Normativos
RECESSO DE FINAL DE ANO. PORTARIA SGP/MPDG Nº 10.960, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
GERENCIAMENTO DE PROJETOS e TIC. PORTARIA NORMATIVA N° 63/GM-MD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO. RESOLUÇÃO SAIN/MPDG Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. Institui os procedimentos para encaminhamento, apresentação e análise de pleitos de operações de crédito externo de interesse do setor público.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SOF/MPDG Nº 11.044, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
ADVOCACIA PÚBLICA, PRECATÓRIOS e LEI ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA AGU Nº 324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para análise de precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Julgados
CONVÊNIOS, VISTORIA IN LOCO e REGISTRO FOTOGRÁFICO. ACÓRDÃO N. 9783/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.4. recomendar à Funasa que avalie a viabilidade de instituir padrão de relatório de vistoria in loco que (…) contemple registros fotográficos associados à descrição de eventuais componentes faltantes e da situação de itens porventura danificados;
CONVÊNIOS, EXECUÇÃO FÍSICA e FUNCIONALIDADE. ACÓRDÃO N. 9783/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.5. dar ciência à Funasa acerca da necessidade de avaliar a execução física dos convênios sob o prisma de sua funcionalidade, calculando o valor de eventual dano com base nos componentes faltantes quando a fração executada for aproveitável (ao tempo de seu exame) para fins de atendimento aos objetivos do convênio ou, se for o caso, concluindo pelo desperdício integral dos recursos quando a parcela executada se revelar inoperante, inservível ou imprestável;
LINDB, CONSEQUENCIALISMO e REALIDADE DAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 9793/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.2. autorizar, excepcionalmente, a continuidade do Contrato (…), por se tratar de medida que melhor se amolda ao atendimento do interesse público, com fundamento nos arts. 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 9793/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.4. dar ciência à Defensoria Pública da União, com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades, identificadas nestes autos, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
9.4.2. intempestividade no planejamento da contratação, uma vez que Pregão (…) foi realizado com atraso de cerca de 2 (dois) anos, tendo em vista a necessidade de prorrogação excepcional do Contrato (…) e de duas contratações emergenciais para o atendimento das necessidades do órgão;
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS INDIRETAS e SICAF. ACÓRDÃO Nº 9793/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.4. dar ciência à Defensoria Pública da União, com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades, identificadas nestes autos, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
9.4.3. inobservância ao princípio do contraditório em relação à indicação positiva de “Ocorrências Impeditivas indiretas” no Sicaf da empresa (…), uma vez que tal indicação apenas constitui indício de tentativa de burlar a penalidade por meio da utilização de outra sociedade empresarial;
CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS e VIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 10161/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7. Dar ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que a nomeação de candidatos aprovados em concurso público não pode ser feita após o prazo de validade do certame, atentando-se que o respectivo ato de nomeação seja publicado no DOU ainda na sua vigência.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS. ACÓRDÃO Nº 10194/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.1. determinar à Universidade Federal de Goiás (UFG) que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias:
1.7.1.1. promova a recomposição do quadro da Coordenação de Processos Administrativos/UFG, com vistas à conclusão da análise dos processos de acumulação funcional ilegal existentes no setor; (…)
1.7.2. determinar, ainda, à Universidade Federal de Goiás (UFG) que:
1.7.2.1. promova o controle continuado das jornadas de trabalho de seus servidores, de forma a identificar, tempestivamente, os casos de acumulação irregular de cargos, notadamente nos casos de professores em regime de dedicação exclusiva, os quais se encontram impedidos de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada;
1.7.2.2. quando identificada a acumulação ilegal de cargos, observe, rigorosamente, os prazos estabelecidos no art. 133 da Lei 8.112/1990;
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. ACÓRDÃO Nº 10194/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.1. determinar à Universidade Federal de Goiás (UFG) que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias: (…)
1.7.1.3. promova o levantamento da situação acadêmica de todos os estudantes beneficiados com bolsas financiadas com recursos do PNAES no exercício de 2015, apurando os benefícios recebidos indevidamente;
1.7.1.4. apure as responsabilidades pelo pagamento indevido de benefícios custeados com recursos do PNAES, com vistas a obter o devido ressarcimento; (…)
1.7.2. determinar, ainda, à Universidade Federal de Goiás (UFG) que: (…)
1.7.2.3. quando da concessão de bolsas Esportes e Lazer no âmbito do PNAES, prevista no art. 3º, §1º, inciso VII, do Decreto 7.234/2010 e no art. 7º, inciso VIII, da Resolução CONSUNI 44/2017, promova formal seleção dos alunos a serem beneficiados a partir de critérios objetivos, os quais observem as prioridades estabelecidas nos arts. 3º,caput, e 5º do referido normativo, e levem em consideração, subsidiariamente, a efetiva capacidade dos bolsistas de acompanhar e orientar os praticantes de atividades esportivas;
1.7.2.4. aperfeiçoe os sistemas informatizados utilizados para controle da vida acadêmica dos estudantes, de forma que as situações de inelegibilidade para recebimento de bolsas custeadas com recursos do PNAES sejam tempestivamente detectadas e os benefícios indevidos imediatamente suspensos;
1.7.2.5. abstenha-se de aplicar os recursos do PNAES na concessão de benefícios para estudantes em geral na área de transporte, devendo ser observados os mesmos critérios empregados na concessão das bolsas, os quais priorizam estudantes sem condições financeiras, em especial “oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio”, para que tenham igualdade de oportunidades frente aos demais, nos termos do art. 4º, parágrafo único, e art. 5º do Decreto 7.234/2010;
1.7.3. dar ciência à Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as seguintes irregularidades: (…)
1.7.3.6. continuidade do pagamento da Bolsa Alimentação em espécie, mesmo após a inauguração dos restaurantes universitários de Jataí/GO e de Catalão/GO, contrariando as disposições contidas no Edital PROCOM/UFG 01/2015;
1.7.3.7. ausência de normatização no Edital PROCOM/UFG 01/2015 do pagamento de Bolsa Alimentação para estudantes contemplados com o Bolsa Moradia para custeio das refeições que não podem ser feitas nos Restaurantes Universitários – RUs (café da manhã e almoço/jantar nos dias em que o RU não funciona);
1.7.3.8. concessão de reajuste nos valores das Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação sem previsão no Edital PROCOM/UFG 01/2015, resultando em pagamento de valores superiores aos estabelecidos;
1.7.3.9. utilização de recursos do PNAES para gastos com estudantes não matriculados em cursos de graduação da UFG, contrariando o disposto no art. 3º do Decreto 7.234/2010, que destina os recursos do programa ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior;
1.7.3.10. falhas na divulgação/publicidade do resultado do edital relativo à Bolsa de Permanência após a apreciação dos recursos;
INDICADORES DE GESTÃO. ACÓRDÃO Nº 10194/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.3. dar ciência à Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as seguintes irregularidades:
1.7.3.1. ausência de medidas para mitigar a redução verificada na taxa de sucesso na graduação (TSG), que era de 79% em 2009 e diminuiu para 51% em 2015, referente à avaliação dos indicadores de gestão da entidade promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU);
SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS. ACÓRDÃO Nº 10194/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.3. dar ciência à Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as seguintes irregularidades: (…)
1.7.3.2. não adoção de medidas para substituição de terceirizados, em desacordo com o Decreto 2.271/97;
ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÃO. ACÓRDÃO Nº 10194/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.3. dar ciência à Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as seguintes irregularidades: (…)
1.7.3.3. descumprimento dos prazos previstos no art. 7º da IN/TCU 55/2007 para registros de atos de admissão, aposentadoria e concessão de pensão no sistema SISAC;
1.7.3.4. ausência de registros de servidores no sistema SISAC;
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e ESTUDOS PRELIMINARES. ACÓRDÃO Nº 10264/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. dar ciência ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de que:
9.3.1. a elaboração de estudos técnicos preliminares tendo por objetivo assegurar a viabilidade técnica da contratação e embasar a elaboração do termo de referência/projeto básico e o plano de trabalho constitui etapa indispensável do planejamento de uma contratação e que sua não realização poderá caracterizar o cometimento de falta grave e sujeitar os responsáveis às sanções previstas no art. 58 da Lei 8.443/1992;
PREGÃO PRESENCIAL. ACÓRDÃO Nº 10264/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. dar ciência ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de que: (…)
9.3.2. a adoção injustificada da modalidade pregão na forma presencial pode caracterizar ato de gestão antieconômico que sujeitará os responsáveis às sanções previstas no art. 58 da Lei 8.443/1992;
SISTEMA S e REVERSÃO DE FASES. ACÓRDÃO Nº 10264/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. dar ciência ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de que: (…)
9.3.3. em licitações na modalidade pregão, a realização da fase de habilitação anteriormente à abertura das propostas e disputa de lances, mesmo permitida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sebrae, deve ser prévia e devidamente justificada, visto ser procedimento incomum, que favorece práticas de conluio e menor competitividade na fase de lances;
CONSÓRCIOS, SUBCONTRATAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 10264/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.3. dar ciência ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de que: (…)
9.3.4. em licitações de serviços diversos em contrato único (Facilities Full), a permissão de formação de consórcios e a possibilidade de subcontratação de serviços são meios que podem amenizar a restrição a concorrência decorrente da junção de inúmeros serviços em único objeto.
HABILITAÇÃO, VÍNCULO COM RESPONSÁVEL TÉCNICO e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 10265/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.2. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – Ifal das seguintes falhas (…), de modo que sejam adotadas medidas de prevenção à ocorrência de outras semelhantes:
9.2.1. exigência, para fins de habilitação, de prova de vínculo permanente do responsável técnico com a licitante, sem a devida fundamentação, em desacordo com as disposições dos artigos 37, inciso XXI, da Constituição de 1988 e 3º, § 1º, inciso I, e 30 da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 529/2018, 1.084/2015 e 2.353/2011 – Plenário, por exemplo);
9.2.2. inabilitação (…) sem realização de diligências para esclarecer o ponto, apesar de haver documentos que indicavam a existência de vínculo entre a empresa e o responsável técnico, contrariando os princípios da competitividade e da seleção da melhor proposta para a Administração e as disposições do art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 240.
BOLETIM DE CUSTEIO. Boletim detalha despesas de custeio administrativo da Administração Federal.
INTEGRIDADE. A integridade como política pública: uma análise do Programa de Fomento à Integridade Pública.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL. Análise da elaboração do plano nacional de logística e transportes sob a ótica do método PES.
ÉTICA PROFISSIONAL e GESTÃO DE PESSOAS. A gestão da ética inserida na política de gestão de pessoas: uma proposta para minimização dos conflitos éticos em universidades federais.
COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. Critérios de sustentabilidade em contratações públicas: estudo de caso da universidade federal de Santa Catarina.