Normativos
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA e INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA. DECRETO Nº 9.533, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. Altera o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona, o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e dá outras providências.
REGIMENTO INTERNO. PORTARIA MSP Nº 155, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. Aprova o Regimento Interno da Polícia Federal e PORTARIA MSP Nº 151, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
PONTO ELETRÔNICO e SISREF. ORIENTAÇÃO NORMATIVA SGP/MPDG Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. Estabelece, de forma complementar, os procedimentos para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF, solução tecnológica acessível, que estará disponível, sem custos, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Julgados
LEI ANTICORRUPÇÃO, ACORDO DE LENIÊNCIA e CONTROLE EXTERNO. ACÓRDÃO Nº 2274/2018 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, c/c os arts. 4º, inciso VI, 5º, inciso III, 17 e 19 do Decreto 9.203/2017, determinar à CGU que, no prazo de 15 dias, informe se estão contemplados e tratados no mapeamento informado no Aviso nº 43/2018/GM/CGU, os riscos identificados neste processo, listados a seguir, suprindo tais lacunas, em caso negativo, ou encaminhando justificativa, no mesmo prazo de 15 dias, caso discorde que determinado evento não representa risco ao processo:
9.1.1. risco de descumprimento do princípio da celeridade, insculpido no inciso II do art. 16 da Lei 12.846/2013, pela condução das negociações sem prazo definido, com tempo excessivo para conclusão e sem exigências formais para que as pessoas jurídicas cumpram, de forma célere, os requisitos exigidos pela Lei Anticorrupção Lei 12.846/2013;
9.1.2. risco na conciliação dos requisitos de publicidade e sigilo, contidos nas Leis 9.784/1999, 12.846/2013 e Lei 12.527/2011, especialmente pela não publicação tempestiva dos atos de suspensão de PAR, dos termos de resilição de memorandos de entendimento e o respectivo tempo de negociação;
9.1.3. risco de restrição irregular à atuação da CGU, dificultando a obtenção de informações valiosas às investigações, em afronta ao dispositivo constante do artigo 16 da Lei 12.846/2013, pela previsão de cláusula restritiva no memorando de entendimentos firmado com a pessoa jurídica, a desobrigando de fornecer informações e documentos relativos a sigilo fiscal, comercial, documentos que estejam protegidos por cláusula de confidencialidade ou não se relacionem com a sua responsabilidade objetiva;
9.1.4. risco de afronta ao disposto no inciso I do § 1º do artigo 16 da Lei 12.846/2013, pela não exigência da descrição, por parte das pessoas jurídicas, de todos os atos ilícitos nas manifestações de interesse (e no memorando de entendimentos, se houver);
9.1.5. risco de afronta ao disposto no inciso I, parágrafo 1º, da Lei 12.846/2013, pela não formalização quanto ao fato de a pessoa jurídica ser a primeira a se pronunciar sobre cada ato lesivo confessado e trazido aos autos;
9.1.6. risco de descumprimento dos prazos estipulados na IN-TCU 74/2015;
9.1.7. risco de ocorrência de conflito de interesse na atuação dos advogados que representam as pessoas jurídicas na negociação dos acordos de leniência;
9.2. determinar à Segecex que, com a urgência possível, analise o mapeamento disponibilizado pela CGU, por meio do Aviso nº 43/2018/GM/CGU, no âmbito do TC-005.093/2015-5, avaliando se riscos enumerados no subitem anterior foram contemplados;
9.3. determinar ao Ministério da transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno (RI/TCU), que no prazo de 30 dias encaminhem ao TCU cópia integral dos processos administrativos de responsabilização e de ressarcimento integral do dano referente à empresa proponente do acordo de leniência tratado nestes autos;
PADRONIZAÇÃO SEMÂNTICA. ACÓRDÃO Nº 2279/2018 – TCU – Plenário.
1.6.1. Recomendar ao Hospital Federal Cardoso Fontes que, em seus próximos processos licitatórios, procure uniformizar textualmente as exigências contidas no edital e termo de referência para fins de habilitação, de forma a minimizar os eventuais riscos de comprometer o caráter competitivo do certame, em atendimento aos art. 3º, II e 4º, III da Lei 10520/2002 e ao art. 30, II e § 5º da Lei 8666/93, bem como evitar futuros questionamentos por parte das empresas participantes do certame;
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 2282/2018 – TCU – Plenário.
1.7. Dar ciência ao TRE-RJ de que a ausência de designação formal do fiscal do contrato ou a mera indicação do nome do representante da administração como gestor e/ou fiscal de contrato, em formulário inserido no processo, sem seu conhecimento, contraria o art. 67 da Lei 8.666/1993.
AGÊNCIAS REGULADORAS. ACÓRDÃO Nº 2310/2018 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência à Agência Nacional de Transportes Aquaviários e, no que respeita à supervisão ministerial, ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que a Resolução-Antaq 2.389/2012 não tem se mostrado efetiva para assegurar um dos principais objetivos de regulação setorial a cargo da Agência, em desatenção à Lei 10.233/2011, art. 20, inc. II, alíneas “a” e “b”, especialmente no que respeita à modicidade das tarifas, ao cumprimento de padrões de eficiência e à harmonização dos objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, de forma a arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica;
Gestão em Gotas
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 355.
GESTÃO DE PESSOAS e REGIME PREVIDENCIÁRIO. NOTA TÉCNICA CONJUNTA 192 – 2018. Reajustes de Pensões sem Paridade. Informações aos Órgãos e Entidades integrantes do SIPEC quanto à alteração da forma de cálculo do redutor das pensões, em face de entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União.
TERCEIRIZAÇÃO e QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. Avaliação do estresse no trabalho dos profissionais terceirizados de uma instituição federal de ensino superior.
COMUNICABILIDADE ENTRE INSTÂNCIAS. Conexões entre as instâncias penal, administrativa, civil e de improbidade: prescrição e efeito vinculante.
COMBATE À CORRUPÇÃO. Redução dos níveis de corrupção no brasil: qual o papel da tecnologia da informação e comunicação?
PERIÓDICOS. Revista Controle v. 16 n. 1 (2018), Publicações da Escola da AGU V. 10, N. 03 (2018) e Revista de Ciências da Administração V. 20 N. 51.
DIREITO CONSTITUCIONAL e DIREITO PROCESSUAL. Direito, processo, e jurisdição nos 30 anos da Constituição: experiências e desafios no campo do direito processual brasileiro.