a proporcionalidade dos investimentos realizados de acordo com os eventos de aporte, afrontou o art. 4º da Lei 11.578/2007 c/c o art. 2º da Portaria 262/2013 do MCidades;

SOBREPREÇO e ORÇAMENTO DEFICIENTE. ACÓRDÃO Nº 2407/2018 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
9.1.1. sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado, identificada no item “Cordoalha nua, Aço CP1900RB Fios 15.2MM” da planilha orçamentária (…), o que afronta o disposto nos arts 3º e 4º do Decreto 7.983/2013 e o princípio da eficiência insculpido no caput do art. 37 da Constituição;
9.1.2. outras falhas no orçamento-base da licitação, tais como serviços medidos por disponibilização, precificados de forma genérica e indícios de serviços orçados em duplicidade, em afronta ao art. 6º, inciso IX, alínea “f”, bem como ao art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, e à Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em especial à Súmula TCU 258;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 356.

CAPACITAÇÃO. Deu certo! TCU compartilha boas práticas na Administração Pública.

GESTÃO COMPARTILHADA. União Europeia e governo brasileiro firmam cooperação em gestão compartilhada de serviços públicos.

ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÃO e PENSÃO MILITAR. DESPACHO NO 27/GM-MD, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

PREVIDÊNCIA e ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SÚMULA AGU Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018.

CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE e TRANSPARÊNCIA. A contabilidade pública e sua contribuição para o controle da gestão e a aplicação dos instrumentos de transparência pública.